terça-feira, 31 de dezembro de 2019

FELIZ ANO NOVO


Feliz 2020!

2019 A PARTIR DE UM RETORNO AO PASSADO

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O propósito deste Blog era o de 'fechar' o dia tão somente com cartuns e vídeos, mas resolvemos abrir uma exceção para o artigo abaixo, de autoria do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro.
Antes, nossos agradecimentos aos que nos dão a honra de visitar este atento e esperançoso Blog. Feliz Ano Novo!
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."Estudar o passado é uma boa maneira de interpretar melhor o que está ocorrendo no presente."


2019, um ano de estelas e 'requerimientos' 

Por Fábio de Oliveira Ribeiro 

O único fundamento jurídico da conquista do Novo Mundo foi o Tratado de Tordesilhas assinado em 1494 por Reino de Portugal e a Coroa de Castela. Esse documento garantia a divisão pacífica das terras que fossem descobertas, mas ele regia apenas as relações entre portugueses e castelhanos não fazendo qualquer menção aos eventuais habitantes do Novo Mundo.
Como regular as relações entre invasores e nativos? Portugueses e castelhanos empregaram técnicas jurídicas distintas.
Quando a embaixada de Tomé Pires desembarcou na China a tarefa dele em Beijing (meados de 1520) foi muito dificultada, pois os enviados malaios tinham prevenido os chineses de que os portugueses eram “…ladrões que mantinham o costume de erigir uma estela e de construir uma casa nas terras das quais queriam se apoderar. Era assim que haviam procedido em Malaca.” (A águia e o dragão, Serge Gruzinski, Companhia das Letras, São Paulo, 2015, p. 144)
Ao chegar no Brasil o escrivão Pero Vaz de Caminha descreveu a terra e os homens que existiam nela na Carta enviada ao Rei de Portugal. No primeiro parágrafo do documento ele adjudica o Novo Mundo àquele que será considerado seu legítimo possuidor.
“Posto que o Capitão-mor desta vossa frota, e assim os outros capitães escrevam a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova, que ora nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a Vossa Alteza, assim como eu melhor puder, ainda que — para o bem contar e falar — o saiba pior que todos fazer.”
A opinião que os índios tinham ou poderiam ter acerca da posse da terra que eles habitavam não é mencionada. Eles não são iguais aos portugueses e não tem os mesmos direitos que os súditos do Rei de Portugal. A relação de sujeição entre invasores e invadidos é pressuposta logo no primeiro parágrafo da Carta de Pero Vaz de Caminha. Os índios não tem direito de manifestar sua própria vontade. Eles nem mesmo foram consultados pelo escrivão.
À medida que as estelas de pedra e as casas foram sendo erguidas no litoral pelos portugueses as terras dos índios começaram a ser adjudicadas e exploradas pelos colonos. O conflito inevitável entre eles e os nativos foi resolvido com o uso da força, pois os portugueses consideravam justa a sua pretensão. Eles eram súditos do Rei, os índios não. O Rei tinha direito à terra outorgado pelo Tratado de Tordesilhas e confirmado pela Carta de Pero Vaz de Caminha. A posse da terra desfrutada pelos colonos derivava dos regulamentos régios e era, portanto, legítima.
Os castelhanos legitimaram a conquista usando uma técnica mais cruel e sofisticada: o Requerimiento. Esse documento, uma injunção dirigida aos índios, “…É obra do jurista real Palacios Rubios, e data de 1514;é um texto que surge da necessidade de regulamentar as conquistas, até então um pouco caóticas. A partir de então, antes de conquistar uma região, é preciso dirigir-se aos habitantes, fazendo-lhes a leitura desse texto. Quiseram ver aí o desejo da coroa de impedir guerras injustificadas, de dar certos direitos aos índios; mas essa interpretação é generosa demais.” (A Conquista da América, Tzvetan Todorov, Martins Fontes, São Paulo, 2010, p. 212).
O Requerimiento deveria ser lido na presença dos índios. O fato deles não entenderem castelhano era considerado irrelevante. Além disso, o documento não exige que o texto fosse traduzido por um intérprete. A diferença qualitativa entre castelhanos e índios também é pressuposta. Os primeiros têm o direito de enunciar o Direito, os demais devem se sujeitar mesmo que não tenham entendido a mensagem.
“…Se os índios ficarem convencidos após essa leitura, não se tem o direito de fazê-los escravos (é aí que o texto protege os índios, concedendo-lhes um status). Se, contudo, não aceitarem essa interpretação de sua própria história serão severamente punidos, ‘Se não o fizerdes, ou se demorardes maliciosamente para tomar uma decisão, vos garanto que, com a ajuda de Deus, invadir-vos-ei poderosamente e far-vos-ei a guerra de todos os lados e de todos os modos que puder, e sujeitar-vos-ei ao jugo e à obediência da Igreja e de Suas Altezas. Capturarei a vós, vossas mulheres e filhos, e reduzir-vos-ei à escravidão. Escravos, vender-vos-ei e disporei de vós segundo as ordens de Suas Altezas. Tomarei vossos bens e far-vos-ei todo o mal, todo o dano que puder, como convém a vassalos que não obedecem a seu senhor, não querem recebê-lo, resistem a ele e o contradizem.’” (A Conquista da América, Tzvetan Todorov, Martins Fontes, São Paulo, 2010, p. 213)
A tensão gerada pela conquista do Novo Mundo nunca foi dissipada de maneira democrática. Entre colonos e índios não havia nem igualdade, nem espaço político, nem possibilidade de comunicação. Quando a comunicação ocorria ela era precária, pois os índios não partilhavam os referenciais culturais daqueles que produziam os discursos destinados a garantir a dominação dos invasores sobre os invadidos. Na maioria das vezes os europeus eram apenas aventureiros que queriam enriquecer e não demonstravam qualquer interesse pelo universo simbólico dos indígenas.
O esforço genuíno de aprender e descrever a língua dos índios, como ocorreu no caso do Tupi a partir de 1549, subordinava a comunicação com os índios à necessidade de catequizá-los e amansá-los para que o empreendimento colonial pudesse obter sucesso sem o uso de violência. Os jesuítas não queriam preservar a cultura indígena, mas substituí-la por outra. As capitanias hereditárias em que os portugueses desistiram da lida e passaram a viver como os índio e entre eles foram submetidas a um novo processo de colonização para garantir a implantação da Coroa Portuguesa no Novo Mundo.
A conquista da terra significou a destruição do espaço em que as culturas dos índios podiam existir de maneira autônoma. No caso dos castelhanos essa destruição incluiu obviamente a demolição de diversos monumentos erguidos por incas e astecas. Os livros que eles haviam produzido foram queimados.
De maneira geral, podemos dizer que os portugueses e castelhanos repetiram no Novo Mundo aquilo que os romanos haviam feito na Hispânia e na Lusitânia quinze séculos antes. Entretanto, uma diferença importante entre esses dois episódios não pode deixar de ser mencionada. Os romanos eram tolerantes do ponto de vista religioso. Roma civilizava suas províncias preservando o culto aos deuses locais. Obsedados por uma religião monoteísta intolerante, por bem ou por mal os portugueses e os castelhanos destruíram quase todas as formas de expressão religiosa diferentes com as quais eles entraram em contato.
Estudar o passado é uma boa maneira de interpretar melhor o que está ocorrendo no presente. De fato, não é possível compreender o ressurgimento do autoritarismo no Brasil e na Bolívia sem levar em conta a história da conquista do Novo Mundo. Nesses dois países o neoliberalismo se afirma inclusive e principalmente como um ódio programático aos índios e, é claro, à igualdade jurídica entre eles e aqueles que se consideram legítimos donos do Estado.
Sempre que aparece na televisão e faz um pronunciamento, Jeanine Áñez ignora a constituição do seu país e diz o Direito como se estivesse lendo o Requerimiento de Palacios Rubios. A ditadora boliviana representa uma minoria e só conseguirá se manter na presidência se excluir a maioria indígena das eleições. Bolsonaro depende dos ruralistas e também não conseguirá permanecer no cargo se não fincar uma estela de pedra em cada um dos territórios indígenas cobiçados por causa da madeira, dos minérios e da imensa produtividade no momento em que forem incorporados à produção de alimentos por seus novos donos.
A intolerância religiosa caracterizou a conquista do Novo Mundo. Ela renasceu no exato momento em que o neoliberalismo se uniu aos evangélicos para destruir qualquer possibilidade dos índios serem tratados como seres humanos com direito à preservar sua própria cultura em áreas demarcadas garantidas pelo Estado. Os Sistemas de Justiça da Bolívia e do Brasil foram criados para legitimar a apropriação da terra pelos colonos e para garantir a hierarquia entre eles e os índios.
Nesse momento, os juízes brasileiros e bolivianos que apoiam as bestialidades administrativas praticadas por Jair Bolsonaro e Jeanine Áñez estão mais preocupados em manter e desfrutar seus privilégios. Eles não correrão riscos para garantir os direitos humanos de pessoas pobres, feias e de pele escura que falam línguas diferentes. Muitos deles consideram os índios seres inferiores que podem ser desprezados, maltratados e exterminados. A violência estatal organizada que se voltou contra os índios ou que se recusa a protegê-los dos seus inimigos ruralistas brancos e evangélicos somente será freada se os crimes cometidos contra indígenas forem forem investigados pelo Tribunal Penal Internacional. Os juízes latino-americanos também deverão ser julgados.  -  (Aqui).

OLHO NOS VÍDEOS (31.12.19)


Olho nos Vídeos


.Le Monde Diplomatique na TVT:
O veneno na nossa mesa ......................... AQUI.

.Portal do José:
A sanidade em 2020 e a
burrice ostentação .................................. AQUI.

.Click Política:
Pesquisas aniquilam Moro. Corrupção
aumentou .............................................. AQUI.

.Paulo A Castro:
Toffoli X Fux, o estranho fim 
de ano do STF (e agradecimento) .............. AQUI.

FELIZ ANO NOVO

                - Apressemo-nos! Vamos abraçar o Ano Novo!

Seyran Caferli. (Azerbaijão).

DA SÉRIE CARTUNS INDESEJADOS PARA O NOVO ANO (III)

Duke.
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.Bom dia 247 (31.12.19) - Leonardo Attuch:
Obrigado, comunidade 247 .......................................... Aqui.
.TV Solnik - Alex Solnik:
Sobrevivemos! .............................................................. Aqui.

STF, LAVA JATO E SINAIS DO RESGATE DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Até então, tudo o que as defesas dos alvos da Lava Jato denunciavam era 'matado no peito' pelos patrocinadores, sob o beneplácito dos apoiadores midiáticos. Eco zero. E assim ia indo. Até que irrompeu o The Intercept Brasil, o leviatã inesperado, aquele que não constava no script. Bastidores desnudados, estupor geral. Atônitos, patrocinadores trataram de dizer que "aquilo" estava fora do contexto, e aliás nem configurava "excesso". Não colou. Estratégia mudada. Tudo agora era falso, autenticidade zero. "Formadores de opinião" embarcaram, o Supremo não, e aí é que morava o perigo. 2020 desponta no horizonte...
Fator Intercept, divisor de águas - convindo lembrar que, segundo Greenwald, muita água ainda vai rolar. A ver, pois.

STF e Lava Jato fecham 2019 em rota de colisão
O ano de 2019 deve ficar marcado como aquele em que o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a Operação Lava Jato. E isso ocorreu apenas no final deste ano, após cinco anos e centenas de prisões e de delações.
De acordo com levantamento elaborado pelo jornal O Globo, a decisão do STF que mais afetou a Lava-Jato foi justamente o julgamento a respeito da prisão em segunda instância, que retomou um entendimento mais conservador do Supremo ao permitir que os condenados possam recorrer até a última instância antes da prisão.
O STF também decidiu que os réus delatados podem se manifestar nos processos criminais após os delatores – o que pode ser interpretado como uma preliminar da decisão em segunda instância. Ambas as resoluções não só reverteram decisões criminais como abriram caminho para a soltura do ex-presidente Lula.
Por outro lado, a imagem do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, foi comprometida pela falta de um posicionamento mais firme em alguns momentos distintos, como quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um vídeo comparando o STF a uma hiena, e quando o deputado Eduardo Bolsonaro falou sobre o AI-5. Ele só assumiu partido quando o ministro da Economia, Paulo Guedes, também falou do AI-5.
Resta saber como será a postura do STF no próximo ano.  -  (Jornal GGN - Aqui).

OLHO NOS VÍDEOS (30.12.19)


Olho nos Vídeos


.Click Política:
'Veio' da Havan prova do próprio veneno ..... AQUI.
Presidente do STJ enterra 
de vez PEC ilegal de Moro ......................... AQUI.
Em entrevista ao Estadão, Alexandre
de Moraes faz reparos a Moro .................... AQUI.

.TV Solnik - Alex Solnik:
Michelle poderá ser investigada
por lavagem de dinheiro ............................ AQUI.

.Paulo A Castro:
Presidente do STJ manda um
aviso claro aos espertalhões ...................... AQUI.
Witzel declara guerra a Bolsonaro ............... Aqui.

.Boa Noite 247:
Aliado de Bolsonaro insulta Lula .................. Aqui.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

SEGUE O CALENDÁRIO DOS REFUGIADOS...


Emad Hajjaj. (Jordânia).

OS FERIADOS FAZEM BEM À ECONOMIA

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Por guardar estreita relação com o artigo abaixo, sugerimos a leitura de "É provável que a pesquisa de comércio da Alshop seja um Fake News", igualmente de autoria de Luis Nassif - Aqui -, (visto que) "Qualquer pesquisa séria divulga o relatório com as questões colocadas e os microdados". (No caso da Alshop, "só aparecem números da quantidade de shoppings e de lojas associadas. Nada mais').


Ao contrário do senso comum, feriados fazem bem à economia 

Por Luis Nassif

Na cobertura econômica, uma das grandes tolices reiteradas consiste na síndrome dos dados numéricos. Qualquer tolice, se acompanhada de uma estimativa numérica, passa facilmente pelo filtro do jornalismo econômico, como demonstrou a pesquisa-fantasma da Alshop (Associação dos Lojistas de Shoppings), que tirou um número da cartola, que foi aceito imediatamente pela mídia, sem que nenhum veículo tivesse a curiosidade de analisar a metodologia e os dados. Pior, nem se deram conta de que a Alshop sequer apresentou os dados da pesquisa.
Repete-se a mesma bobagem com os cálculos de supostos prejuízos do comércio e indústria com os feriados prolongados. Essa prática vem dos anos 90, quando Antonio Ermírio de Morais resolveu levantar a bandeira do fim dos feriados prolongados.
Os chutes sobre as perdas vêm de diversos lados e em cima da mesma falácia:
  1. Pegam o volume estimado de faturamento do comércio e dividem pelo número de dias úteis.
  2. Depois descontam desse valor o faturamento-dia correspondente a cada feriado prolongado, como se as perdas com as vendas não efetuadas nunca mais fossem recupera das..
Por que é um besteirol? Simplesmente porque se a loja estiver fechada no feriado, grande parte dos consumidores vai consumar a compra antes ou depois do feriado. É óbvio. Preciso de uma geladeira nova, mas como a loja estava fechada no dia em que resolvi comprar, nunca mais vou comprar uma geladeira nova.
Vamos a um exercício simples de lógica, começando pelo comércio.
As vendas do comércio
Há dois tipos de gastos dos consumidores:
  • Parcela A – Os recorrentes, que integram os orçamentos familiares.
  • Parcela B – Os extraordinários, que ocorrem em circunstâncias especiais.
Os feriados não afetam os gastos recorrentes, mas estimulam um gasto extraordinário com toda uma cadeia produtiva que gira em torno dos feriados: viagens, hotéis, restaurantes, compras de brindes, cinemas, eventos, shows, etc.  
Segundo o Ministério do Turismo – mencionado na reportagem -, no ano passado, feriados prolongados resultaram em 13,9 milhões de viagens domésticas, injeção de R$ 28,84 bilhões na economia.
Voltemos à velha lógica. Se a Parcela A permanece a mesma e a Parcela B aumenta, obviamente o resultado final será maior. E esses gastos beneficiam especialmente os centros turísticos, dos quais um dos maiores continua sendo o Rio de Janeiro.
No entanto, veja como as associações de classe do Rio de Janeiro embarcam nessas falácias.
  • A Federação do Comércio do Rio de Janeiro estima perdas de R$ 4,8 bilhões em 2002.
  • O presidente da Federação do Comércio vai além e estima perdas de R$ 3 bilhões por dia parado.
  • O Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas do município (CDL-Rio), diz que cada dia parado representa perda média de R$ 405 milhões.
As vendas da indústria
No caso da Indústria, repete-se a mesma falácia. E o mesmo vício do economista brasileiro de não conseguir ir além das estatísticas básicas, de não buscar uma análise sistêmica dos feriados.
É o caso do economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, com uma conta sem nuances.  Sua lógica é pegar a produção do ano e dividir pelo número de empregados e, depois, pelo número de dias úteis. Se há menos dias úteis, supõe ele, há uma queda da produtividade.
Vamos pegar um exemplo bem simples para demonstrar a falácia do argumento:
  1. Uma linha de montagem produz 2.000 equipamentos por mês, contando com 50 funcionários. Se o mês tiver 22 dias úteis, a produtividade de cada trabalhador será de (2.000 / 50) / 22 = 1,82 equipamentos dia.
  2. Como, por hipótese, se tem 22 dias úteis, a produção do mês será de 40,04 equipamentos por trabalhador.
  3. Se o número de dias úteis cair para 20, a produção do mês cairá para 36,40 por trabalhador. Logo, houver uma redução da produtividade.
Onde estão os sofismas:
  1. Os feriados reduzem o número de dias para 20 no mês. Mas a demanda continua sendo de 2.000 equipamentos. Se a indústria estivesse operando em plena capacidade, haveria a necessidade de alguns turnos extras para compensar o feriado. Quando não se trabalha a plena capacidade, significa simplesmente que os mesmos 2.000 equipamentos serão produzidos em 20 dias, e não mais em 22. E se há capacidade ociosa, há espaço para aumento da produção.
A visão sistêmica
Um dos grandes problemas desse tipo de análise econômica é a ausência de análise sistêmica, por falta de dados e de metodologia. Por exemplo, todos os trabalhadores de folga são consumidores dessa grande economia dos feriados.
No Japão, estudos comprovam que reduzindo em um dia a semana de trabalho, a produtividade aumentava pela maior disposição e menor estresse dos trabalhadores.
Mas ainda não surgiu um indicador de bem estar para a indústria em geral, menos ainda os reflexos sobre a produtividade do trabalho.
Mesmo sem dados mais apurados, feriados ajudam a aquecer a economia.  -  (Fonte: Jornal GGN - Aqui).

DA SÉRIE CARTUNS INDESEJADOS PARA O NOVO ANO (II)

Céllus.
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."Fakenomics", a nova onda das
fake news oficiais ...................................................... Aqui.

DA SÉRIE CARTUNS INDESEJADOS PARA O NOVO ANO

Jefferson.
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.Bom dia 247 (30.12.19) - Leonardo Attuch:
O Brasil na contramão da vontade popular .................. Aqui.
.TV Solnik - Alex Solnik:
2019, o ano que não deveria ter começado .................... Aqui.

O QUE DANTE ALIGHIERI PODE ENSINAR À JUSTIÇA BRASILEIRA?

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"Curiosamente, os bem alimentados membros da Associação dos Magistrados Brasileiros estão mais preocupados com a criação do 'juiz de garantias' do que com a tortura pela fome imposta pelo presidente neoliberal a um imenso contingente da nossa população."
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Entreouvido nos bastidores: "Não é bem por aí. É que, no fundo, no fundo, é preciso prestigiar o ministro, entende? Afinal, não seria de bom tom silenciar diante da exposição - com a criação do tal 'juiz de garantias' - dos pretensos excessos em que  nosso eterno parceiro teria incorrido quando frente à histórica operação".


O que Dante Alighieri pode ensinar à Justiça brasileira? 

Por Fábio de Oliveira Ribeiro 

Em 1982, portanto, há 37 anos, li pela primeira vez a Divina Comédia. Reproduzo abaixo um fragmento do Canto XXXIII – Inferno, que me pareceu então especialmente dramático e sobre o qual já tive oportunidade de refletir diversas vezes desde que comecei a estudar Direito.
“Ah! Pisa, opróbrio aos povos residentes
Na bela terra, onde o si ressona!
Pois te não vêm punir vizinhas gentes.
Presto a Capraia mova-se e a Gorgona
Do Arno à foz, entupindo-lhe a saída
Teu povo assim pereça, que se entona.
E se foi a Ugolino atribuída
De entregar teus castelos à maldade,
Por que à prole em tal cruz tirar a vida?
Tebas moderna! Pela tenra idade
Ugoccione e Briga tá insontes eram
E os irmãos, em que usaste a feridade.” [aqui]
Nesse episódio, Dante Alighieri refere-se a um fato histórico: a condenação de Ugolino della Gherardesca (1220 – 1289) a morrer na Torre da Fome em companhia de seus filhos e netos.
“On 1 July 1288, after leaving a council-meeting discussing peace with Genoa, Ugolino and his followers were attacked by a band of armed Ghibellines. Ugolino withdrew into the town hall and repelled all attacks. The Archbishop, accusing Ugolino of treachery, aroused the citizens. When the town hall was set on fire, Ugolino surrendered. While his illegitimate son was killed, Ugolino himself – together with his sons Gaddo and Uguccione and his grandsons Nino (surnamed “the Brigand”) and Anselmuccio – were detained in the Muda, a tower belonging to the Gualandi family.[2] In March 1289, on orders of the Archbishop, who had proclaimed himself podestà, the keys were thrown into the Arno river and the prisoners left to starve.” [aqui]
Tradução:
“Em 1 de julho de 1288, depois de sair de uma reunião do conselho em que era discutida a paz com Gênova, Ugolino e seus seguidores foram atacados por um bando de gibelinos armados. Ugolino retirou-se para a prefeitura e repeliu todos os ataques. O arcebispo, acusando Ugolino de traição, arregimentou os cidadãos. Quando a prefeitura foi incendiada, Ugolino se rendeu. Enquanto seu filho ilegítimo foi morto, o próprio Ugolino – junto com seus filhos Gaddo e Uguccione e seus netos Nino (sobrenome “the Brigand”) e Anselmuccio – foram detidos na Muda, uma torre pertencente à família Gualandi. [2] Em março de 1289, por ordem do arcebispo, que se proclamou governante, as chaves foram jogadas no rio Arno e os prisioneiros foram deixados de fome.”
Esse episódio ocorreu durante as guerras entre guelfos e guibelinos que foram amplificados pela invasão da Itália pela França. Dante Alighieri participou ativamente destes conflitos e se tornou uma vítima deles ao ser condenado ao exílio em 1301 após Carlos de Valois entrar em Florença com os guelfos negros. O poeta florentino pertencia à facção branca dos guelfos e, portanto, era um inimigo de Ugolino della Gherardesca, que foi líder do partido guibelino e governante de Pisa.
Se levarmos em contar que Ugolino foi acusado de traição facilmente concluímos que ele poderia ser considerado um aliado por Dante Alighieri. Essa conclusão inevitavelmente causaria estranhamento, pois sabemos que o poeta encontrou-o no Inferno. Ugolino foi injustamente condenado e merecia padecer suplícios infernais em virtude de ter morrido sendo guibelino ou porque o guelfo Dante se recusou a considerar a traição um ato virtuoso?
Uma coisa, entretanto, não causa dúvida. O poeta florentino se recusa a legitimar a condenação dos filhos do ex-inimigo. Dante coloca em dúvida a condenação dos filhos e netos dele “Por que à prole em tal cruz tirar a vida?” e reprova a pena que lhes foi imposta comparando a ferocidade de Pisa a de Tebas.
Deve a pena passar da pessoa do condenado? A resposta de Dante Alighieri no século XIII parece ser sim. Alguns séculos depois algo semelhante seria dito por Cesare Beccaria, ao rejeitar a tortura porque
“É certo que aquele que se acusa a si mesmo mais facilmente acusará outrem.
Além disso, será justo atormentar um homem pelos crimes de outro homem?” (Dos delitos e das penas, Cesare Beccaria, Editora Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 2016, p. 46).
Nossa Constituição Cidadã pune a tortura e rejeita a prova obtida mediante a prática desse e de qualquer outro ato ilícito (art. 5º, LVI c.c. XLIII ). No Brasil a pena não pode ser perpétua, cruel, acarretar a morte, o banimento ou trabalhos forçados; nenhuma punição pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLVII c.c. XLV).
O ano que finda foi especialmente prejudicial para a cultura penal brasileira. Ao seguir cortando programas sociais, desregulamentando as relações de trabalho, dificultando o acesso aos benefícios previdenciários e estimulando o trabalho escravo no campo e na cidade o presidente Jair Bolsonaro transformou o Brasil numa imensa Torre da Fome. Essa pena cruel imposta aos brasileiros mais pobres sem observância do devido processo legal e com a contumaz violação de outros princípios constitucionais se torna especialmente infame quando levamos em conta as benesses legais, fiscais e creditícias que estão sendo concedidas pelo governo aos empresários, ruralistas e banqueiros.
Transformada em política pública, a fome também pode ser considerada um instrumento de tortura. Mas no “Reich bananeiro” ela não parece cumprir qualquer finalidade política específica. O governo neoliberal não quer que os famintos façam algo. Quer apenas que eles se resignem a passar fome. Jair Bolsonaro confessou há duas décadas que é a favor da tortura. Em 2019 ele parece ter adquirido uma predileção sádica por torturar milhões de brasileiros deixando-os famintos. Apenas o sadismo explica o sorrido que ele deu ao desejar feliz Natal para as pessoas que não podem comer carne.
“Da horrível torre à porta então se ouviam
Martelos cravejar: eu mudo e quedo
Nos filhos encarei, que esmoreciam.
“Não chorava; era o peito qual penedo.
Choravam eles, e Anselmuccio disse:
Assim nos olhas, pai? Do que hás tu medo?”
“Nem lágrimas, nem voz dei, que se ouvisse,
No dia e noite, que seguiu-se lenta,
Até que ao mundo novo sol surgisse.
“Quando a luz inda escassa se apresenta
No doloroso carcer, meu semblante
Nos quatro rostos seus se representa.
“Mordi-me as mãos de angústia delirante.
Eles, cuidando ser a fome o efeito,
De súbito e com gesto suplicante,
“Disseram: “Menos mal nos será feito
Nutrindo-te de nós, pai; nos vestiste
Desta carne: ora sirva em teu proveito”.
“Contendo-me, evitei lance mais triste.
Em silêncio dois dias se passaram. ..
Ah! por que, terra esquiva, não te abriste?
“Do quarto dia os lumes clarearam:
Gaddo caiu-me aos pés desfalecido:
“Pai me acode!” os seus lábios murmuraram.
“Morreu; e, qual me vês, eu vi, perdido
O sizo, os três, ao quinto e ao sexto dia,
Um por um se extinguir exinanido.
“Apalpando os busquei — cego os não via
Dois dias, os seus nomes repetindo:
Da fome mais que a dor, pôde a agonia”.
Calou-se e os torvos olhos retorquindo,
Como de antes cravou no crânio os dentes
E os ossos, qual mastim, foi destruindo.”
Em cada tapera, barraco ou casa popular em que um pai faminto for obrigado a ver seus filhos passando fome ecoará a dor expressada por Ugolino através das palavras de Dante Alighieri. Bem vindos ao Inferno Brasil!
Curiosamente, os bem alimentados membros da Associação dos Magistrados Brasileiros estão mais preocupados com a criação do “juiz de garantias” do que com a tortura pela fome imposta pelo presidente neoliberal a um imenso contingente da nossa população. Esses juízes brasileiros compartilham o imaginário jurídico de Ruggieri degli Ubaldini (1271 – 1295) ou ignoram o fato de que Dante os meteria no mesmo círculo infernal em que o arcebispo de Pisa foi condenado a padecer em virtude de ter condenado pessoas inocentes a morrer de fome?  -  (Aqui).

domingo, 29 de dezembro de 2019

OLHO NOS VÍDEOS (29.12.19)


Olho nos Vídeos


.Portal do José:
A farsa do crescimento das 
vendas (9,5%) de Natal .............................. AQUI.
Guedes e você em 2020 .............................. AQUI.

.TV Solnik - Alex Solnik:
"Comunismo não é mais um risco" ............... AQUI.
2019 segundo a Veja .................................. AQUI.

.Click Política:
Álvaro Dias anuncia a 
destruição da Lava Jato .............................. AQUI.
Há 15 anos, Moro almejava prender Lula
mediante delações sem provas .................... Aqui.
Deltan causa confusão no MPF e Globo
é escrachada nas redes .............................. Aqui.

.Canal da Resistência:
Haddad entrevista Gregório Duvivier ............ AQUI.

.Paulo A Castro:
STF do golpe desmoralizado ........................ AQUI.

INGENUOUS CARTOON


Ed Carlos.

NATAL 2019: VENDAS DO VAREJO TERIAM SIDO RECHEADAS DE FAKE NEWS

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"...70% das lojas tiveram desempenho pior ou igual a 2018 e 30% disseram que melhorou pouco. 'Mas esse pouco é 2% ou 1,5%. Não tem 9% de melhora. Pode ter acontecido pontualmente com alguém, mas falar que o varejo cresceu 9,5% é uma mentira'."
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Como diria o outro: No Brasil, continuam vendendo fake news em todos os setores, no varejo e no atacado.
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Nota: Enquanto isso, Luis Nassif disseca o assunto: "A manipulação dos dados do comércio" .................................. Aqui.



Fraude no Natal: lojistas dizem que alta nas vendas é fake news

A Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (ABLOS) contesta o aumento das vendas de Natal divulgado pela Alshop, associação que congrega lojistas de shopping. Tito Bessa Jr., presidente da Ablos, diz: "É uma mentira. Estamos desconfiados de que foi manipulação com alguma segunda intenção."

O dado contestado divulgado pela Alshop e replicado por grande parte dos veículos de comunicação diz que o comércio natalino no varejo de shopping subiu 9,5% em 2019 e o crescimento anual das vendas foi superior a 7,5% (em valores nominais).

"Para mim, é um dado plantado", afirma Tito, que é também fundador da rede TNG. 

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que "Bessa Jr. diz que planeja processar a Alshop e questionar a fonte da informação divulgada sobre o crescimento das vendas de Natal. A pesquisa interna da Ablos, segundo Bessa Jr., apontou que 70% das lojas tiveram desempenho pior ou igual a 2018 e 30% disseram que melhorou pouco. 'Mas esse pouco é 2% ou 1,5%. Não tem 9% de melhora. Pode ter acontecido pontualmente com alguém, mas falar que o varejo cresceu 9,5% é uma mentira', diz o empresário."
A matéria ainda acrescenta que "na rede TNG, segundo Bessa Jr., as vendas de Natal deste ano empataram com 2018. 'Não sei de onde eles tiraram esse número, tenho conversado com vários lojistas e os mesmos disserem que tiveram queda', afirma Ângelo Campos, diretor da MOB."  -  (Aqui).

2019: AGENDA FINAL


Jean Galvão.

TRABALHO INFORMAL PRECARIZA O POVO - MAS ENGORDA AS ESTATÍSTICAS!

Marco Jacobsen.
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.Bom dia 247 (29.12.19) - Leonardo Attuch:
A morte da mídia explica o golpe e o neofascismo ............ Aqui.

RESOLUÇÕES HETERODOXAS


Adão.

A MISTIFICAÇÃO SOBRE 'JUÍZO DE GARANTIA' É A PROVA DA ONIPOTÊNCIA DOS JUÍZES


"As ações judiciais das associações corporativa de juízes contra a lei que criou a partição dos processos entre “juízes de garantias” – os que acompanham as investigações policiais e/ou do Ministério Público – e os juízes que, depois de acolhida a denúncia, fazem o julgamento propriamente dito estão cheias do autoritarismo que, desde há muito tempo e muito mais (...), tomou conta de boa parte da magistratura brasileira.
A história de que, por haver dois juízes atuando num mesmo caso, se exigiria o dobro de juízes para dar conta das demandas judiciais é algo sem pé nem cabeça.
O número de processos não aumenta, muito menos aumentam as etapas do processo. Apenas se divide entre dois magistrados a jurisdição que antes era de apenas um. É como argumentar que, passando de 500 g para um quilo o tamanho das embalagens de café teríamos de ter o dobro da produção do grão.
Se um juiz, hoje, “cuida” de mil processos, (...) cuidando de metade de cada um poderá cuidar de 2 mil. Digamos, atuando como juiz de garantias em mil e de julgamento em outros mil. Basta que haja um pareamento de varas, dentro da mesma comarca ou com comarcas vizinhas que este processo será automático e, se dentro das regras, absolutamente simples.
E há uma exceção, importantíssima, excluindo deste sistemas os casos submetidos a Juizados Especiais Criminais, onde são apreciados casos de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de detenção que, na prática, terão sua execução suspensa pelo famoso “sursis”, a suspensão condicional da pena. Nestes, as duas fases do processo, simplificadíssimas, correm à conta do mesmo juiz.
Não há alteração hierárquica, mas processual: as duas funções serão exercidas simultaneamente por todos os juízes, evitando-se apenas que o juiz, ao supervisionar – o que se transformou, em muitos casos, em comandar a etapa da investigação (inclusive seus atos de busca e apreensão, prisões preventivas, limitações liminares à liberdade, etc) – a apuração de possível crime, seja o mesmo que avalie o resultado da apuração que dirigiu e, assim, possa deixar que aquele processo o torne naturalmente parcial.
É mais um aperfeiçoamento da figura jurídica dos “checks and balances”, os famosos “freios e contrapesos” que, desde Montesquieu, são regra clássica no Estado Liberal: “o poder é quem freia o poder”.
O outro argumento, o de que se trataria de uma invasão de proposição de mudanças na estrutura do Judiciário, é igualmente frágil: não se cria instância, não se modifica competência, apenas cria-se um novo item de impedimento judicial: juiz que investiga não pode julgar, juiz que julga não pode investigar.
Claro que, no curtíssimo prazo dado para a mudança, alguns problemas podem surgir, mas nada que não se resolva rapidamente, com meras instruções normativas dos tribunais.
Mas por que, então, tamanha reação corporativa? Simples e compreensível para a maioria dos que conviveram com ações judiciais: muitos juízes se tornaram “donos” do processo e passam a conduzi-lo apenas segundo as suas convicções ou orientações político-ideológicas, e isso sofrerá limitações: um juiz “mão pesada” na instrução criminal poderá ser limitado por outro, mais equilibrado, na fase de julgamento e, ao contrário, uma investigação desidiosa poderá ser suprida na fase de interrogatório, com a produção de provas pelas partes.
E, claro, vai reduzir em muito o que todos sabem que existe, mas ninguém admite: a “panelinha” que acaba se formando, em muitos casos, entre juiz e promotor(es).
Se ambas as situações foram vestidas como carapuças pela Lava Jato, mais uma razão para a mudança ser um passo à frente na administração da Justiça."





(De Fernando Brito, titular do Tijolaço, post intitulado "A mistificação sobre o 'juízo de garantia' é a prova da onipotência dos juízes" - Aqui -, publicado no blog acima referido.

O tema renderá muitos posts, dado o alcance da novidade - o juiz das garantias -, que, ao contrário do que muitos estão a propalar, já figurava desde 2009 no rol de sugestões apresentadas em eventos diversos, embora não concretizadas, como se está a ver agora.

"Juiz que investiga não pode julgar, juiz que julga não pode investigar". Que isso fere muitos egos, não há a mais remota dúvida!...).