O site (exclusivo para assinantes) da revista Veja trouxe, no dia 14, coluna Radar, a seguinte matéria, reproduzida em um outro site, no qual a colhemos:
"O juiz Sergio Moro rebateu nesta sexta (14) a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender uma ação penal contra Guido Mantega.
Na última quinta (13), Toffoli retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba a ação que investiga Mantega por negociar caixa 2 nas eleições de 2014 para beneficiar a campanha presidencial de Dilma Rousseff (PT).
O ministro afirmou que a ação deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral. E ainda acusou Moro de burlar uma decisão anterior do STF ao aceitar a denúncia.
“Com todo o respeito ao eminente Ministro, não há contrariedade ao decidido no referido processo”, escreveu Moro.
Segundo o magistrado, a ação não trata de crime eleitoral “mas de imputação tão somente de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Moro escreve ainda que “apesar da evolução da Justiça Eleitoral e da eficiência dos juízes eleitorais, dificilmente terão eles condições de instruir e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro…”
A ação seguirá suspensa.
Toffoli determinou que sua decisão ainda precisa ser confirmada pela Segunda Turma. Também pediu parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal." - (Site Conversa Afiada - Aqui).
É cabível a um magistrado contestar, nos autos ou fora dele, decisão proferida por instância superior? É lícito a um magistrado como que menosprezar colegas atuantes em outras áreas, como fez o senhor Moro relativamente à Justiça Eleitoral?
Os propósitos da Operação Lava Jato - da qual o juiz Sérgio Moro é o principal expoente - são meritórios quanto à concepção, mas seu modus operandi e seus efeitos sobre a economia brasileira apresentam pontos no mínimo questionáveis, inclusive na esfera geopolítica.
Ademais, no mesmo site em que colhi a matéria acima vi um longo trecho da coluna de Jânio de Freitas, publicado na edição desta data da Folha e lá reproduzido, na qual a mesma questão é analisada, com observações adicionais, e seu teor é o seguinte:
"A última decisão do ministro Dias Toffoli antes de assumir a presidência do Supremo é um flagrante, exposto com clareza rara, dos abusos de poder e artimanhas que têm acometido inúmeros processos da Lava Jato. Desta vez não caberá a alegação de “mais um rompante de Gilmar Mendes contra a Lava Jato”.
Mas não é menos cortante a serena caracterização de Toffoli para o ato de Sergio Moro, que “tentou burlar o entendimento [do Supremo] fixado em acórdão”. Burlar é uma conduta que recebe de Sergio Moro frequentes condenações.
A tentativa desvendada consistiu, por parte de Moro e nas palavras de Toffoli, em encaminhar “sob a roupagem de corrupção passiva os mesmos fatos que o STF entendeu que poderiam constituir crime eleitoral”. Trata-se da denúncia de que Guido Mantega recebeu “doações eleitorais [para o PT] por meio de caixa dois”, estando já definido pelo Supremo que casos assim são pertinentes à Justiça Eleitoral.
Cumprir essa determinação, já aplicada a outros processos, tiraria de Moro o domínio do caso e a possibilidade de condenar o ex-ministro.
A propensão a condenar Mantega, não explicitada, está implícita no recurso até mesmo à irregularidade. No que, a rigor, a novidade não está no recurso, mas na sua caracterização por Dias Toffoli, sem precedente apesar das tantas situações semelhantes.
Por falar em Lava Jato, o pedido de verificação dos prazos nos inquéritos em recentes denúncias contra Alckmin, Haddad e Beto Richa leva os procuradores do grupo de Curitiba à reação de sempre: é “mordaça”, é submetê-los a “constrangimento”. Ou, mais atualizado, é assédio. A confirmação estaria no autor do pedido à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público: foi o seu integrante que representa o Senado. Por uma vez, a insinuação dos procuradores acerta.
Foi mesmo por vir do Senado que Luiz Bandeira de Mello levantou a suspeita de manipulação de prazos, com interferência nas eleições, por três procuradores. Nenhum dos oito procuradores que integram o Conselho teve alguma iniciativa diante da coincidência dos inesperados atos de seus colegas. Ainda mais, Alckmin e Haddad são acusados de caixa dois em campanhas passadas. Casos, como decidiu o STF, que vão para a Justiça Eleitoral. Beto Richa é acusado de corrupção.
Alckmin pode desconfiar de que entrou nas denúncias apressadas para enfraquecer acusações de perseguição ao enfim candidato do PT. (...)." - (Aqui).
É preciso que a fogueira pare de crepitar, ou que crepite menos, que os egos e ânimos sejam serenados, e que se reabilitem por inteiro os direitos e garantias previstos na Constituição da República, a qual está, segundo unanimemente reconhece a Doutrina, acima de todos. De todos, mesmo.
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