domingo, 30 de setembro de 2018

APERTEMOS OS CINTOS...

No episódio envolvendo a emissão de liminar, pelo ministro Ricardo Lewandowski, autorizando os jornais Folha de S Paulo e El País, além da rádio Itatiaia, a entrevistarem o ex-presidente Lula, um dos pontos, entre os diversos a destacar, diz respeito ao fato de que o ministro Luiz Fux, autor da Suspensão de Liminar - pleiteada pelo partido Novo -, deixou no ar uma dúvida capital: se partido político é Pessoa Jurídica de Direito Privado, e os pedidos de suspensão são 'privativos' de Pessoa Jurídica de Direito Público, o ministro Fux agiu ao arrepio da lei porque não sabia da particularidade, ou sabia e não deu bola? Uma vez que um dos requisitos para a nomeação de ministro do Supremo é o notório saber jurídico, seria lícito concluir que a opção cabível é a segunda? (No próximo dia 5, estaremos 'comemorando' os 30 anos de promulgação da Constituição da República. Bacana, hein?).
(Sobre o assunto, publicamos: 
."Toffoli pode impedir conflito que barrou entrevistas de Lula", por Fábio de O. Ribeiro - Aqui.
."O grave erro de Fux contra a decisão de Lewandowski", por Lênio Streck - Aqui.
."Fux mostra que o golpismo está no STF, não nas Forças Armadas", por Luis Nassif - Aqui).
(STF, 13.09.2018).
Apertem os cintos, o presidente do STF sumiu 
Por Luis Nassif
A decisão de Luiz Fux, de impor censura prévia à Folha, permite duas conclusões adicionais – além da comprovação de que o Supremo não respeita a constituição. 
  1. Participação de Toffoli
É evidente que a decisão de Fux foi feita em combinação com o presidente do STF, Dias Toffoli. Fux é um Ministro que não tem o menor pudor de infringir regras morais tácitas. Mas não arriscaria um lance de tal gravidade se não houvesse a garantia de que não seria desautorizado por Toffoli, ainda mais este estando no país.
É evidente que combinaram e Toffoli agradeceu o fato de ter afastado de si o cálice amargo. Não afastou. Havia uma torcida – muito mais do que uma fé – na postura de Toffoli, como presidente do STF. Pensava-se que, depois da desmoralização da gestão Cármen Lúcia, ele se permitiria gestos de grandeza – em que nunca incorreu em todo seu período de Ministro.
Infelizmente, a torcida foi em vão.
  1. Participação de João Roberto Marinho
Fux também não ousaria em investir contra dois dos pilares da imprensa livre – o direito à informação e a proibição da censura prévia – sem ter a garantia de que seria blindado. E nada melhor do que João Roberto Marinho, seu amigo de infância e presidente da Globo.
Amanheceu domingo sem que nenhum jornal, nem a própria Folha, publicasse um editorial de condenação ao mais grave atentado à liberdade de informação desde o fim do regime militar.
Some-se a ausência de cobertura das televisões, nos atos históricos das mulheres contra Bolsonaro, para se constatar que, em nome da partidarização, a imprensa até se permite ser censurada.  -  (Aqui).
ATENÇÃO - quem quiser compartilhar no Facebook, copie o link. Os bolsominions conseguiram bloquear o compartilhamento via ADDTH.

PARTIU A QUERIDA SAPOTI


Sid.

ECOS DE ONTEM

                                      (ECOS DE ONTEM: AQUI).
Ykenga.

O PROCESSO DEMOCRÁTICO E A HORA DA VERDADE

Depois da percuciente abordagem de Lênio Streck sobre "O grave erro de Fux contra a decisão de Lewandowski" - aqui -, a análise de Luis Nassif sobre o mesmo tema.
(Min. Luiz Fux).
Fux mostra que o golpismo está no STF, não nas Forças Armadas 
Por Luis Nassif
Deve-se ao Ministro Luiz Fux a melhor contribuição até agora ao jogo democrático, ao explicitar de maneira inédita onde se trama o golpe. Agora, rasgaram-se as fantasias e Luis Roberto Barroso não poderá prosseguir mais no seu jogo de negaças, de tomar as decisões de forma partidária e tentar escondê-las em espertezas processuais que já não iludem ninguém.
Agora é Bolsonaro, ame-o ou deixe-o!
Ao derrubar a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski à Folha e à TV Minas, para poder  entrevistar Lula, Fux cometeu as seguintes irregularidades:
  1. Não existe hierarquia jurisdicional entre os Ministro do STF. Não cabe suspensão de liminar contra decisão de Ministro do STF.
  2. Fux tomou a decisão na qualidade de presidente interino do STF. Ocorre que o presidente do STF, Dias Toffoli, está no Brasil. Jamais poderia ter sido substituído pelo vice.
  3. Logo, Fux fraudou um instrumento processual para modificar uma decisão do STF. Tornou-se passível de impeachment.
  4. Instaurou a censura prévia no país, condenada pelo plenário na ADPf 130. A própria Procuradora Geral da República Raquel Dodge soltou uma nota dizendo que não iria recorrer em nome da liberdade de imprensa.
  5. Aceitou um pedido do partido Novo, que não tem legitimidade para propor. Suspensão de Liminar só pode ser proposta por entidade de direito público. Há uma exceção para entidade privada que estiver realizando serviço público – uma concessionária, por exemplo. O Novo não tem representação no Congresso Nacional. Não pode sequer ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorreu no mesmo momento em que o Departamento Jurídico do Exército informa a AGU (Advocacia Geral da União) da tentativa de um juiz seguidor de Bolsonaro de comprometer a próxima eleição.
Com isso, é exorcizado o fantasma que vem sendo permanentemente invocado pelas Cassandras para intimidar os defensores da democracia: as Forças Armadas são legalistas. Há Ministros do STF golpistas. E o álibi tácito de que se valem – o temor da reação das FFAAs – é falso.
Agora chegou a hora da verdade.
Fux já manifestara seu pendor de coronel político quando, na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou Polícia Federal, MPF, ABIN para um combate às fakenews. E declarou que haveria busca e apreensão nos locais suspeitos, evitando a publicação – em uma declaração típica de censura prévia.
Clareadas as posições, resta saber como se comportarão Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, que nos últimos tempos formaram essa frente política com Fux e Barroso. E como fica Dias Toffoli, o novo presidente do STF que, pela primeira vez na vida, é alvo de esperanças de que tenha grandeza, que não se apequene.
Como Fux só mata no peito se houver um becão dando cobertura, quem seria o becão?
Será curioso acompanhar até onde irá a Globo, nesse momento raro da vida nacional, em que todas as hipocrisias são varridas: apoiará Fux e a censura prévia? Ou ficará do lado dos que defendem o sagrado direito da informação e da liberdade de imprensa?
Palpite meu: se a Globo montou a jogada, vai recuar; se não montou, nem ela vai avalizar essa  trapalhada autenticamente fuxiana. Seria endossar a censura prévia e comprometer seu maior trunfo constitucional: a liberdade de informação.
Como diria Millor Fernandes, só dói quando a gente ri.  -  (Aqui).

DOMINGO É DIA DE ANÉSIA


Will Leite.

OLHO NO VÍDEO


Olho no Vídeo

.'Combo político-jurídico': 
Boa Noite 247 + Leo ao Quadrado ........ AQUI.

(Leonardo Attuch, Leonardo Stoppa, Alex Solnik, Paulo Moreira Leite e Aloísio Mercadante analisam a corrida presidencial, com foco em Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, avaliam o impactante DIA DO EleNão, alinham estratégias para Haddad nos últimos dias de campanha antes do primeiro turno e tecem considerações acerca da insegurança jurídica que está a resultar do tratamento dispensado pela justiça brasileira ao ex-presidente Lula, preso político a quem é negado até o direito de conceder entrevista à imprensa).

VENDAVAL NACIONAL

Thiago.
....
Adendo:
'A repulsa pelo fascista' - Aqui.

CARTUM DAS PROPOSTAS MONUMENTAIS


Lute.

sábado, 29 de setembro de 2018

STRECK APONTA E DISSECA O GRAVE ERRO DE FUX


"Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”. 
Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.
Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa a que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).
O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:
Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?
Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Mais grave: o artigo 1º da Lei dos Partidos Políticos diz que o partido politico é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (isso está claro, por exemplo, na SS 4.928). Pronto. Aqui nada mais seria necessário. O ministro não se deu conta dessa “sutileza”. Logo, o partido nem poderia ter entrado com o pedido. (Nota deste blog: SS = Suspensão de Segurança: despacho mediante o qual o presidente do tribunal suspende a aplicação de um mandado de segurança concedido).
Mas tem mais. Há precedentes do STF sobre essa temática. A matéria é pacífica. Leiamos parte do voto do ministro Gilmar Mendes (cuja matriz tudo indica ser a SL[suspensão de lei] 381-PR) e que está transcrito em mais de uma decisão:
"A interpretação do referido dispositivo (art. 4º e parágrafos terceiro e quarto da Lei 8.437/1992) não deixa dúvida de que é incabível ao Presidente de um determinado Tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma Corte.
Assim, não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal o conhecimento dos pedidos de suspensão de decisões proferidas pelos demais ministros do STF.
(...)
Isso significa que a decisão liminar impugnada, em sede de Reclamação Constitucional que tramita nesta Corte é ainda pendente de julgamento de agravo, não serve de parâmetro para o cabimento do pedido de suspensão" (SL 381-PR). Vide SL 1118/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia" (...).
8. Entendimento diverso viabilizaria a atuação do Presidente do Supremo Tribunal Federal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros, o que se apresenta inadequado, pelo fato de comporem o mesmo órgão jurisdicional, não havendo cogitar de hierarquia interna.
Nesses termos, eventual erro na prestação jurisdicional deve ser suscitado por recurso próprio taxativamente previsto na legislação processual, sendo descabida a conversão da medida de contracautela, de caráter excepcional, em sucedâneo recursal".
Simples assim. Ou complexo. Veja-se que só examinei a juridicidade da decisão. Não entrei no seu aspecto político...! Sou apenas um constitucionalista. Sem parentes importantes e vindo lá do interior, da terra do Bagualossauro, o dinossauro mais antigo do mundo (Agudo, RS, da qual Nova Iorque dista 10.893 km).
A professora italiana eu consegui convencer. Com todas as vênias, espero — na metáfora com que iniciei o texto — convencer a comunidade jurídica de que um barco não é um avião.
Esse relativismo interpretativo ainda acaba com o nosso Direito. Isso tem de ser dito."



(De Lenio Luiz Streck, post intitulado "O grave erro de Fux contra a decisão de Lewandowski", publicado originalmente na revista Conjur - Consultor Jurídico - AQUI.
Ratificamos o nosso comentário ao post "Gestão Toffoli: início preocupante" - aqui.
Erro?! Erro involuntário... de um ministro do Supremo? Há quem divirja, e sem delongas, como o leitor Bruno Cabral... 
"Como foi intencional, não é erro, como não foi erro Gebran e Moro irem contra Fraveto, ou Moro grampear e divulgar escuta ilegal de Dilma.
É um jogo de cartas marcadas de pessoas que sabem o que estão fazendo."   
...enquanto o leitor George Vidipo é mais abrangente: 
"Estou assustado e preparando-me para o pior!
A comunidade jurídica, nacional e internacional, tem se manifestado reiteradamente de erros e agressões ao direito pelos STF, STJ e os juízes e procuradores do chão do Lava Jato. Cada dia que passa isso se torna irrelevante e o país continua em passos rápidos para uma "ditadura" e a diminuição da democracia. 
Ontem o BOZO falou em corrupção da TSE e STF e nada aconteceu. A "justiça" só age com mão pesada em direção a um lado!!! Está tudo desesperador... Lembrando que ninguém age sem apoio, Hitler e Mussolini não nasceram no vácuo. Esse tempo no Brasil tem apoio em parte da classe alta e na classe média. Os pobres seguem como alienados que sempre foram, serão os que irão mais sofrer e mais penitência pagarão...").

UNCLE SAM CARTOON


Bruno Aziz.
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Após cinco leilões, multinacionais já são donas de 75% das reservas do pré-sal
Como já era previsto, as petrolíferas estrangeiras fizeram a festa durante a 5ª Rodada de Licitação do Pré-Sal, onde arremataram mais de 90% dos 17,39 bilhões de barris de petróleo que foram leiloados. Fazendo a equivalência entre os R$ 6,82 bilhões que o governo arrecadou em bônus de assinatura e o valor atual do barril de petróleo, chega à bagatela de R$ 0,34 o preço médio pago por cada barril do Pré-Sal leiloado.  -  (Para continuar, clique Aqui).

BOLSONARO DECLARA QUE QUALQUER OUTRO RESULTADO QUE NÃO A SUA VITÓRIA SERÁ GOLPE


Duke.

GESTÃO TOFFOLI: INÍCIO PREOCUPANTE

Nos últimos 'reinados supremos' verificados, considerava-se impossível a superveniência de uma conjuntura mais conturbada, tamanhos os despropósitos, omissões, absurdos e decisões teratológicas verificados ao longo de cada um dos períodos. Mas a realidade se encarregava de mostrar que isso era, sim, possível. Entretanto, o reinado da ministra Cármen Lúcia, como nenhum outro, se revelava imbatível. Pois bem, considerando o mais recente acontecimento (patrocinado pelo ministro Fux), e se drásticas correções deixarem de ser tomadas -e logo no início da gestão, enquanto é tempo!-, o ministro Dias Toffoli corre o risco de superar o feito da ministra Cármen. Tudo isso a uma semana do aniversário de 30 anos da promulgação da Constituição da República, seguidamente apequenada por 'guardiões' inebriados pela fogueira das vaidades...  
(Ilustração: ago/2018).
Toffoli pode impedir conflito que barrou entrevistas de Lula 
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Atendendo a um pedido da Folha de São Paulo, o Ministro Lewandowski permitiu que Lula desse uma entrevista na prisão. Algumas horas depois, Luiz Fux concedeu liminar num processo iniciado pelo Partido Novo.
Essa segunda decisão não tem qualquer valor jurídico. A legislação processual civil em vigor prescreve uma série de regras para evitar o conflito entre decisões proferidas por juízes distintos sobre uma mesma questão. 
Quando o processo é distribuído para um juiz, ele se torna prevento para processar e julgar outras ações ou requerimentos cuja causa de pedir ou pedido sejam semelhantes àquele processo inicial. O juiz que despacha a liminar se torna o relator do processo principal ou de qualquer outro processo promovido por terceiro cuja decisão possa influenciar a decisão final da causa. Portanto, o Ministro do STF que autorizou Lula a dar entrevista seria competente para, em tese, apreciar o pedido de revogação de sua decisão.
O fato de o autor do pedido ser um (a Folha) e o requerimento da revogação da liminar ter sido feito outro (o Partido Novo) é irrelevante. A matéria em discussão é a mesma: o direito de Lula de dar ou não entrevistas. Portanto, ao despachar o pedido da Folha, o Ministro Lewandowski se tornou prevento e Luiz Fux não poderia proferir nova decisão em favor de um terceiro cassando a liminar que foi dada em benefício do jornal.
Ao receber o processo do Partido Novo, Fux somente poderia ter feito uma coisa: encaminhar o caso ao gabinete do colega reconhecendo a prevenção. As duas ações devem necessariamente ser processadas em conjunto, pois repugna ao Direito a possibilidade de conflito entre decisões proferidas por juízes distintas sobre uma mesma matéria. Fux é um juiz experiente, ele sabe que não deve desautorizar e afrontar a decisão singular de outro Ministro do STF. Somente o colegiado do Tribunal poderia revogar a decisão de Lewandovski.
A legislação garante, em alguns casos, o direito do presidente do Tribunal de suspender os efeitos jurídicos da liminar concedida por um de seus membros. Essa regra não incide no caso para validar a decisão contra Lula em benefício do Partido Novo. Fux não é presidente do STF, a decisão que ele proferiu somente teria valor jurídico se tivesse sido proferida pelo Ministro Dias Toffoli.
Para evitar a controvérsia, a Folha pode pedir a Dias Toffoli que repare o dano irreparável que lhe foi provocado por Luiz Fux. A liminar concedida por ele ao Partido Novo deve ser suspensa pelo presidente do STF. Ao apreciar o pedido da Folha, Dias Toffoli somente pode reconhecer a prevenção de Lewandowski e, por via de consequência, a incompetência de Luiz Fux para julgar questão que incide no caso distribuído previamente ao outro Ministro do STF.
O fragmento da decisão de Fux em que ele desautorizou a prolação de qualquer outra decisão antes da apreciação da questão pelo plenário do STF é absolutamente irrelevante. Ele não pode revogar o direito subjetivo da Folha de São Paulo de requerer a suspensão de sua decisão pelo presidente do STF. Fux também não tem o poder de cassar, limitar, cercear ou revogar o poder/dever outorgado ao presidente do Tribunal para restaurar a harmonia jurídica revogando uma decisão inválida proferida por Ministro incompetente para apreciar questão já decidida por outro.
A excepcionalidade da decisão de Fux não encontra fundamento nem na doutrina, nem na jurisprudência, nem na legislação. Ao cassa-la, Dias Toffoli dará um pequeno passo em direção à normalização da aplicação do Direito no Brasil. A cassação da decisão teratológica em favor do Partido Novo representará um grande salto em favor do restabelecimento da previsibilidade jurídica, da preservação da liberdade de imprensa prescrita na CF/88 e da restauração da autoridade da presidência do STF.  -  (Aqui).

A FORÇA DA MULHER


Simanca.

FORÇA, ZIRALDO

Ykenga.
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Jornal do Brasil: "Ziraldo permanece no Centro de Terapia Intensiva e estado de saúde segue estável"  -  AQUI.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

ELEIÇÕES 2018: NOTA PINÇADA DE UM 'QUASE DIÁRIO'


'Nota' há pouco agregada a um "quase diário" de nossa autoria, ainda inédito - e de divulgação incerta -, onde estamos a alinhar, desde o dia 15, registros sobre alguns dos acontecimentos marcantes da corrida presidencial: 

"(...) Nota 1 - em 28 de setembro: ontem, 27, foi divulgada pesquisa, de autoria de uma empresa de investimentos, apontando a tendência de ascensão de Fernando Haddad e 'estacionamento' de Bolsonaro. Mas tal levantamento foi realizado mediante contatos telefônicos, particularidade que compromete sua 'fidedignidade' (conforme teoriza o historiador Fernando Horta em "Você sabe o que é 'Silent Majority'?" - aqui). Aguarda-se para logo mais a divulgação de pesquisa efetuada pelo instituto Datafolha. 

Enquanto isso, o jornal El País e a rádio Itatiaia (Minas Gerais) - além da Folha - obtiveram do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, liminar autorizando-os a entrevistar o ex-presidente Lula, preso em Curitiba e inacessível à imprensa desde 7 de abril, mas a data e outros detalhes sobre a épica entrevista ainda não estão definidos. O feito é uma conquista do jornalista Florestan Fernandes Júnior, que falou aos jornalistas Leonardo Attuch e Mauro Lopes, responsáveis pelo Giro das Onze, do site 247 - Aqui. (...)."
....

ADENDO 

Em 29.09
O ministro Luiz Fux, do STF, determinou a suspensão da decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, acima referida, conforme post "Fux proíbe Folha de entrevistar Lula e determina censura prévia". Como reagiu o advogado da Folha:

"A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão."  -  AQUI.

A MARCA


Duke.

ELEIÇÕES 2018: A GOTA D'ÁGUA


Thiago.

VOCÊ SABE O QUE É 'SILENT MAJORITY'?


"Pesquisas de opinião são sempre muito complicadas em termos de metodologia. Quando utilizadas, requerem que uma série de formalidades sejam cumpridas à risca para que tenham alguma capacidade de serem usadas como um retrato da realidade. Por exemplo, a ordem de apresentação dos nomes na cédula de pesquisa cria já um viés. Já foi mais que provado que os candidatos apresentados com os nomes primeiro pontuam mais. O que os institutos fizeram? Um cartão-resposta redondo, com todos os nomes posicionados equidistantes do centro e que deve ser entregue a quem responde virado para baixo. Veja o nível de sofisticação metodológica que se requer para uma informação tão crucial.

Há pessoas que defendem que as pesquisas não deveriam ser divulgadas. Elas, conforme sua divulgação, servem para criar o “efeito manada” ou o “voto útil”. Seriam distorções do ideal democrático que estariam disponíveis aos que têm dinheiro para veicular pesquisas. Existem estudos que mostram que a forma como o entrevistador aborda as pessoas delimita a sua amostra. As pesquisas devem ser feitas em diversos horários, em diversos locais, por diferentes pesquisadores (brancos, negros, homens, mulheres, altos, baixos e etc.), tudo no intuito de não segmentar a amostra, e assim turvar ou inutilizar os resultados.

Se os institutos, por exemplo, fazem pesquisa por telefone, a amostra é totalmente enviesada. Primeiro, porque se restringe a quem tem telefone e tempo para responder perguntas por ele. Segundo, porque a ordem de apresentação dos candidatos influencia (no caso de pesquisas não espontâneas) na escolha. Em caso de pesquisas presenciais, o local e horário das entrevistas delimitam as amostras. Há denúncias, por exemplo, de que em algumas regiões os entrevistadores pedem proteção policial para fazer a pesquisa. Agora imagine-se morador de periferia respondendo sobre 'em quem vais votar', no Brasil atual, a uma pessoa com uma cara amarrada, um linguajar diferente do seu, e que você distingue um ou dois policiais fazendo a segurança.

Não é só a questão estatística de “margem de erro” e “índice de confiança”. Existe toda a questão da metodologia do entrevistar, do preparar o material escrito, de preparar as zonas e horários de captação, da escolhas fenotípicas dos entrevistadores e etc. Antigamente, os institutos não precisavam apresentar coisa alguma além dos resultados. Hoje, cada pesquisa precisa ser arquivada no TSE, com toda a metodologia e com os dados brutos disponíveis. Em outros anos eu chequei algumas pesquisas. Todas, sem exceção, tinham falhas metodológicas. Algumas pequenas, que os diretores dos institutos diziam “desimportantes”, outras nem tanto.
Se, metodologicamente perfeitas, as pesquisas já seriam um perigoso ponto de discussão da relação custo-benefício eleitoral e social, imagine então, quando elas apresentam problemas ...
Quero apresentar aqui um efeito pouco comentado no Brasil, que é conhecido como “Silent Majority”. Este efeito explica a diferença que pode existir entre as pesquisas e as urnas quando a metodologia e o número de pesquisas estão corretos. Foi primeiramente identificado nos EUA (o país das pesquisas de opinião), em meados da década de 60. O efeito “silent majority” (maioria silenciosa) acontecia em locais com forte pressão social por um estereótipo político. Em locais com histórico racismo, sexismo ou nacionalismo, existia uma maioria de pessoas que se sentiam incomodadas em responder as pesquisas e aí não eram avaliadas corretamente. Em estados do sul norte-americano, na década de 70, as comunidades negras, por exemplo, ficavam de fora das pesquisas por medo de, ao se exporem, sofrerem agressões de todo o tipo.
Pois é exatamente o que ocorre hoje, no Brasil.
Com o fascismo liberado pelas instituições (o filho do fascista esfaqueado postou foto de tortura e ameaça em suas redes e nada aconteceu, por exemplo), as pessoas se sentem desconfortáveis para abrirem suas posições. A “silent majority” é a outra face da moeda do medo de usar vermelho que, desde 2013, o Brasil vive. Este é um efeito que não atinge o fascismo. O fascismo é orgulhoso de sua ignorância, de sua selvageria e da pouca importância que dá às leis de controle social da violência ou brutalidade. Os fascistas berram suas escolhas, até como ferramenta da coerção. Mas existe uma grande quantidade de pessoas, tolhidas pelo aumento da violência e do controle fascista sobre as relações sociais, que prefere o silêncio até as urnas.
Num país em que a agressividade social de caráter político explodiu desde 2013 (quilombolas, líderes sindicais, líderes de movimentos sociais, mulheres ativistas, pessoas lgbtqi e mesmo militantes de esquerda estão sendo mortos em números assustadores desde o golpe!), dizer-se favorável à esquerda está sendo bastante perigoso. Pessoas estão perdendo seus empregos, sendo agredidas e espezinhadas nas ruas, carros danificados, casas depredadas, e tudo isto feito por uma minoria ativa que ainda nem teve seu “mito” eleito. Imaginem num caso extremo de eleição.
O oposto do efeito “silent majority” é o “efeito bradley”. Ocorre em sociedades abertas, liberais e dispostas a aceitar a diversidade cultural, sexual e social como regra e não como exceção. Nestes casos, as pesquisas de opinião encontram o efeito oposto do descrito acima. Os entrevistados costumam responder as pesquisas escondendo seu viés conservador. Nos anos 80, candidatos negros na Califórnia apareciam em pesquisas eleitorais com percentuais muito mais altos do que o que foi encontrado nas urnas. O “efeito bradley” afirma que, diante da pressão social do liberalismo de costumes, político e da história dos locais, os entrevistados respondiam com o “politicamente correto” e apenas nas urnas expressavam o seu conservadorismo.
No Brasil de hoje, penso que temos um caso clássico para o estudo da “silent majority”. O ambiente político está intoxicado, o fascismo avança, com sua truculência aceita pelas instituições. O STF cancela 3,4 milhões de títulos eleitorais, com a desculpa de que “não fizeram a biometria”, como se a Constituição exigisse para ser cidadão ser “biometrado”. Destas pessoas, sabe-se, a imensa maioria é no norte e nordeste. Pessoas pobres que estão sendo alijadas do seu direito pelo autoritarismo de toga que não cessa de se sentir garboso em sua boçalidade. Nas cidades, vizinhos estão sendo agredidos por usarem vermelho, por declararem-se favoráveis à igualdade social, de gênero ou de raça. Ciclistas são atropelados porque a bicicleta – em algumas cabeças degeneradas – é um sinal de “comunismo”.
Temos uma panela de pressão que não será desarmada sem violência. E esta violência já se entranhou no tecido social, constrangendo posições políticas. Há os que votam orgulhosamente na esquerda e abrem o peito para defenderem seus ideais. Mas há também os que votam na esquerda e guardam o seu orgulho para a sua vida privada. Penso que estes são maioria, e a esquerda pode esperar uma votação maior do que a captada pelas pesquisas.
Não é apenas Lula que está preso injustamente. Desde 2013, prenderam a vontade de participação, a coragem de ser contra, e o orgulho de lutar por um país mais inclusivo. Eu entendo quem prefere se precaver. Os tempos são bicudos. E espero, amigos e amigas, que venhamos a gritar juntos, ao final das eleições, “eles não passaram!”.
E que venhamos recuperar a alegria de sermos felizes de novo."



(De Fernando Horta, historiador, post intitulado "Você sabe o que é 'Silent Majority'", publicado no GGN Aqui

CARTUM DO RADICALISMO PROFUNDO


Laerte.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

A PGR E SEU LEGALISMO PECULIAR

No (imperdível) Giro das Onze (AQUI) de hoje, 27, Mauro Lopes e Gustavo Conde deram uma geral sobre os assuntos do momento, e bem que poderiam ter incluído em sua abordagem a PGR, no caso do cancelamento dos títulos eleitorais por falta de biometria, lacuna que Luis Nassif agora preenche, embora focando em outras particularidades. Simplesmente, digamos, singular. Por mais que muitos se empenhem, porém, a figura de Geraldo Brindeiro, o Engavetador, manterá sua liderança ad infinitum.  -  (Em Tempo: Clique AQUI para conferir a entrevista com o padre Julio Lancellotti, referida por Mauro Lopes no final do Giro das Onze acima citado).
(Ilustração: GGN).
O legalismo parcial de Raquel 'Bola Nossa' Dodge
Por Luis Nassif
“O Brasil está vinculado a compromissos constitucionais e internacionais que compelem o Estado a separar as funções de investigar e julgar, como garantia de que todo réu terá direito a um julgador imparcial, não contaminado pela coleta da prova na fase extraprocessual”.
As palavras acima são da Procuradora Geral da República (PGR) Raquel Dodge, em uma profissão de fé comovente nos compromissos constitucionais e internacionais do país, uma campeã dos direitos civis.
Não ficou nisso. Deu uma bela aula sobre o papel do Ministério Público e do processo penal.
“A Constituição define o Ministério Público como titular da ação penal, garantindo ao órgão a atribuição de formar a opinião acerca do delito (opinio delicti). A partir dessa opinião, o MP pode fazer a acusação ou pedir o arquivamento do inquérito”.
Ou seja, o papel do procurador não é acusar, mas fazer justiça. Ou seja, analisa um inquérito de forma isenta, pesando os argumentos e provas invocados. Só depois de formada a convicção sobre a culpa, promoverá a denúncia.
É um fantástico mea culpa, pelo fato da Lava Jato ter promovido a cumplicidade total entre o juiz Sérgio Moro e o Ministério Público? Corte essa! É a reclamação de Dodge contra as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) mandando arquivar investigações sem que o pedido seja formulado pela PGR, por demora excessiva na apuração.
Raquel lembra um antigo bandeirinha mineiro, torcedor do Atlético. Cada vez que havia lateral para o Atlético, ele gritava para os jogadores:
- Bola nossa!
A PGR é espelho da maioria dos procuradores: não conduz, é conduzida. Age como advogada de acusação, não como promotor de Justiça. Fecha os olhos a todos os abusos. Joga para a plateia dos seus eleitores, os procuradores. E faz jogo de cena, jogadas previamente combinadas.
Basta atrasar as investigações sobre os réus blindados. Aí o STF manda arquivar por excesso de atraso. E a PGR exerce o direito inútil do jus sperniandi. Missão cumprida!
Em suma, doutora Raquel Dodge está pronta e preparada para buscar seu objetivo final: uma cadeira no STF, escapando da sina dos PGRs, de voltar a ser procurador comum depois de deixar o cargo. Até hoje seu antecessor Rodrigo Janot não se refez do choque.  -  (Aqui).

ELEIÇÕES 2018: MULHERES CONTRA O FASCISMO


Leo Villanova.