Em geral, tudo corria bem, até o final do mandato da ministra Cármen Lúcia como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Foi então que na gestão de seu sucessor, ministro Dias Toffoli, noticiou-se o 'desbloqueio', no CNJ, de 11 (onze) reclamações lá habilitadas contra o ex-juiz Sérgio Moro. Eram mais de vinte reclamações; quantidade expressiva foi arquivada, por, no entendimento de quem de direito, carecerem de pertinência; mas as onze remanescentes, essas tinham tudo para dar pano pra manga. E, enfim, iriam ser levadas a julgamento. Coincidentemente, o ex-juiz exonerou-se antes. Outros episódios se verificaram, como a decisão de serem transferidos para a Justiça Eleitoral os processos da Lava Jato que envolvam suspeita de crime eleitoral, independentemente do estágio processual. Antes, bem antes, o STF (basicamente por sua 2ª Turma) já sinalizara no sentido de que delações desacompanhadas de provas iriam ser desconsideradas (conforme, aliás, manda a Lei da Colaboração Premiada), e decidira que algumas delas, como as da Odebrecht, teriam de ser apartadas, ficando parte no Paraná, parte em São Paulo, etc, dependendo das pessoas e circunstâncias envolvidas. Outras ocorrências, como a exposta na matéria abaixo, aliada à suspensão do Fundão da Lava Jato (aqui) e a perspectiva de deliberação, pela 2ª Turma, do julgamento de HC interposto pelo ex-presidente Lula, fizeram acender o sinal... amarelo. Era imperiosa a chegada de algo, mas, o quê? Talvez Crusoé, Veja e Antagonista - e uma isca que pudesse inspirar ato (a abominável censura) do Supremo que dê pano pra manga (e a grande mídia, claro, já encampou). Afinal, nada como tumultuar o meio de campo para sair ileso pela linha de fundo. (Sem querer ser turrão, mas sendo: Considerando a escassez de tempo à época da homologação, quais seriam os resultados, hoje, de um detido pente fino em cada uma das planilhas e depoimentos relacionados à Odebrecht?).
Por Mariana Oliveira (Do ConJur)
O Conselho Nacional do Ministério Público aceitou pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para instaurar reclamação disciplinar contra o procurador Diogo Castor de Mattos. A decisão de quinta-feira (11/4) deu 10 dias para que o ex-integrante da força-tarefa da operação “lava jato” se manifeste.
Toffoli formulou uma representação na Corregedoria Nacional do MP pedindo a apuração de responsabilidade funcionais pela manifestação do procurador veiculada no portal O Antagonista na qual ele afirma existir um “novo golpe” da segunda turma do STF, que ele chamou de “turma do abafa”, contra a “lava jato”. Para o ministro, Mattos pretendia denegrir a imagem dos membros do colegiado e da Justiça eleitoral.
O presidente do STF ressaltou que as manifestações do procurador não são parte do direito constitucional de liberdade de expressão, porque violam deveres funcionais previstos na Lei Complementar 75/93, que versam sobre a “dignidade de funções” e da Justiça que um membro do MP deve observar.
Os argumentos apresentados preencheram os requisitos para a abertura da apuração, assim entendeu o corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira ao determinar a instauração de reclamação disciplinar e abrir o prazo de 10 dias para que o procurador Diogo Mattos se manifeste.
O CNMP já tem uma reclamação que apura a atuação de Mattos. Ele é um dos procuradores que participou do acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público e a Petrobras para a criação de uma fundação da operação “lava jato”.
Processo 1.00273/2019-07.
Processo 1.00273/2019-07.
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