Mostrando postagens com marcador Temas controversos. Lava Jato.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Temas controversos. Lava Jato.. Mostrar todas as postagens

domingo, 16 de setembro de 2018

DA SÉRIE TEMAS CONTROVERSOS

(Ilustração: Mello).

O site (exclusivo para assinantes) da revista Veja trouxe, no dia 14, coluna Radar, a seguinte matéria, reproduzida em um outro site, no qual a colhemos:

"O juiz Sergio Moro rebateu nesta sexta (14) a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender uma ação penal contra Guido Mantega.
Na última quinta (13), Toffoli retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba a ação que investiga Mantega por negociar caixa 2 nas eleições de 2014 para beneficiar a campanha presidencial de Dilma Rousseff (PT).
O ministro afirmou que a ação deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral. E ainda acusou Moro de burlar uma decisão anterior do STF ao aceitar a denúncia.
“Com todo o respeito ao eminente Ministro, não há contrariedade ao decidido no referido processo”, escreveu Moro.
Segundo o magistrado, a ação não trata de crime eleitoral “mas de imputação tão somente de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Moro escreve ainda que “apesar da evolução da Justiça Eleitoral e da eficiência dos juízes eleitorais, dificilmente terão eles condições de instruir e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro…”
A ação seguirá suspensa.
Toffoli determinou que sua decisão ainda precisa ser confirmada pela Segunda Turma. Também pediu parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal."  -  (Site Conversa Afiada - Aqui).

É cabível a um magistrado contestar, nos autos ou fora dele, decisão proferida por instância superior? É lícito a um magistrado como que menosprezar colegas atuantes em outras áreas, como fez o senhor Moro relativamente à Justiça Eleitoral? 

Os propósitos da Operação Lava Jato - da qual o juiz Sérgio Moro é o principal expoente - são meritórios quanto à concepção, mas seu modus operandi e seus efeitos sobre a economia brasileira apresentam pontos no mínimo questionáveis, inclusive na esfera geopolítica. 

Ademais, no mesmo site em que colhi a matéria acima vi um longo trecho da coluna de Jânio de Freitas, publicado na edição desta data da Folha e lá reproduzido, na qual a mesma questão é analisada, com observações adicionais, e seu teor é o seguinte:

"A última decisão do ministro Dias Toffoli antes de assumir a presidência do Supremo é um flagrante, exposto com clareza rara, dos abusos de poder e artimanhas que têm acometido inúmeros processos da Lava Jato. Desta vez não caberá a alegação de “mais um rompante de Gilmar Mendes contra a Lava Jato”. 

Mas não é menos cortante a serena caracterização de Toffoli para o ato de Sergio Moro, que “tentou burlar o entendimento [do Supremo] fixado em acórdão”. Burlar é uma conduta que recebe de Sergio Moro frequentes condenações.

A tentativa desvendada consistiu, por parte de Moro e nas palavras de Toffoli, em encaminhar “sob a roupagem de corrupção passiva os mesmos fatos que o STF entendeu que poderiam constituir crime eleitoral”. Trata-se da denúncia de que Guido Mantega recebeu “doações eleitorais [para o PT] por meio de caixa dois”, estando já definido pelo Supremo que casos assim são pertinentes à Justiça Eleitoral. 

Cumprir essa determinação, já aplicada a outros processos, tiraria de Moro o domínio do caso e a possibilidade de condenar o ex-ministro. 

A propensão a condenar Mantega, não explicitada, está implícita no recurso até mesmo à irregularidade. No que, a rigor, a novidade não está no recurso, mas na sua caracterização por Dias Toffoli, sem precedente apesar das tantas situações semelhantes. 

Por falar em Lava Jato, o pedido de verificação dos prazos nos inquéritos em recentes denúncias contra Alckmin, Haddad e Beto Richa leva os procuradores do grupo de Curitiba à reação de sempre: é “mordaça”, é submetê-los a “constrangimento”. Ou, mais atualizado, é assédio. A confirmação estaria no autor do pedido à corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público: foi o seu integrante que representa o Senado. Por uma vez, a insinuação dos procuradores acerta. 

Foi mesmo por vir do Senado que Luiz Bandeira de Mello levantou a suspeita de manipulação de prazos, com interferência nas eleições, por três procuradores. Nenhum dos oito procuradores que integram o Conselho teve alguma iniciativa diante da coincidência dos inesperados atos de seus colegas. Ainda mais, Alckmin e Haddad são acusados de caixa dois em campanhas passadas. Casos, como decidiu o STF, que vão para a Justiça Eleitoral. Beto Richa é acusado de corrupção. 

Alckmin pode desconfiar de que entrou nas denúncias apressadas para enfraquecer acusações de perseguição ao enfim candidato do PT. (...)." -  (Aqui).

É preciso que a fogueira pare de crepitar, ou que crepite menos, que os egos e ânimos sejam serenados, e que se reabilitem por inteiro os direitos e garantias previstos na Constituição da República, a qual está, segundo unanimemente reconhece a Doutrina, acima de todos. De todos, mesmo.