segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

ODEBRECHT: UMA QUESTÃO PARA LÁ DE SINGULAR

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A matéria do Estadão na verdade foi publicada no dia 21, o que demonstra que este Blog não agiu de forma célere ao aqui reproduzi-la. Muito ao contrário da agilidade com que o Supremo homologou as 77 (setenta e sete) delações de executivos e ex-executivos do conglomerado Odebrecht no final de janeiro de 2017 (Aqui), cujo conteúdo até hoje permanece em segredo de justiça. Vale registrar que a homologação foi levada a efeito no final de janeiro, dias após a morte do ministro Teori Zavascki (19 de janeiro), relator dos processos da Lava Jato, que com eles, acredita-se, estava mais familiarizado.  77 delações harmônicas, frutos, ao que consta, de horas e horas de preparação em encontro organizado pelos interessados, que teriam alugado dois andares de hotel para abrigar os atores, de modo a prevenir contradições. Um caso para lá de singular e desafiador, em que fica evidenciado o elevado grau de descortino e argúcia da Corte Suprema. 
Os desdobramentos... ah, os desdobramentos não passam de detalhes desimportantes, tanto que a repercussão é praticamente nula, não é mesmo?


Odebrecht: delação comprada com "contrato de gaveta"

Por Fernando Brito

Renée Pereira, Cynthia Decloedt e Mônica Scaramuzzo, no Estadão, revelam, com provas materiais indiscutíveis, que a delação de Marcelo Odebrecht era condição para a tentativa de acordos de leniência da empresa no Brasil e nos Estados Unidos e foi mesmo comprada, com contrato e pagamento antecipado. E não foi pouco: pelo menos R$ 143 milhões e o pagamento da multa de indenização a que foi condenado pela Justiça, R$ 73,4 milhões, além de outros benefícios pecuniários.
O jornal reproduz o documento, que está aí em cima.
Para esconder o pagamento, os depósitos foram feitos à conta da mulher e filhas de Marcelo, como se isso não o tornasse o real possuidor destes valores, ocultos à Justiça. Por isso, o contrato de “compra da delação” prevê que as partes mantenham o acordo em sigilo por 20 anos, o que faria prescrever judicialmente qualquer efeito da “mutreta” milionária.
Porque, explica a reportagem, “caso seja provada a violação, o acordo de delação premiada poderá ser rescindido". Na prática, isso significa que o delator perde sua imunidade frente aos crimes praticados. Conforme estabelecem os termos da delação, os depoimentos, documentos e provas apresentados à Justiça são mantidos.
Se uma delação é comprada como condição para firmar o acordo de salvação de uma empresa – e da fortuna que ela representa para seus acionistas – é evidente que igualmente seu conteúdo passa a ser suspeito de ter sido usado como moeda de troca.
Moeda milionária.
(Fonte: Tijolaço - Aqui).

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