quinta-feira, 20 de setembro de 2018

VOLTANDO AO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO EX-PRESIDENTE


"O juiz Sérgio Moro, em despacho emitido nessa quarta-feira (19), reafirmou que não há provas que relacionem os contratos da Petrobrás listados pelo Ministério Público da Lava Jato, ou recursos da empresa estatal, com supostas vantagens que Lula teria recebido em um apartamento do Guarujá que não é do ex-presidente.
A manifestação é importante porque reforça que a condenação de Moro não tem provas, e está baseada apenas e exclusivamente no depoimento do co-réu Léo Pinheiro, que teve redução de pena por acusar Lula.
Diz Moro no despacho de 19 de setembro: “Não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente. Mas isso não altera o fato provado naqueles autos de que a vantagem indevida foi resultado de acerto de corrupção em contratos da Petrobrás”.
A única pessoa que falou isso em todo o processo foi o empreiteiro Léo Pinheiro, depois de estar preso há mais de um ano pelo próprio Sérgio Moro, e que falou isso em busca de um acordo para reduzir sua pena.
Os contratos da Petrobrás listados pelo ministério Público na acusação contra Lula foram firmados entre 2006 e 2008. Não há nenhum indício nos autos de qualquer relação de Lula com esses contratos, tanto que Lula foi condenado por “atos de ofício indeterminados”, ou seja, desconhecidos.
A suposta “vantagem indevida”  que teria sido recebida seria um apartamento no Guarujá que não é nem nunca foi de Lula. Era da própria OAS, onde aconteceram reformas em 2014, pelo menos seis anos após os contratos listados pelo Ministério Público na acusação e três anos depois de Lula não ocupar mais nenhum cargo público."
Lula esteve no tal apartamento uma vez porque sua família cogitou comprar o imóvel. E não quis comprá-lo.
É com essa farsa que Moro mantém Lula preso e impedido de disputar as eleições."


(Do site do ex-presidente Lula, post intitulado "Despacho de Moro reforça falta de provas na sentença de Lula" - AQUI.
Independentemente do fato de inexistirem provas e de o julgador nem sequer exercer jurisdição sobre a matéria - o que, na prática, uma vez mais o magistrado confessa -, os defensores da justeza da condenação dirão que, no caso, o que prevaleceu foi o Livre Convencimento do juiz. 'Não seria melhor que fôssemos ortodoxos no cumprimento das leis e da Constituição Federal? Não seria melhor que os juízes não tivessem Livre Convencimento? Não seria melhor cumprirmos à risca as leis?' São indagações  plenamente pertinentes. Bem no espírito de juristas fiéis à Doutrina e à Constituição, a exemplo de Lênio Streck, que de quando em quando 'comparece' neste blog, como se vê aqui: Aplicar a Constituição, hoje, é um ato revolucionário. Alguém disse que a questão do ex-presidente Lula será objeto de estudos ao longo de anos, décadas, nas escolas de Direito. Certamente como caso recordista de... equívocos - para ser menos incisivo).  

Nenhum comentário: