quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

(DELAÇÃO PREMIADA): PORTUGAL QUER COMBATER A CORRUPÇÃO, MAS SEM VIOLAR A JUSTIÇA


"O debate sobre a eventual introdução do princípio da 'delação premiada' no direito português estava bem enterrado, desde que a ministra da Justiça, numa conferência em que participou o articulador do golpe judiciário no Brasil, Sérgio Moro, recusou essa escolha e explicou porque é que ela é contraditória com os princípios da justiça democrática. Ressurge agora na onda de uma notícia sensacional acerca dos estudos preparatórios de um grupo de trabalho para a proposta de uma estratégia anticorrupção.

E as declarações falsas?
No caso brasileiro, sabemos bem como funcionou esta norma da delação premiada. Moro, juiz e atual ministro bolsonarista, em articulação ilegal com o Ministério Público, consoante foi revelado pela imprensa, negociou, convidou e orquestrou delações, terá ocultado provas relevantes sobre agentes políticos que queria proteger, divulgou frases escolhidas de escutas telefónicas para afetar os resultados eleitorais e concluiu com uma condenação alegando a sua presunção sobre a responsabilidade do crime, mesmo aceitando que este não tivesse sido demonstrado em tribunal. Entretanto, alguns dos delatores já negaram as suas declarações iniciais, afirmando que foram pressionados e instrumentalizados pelas autoridades. Aqui está o risco do expediente: pode permitir tanto o apuramento da verdade como a manipulação, pois só depende da escolha pessoal do guarda da lei investigar com rigor ou, pelo contrário, criar uma narrativa falsa e trocar a confirmação por um prémio. No segundo caso tornam-se possíveis a distorção política ou económica, o ajuste de contas, até a conspiração (no Brasil deu-se até o caso de o procurador-geral ter confessado ter pensado em assassinar um dos juízes do Supremo Tribunal para melhor conseguir o seu intento nestes casos de delação premiada).

Pode-se alegar que declarações falsas podem sempre ocorrer em tribunal. Sim. Mas o que se pode evitar é que sejam instigadas pelos guardas da lei para falsificar a justiça. Num dos processos mais mediáticos da vida portuguesa, o caso Casa Pia, os investigadores da polícia mostraram às vítimas ou testemunhas um dossiê com fotos de várias pessoas escolhidas com algum critério desconhecido, como o cardeal patriarca ou o presidente do Parlamento, para ver se algum deles era apontado. Tratando-se de quem era, a confusão entre a memória de eventuais abusos e o mero reconhecimento da imagem de uma figura pública conhecida na televisão era um risco, porventura calculado. Em todo o caso, também neste processo algumas das vítimas ou testemunhas vieram mais tarde a renegar as suas declarações.

Uma justiça com regras justas
Tratando-se de um contexto judicial e socialmente incomparável, o que o caso nos lembra é que, se pode haver sempre declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A partir daí, como se verifica no Brasil, a justiça passaria a ser um braço de uma milícia política. Percebo por isso que para a direita, que se rendeu ao bolsonarismo, esta promoção da “delação premiada” seja a promessa entusiasmante de uma nova forma de violência, com o amesquinhamento das regras da justiça democrática, e que para a esquerda ela cheire demasiado a Moro. Nessa regra arbitrária a justiça morre: alguns notarão como, no Brasil, é impossível investigar o enriquecimento do Presidente ou as acusações sobre a eventual relação dos seus filhos com gangues criminosos do Rio de Janeiro. Mesmo assim, e talvez por receio desta imagem de impunidade, o Parlamento e o Senado brasileiros recusaram esta semana duas medidas propostas pelo ministro Moro, o plea bargain, a troca de uma confissão por uma condenação leve sem julgamento, e a “exclusão de ilicitude”, quando um polícia assassina alguém (no Rio de Janeiro a conta, até outubro deste ano, vai em 1546 mortos), e ainda impuseram um “juiz de garantias”, que orienta a investigação mas não é quem julga o caso (ao contrário do que aconteceu com Moro julgando Lula).

Medidas fortes contra a corrupção
O problema que nos resta, no entanto, é maior do que este jogo político. É saber se e como se combate a corrupção em Portugal sem ser pela via, sempre perigosa, da violação da justiça. Pode-se e devem-se promover vários canais de informação sobre crimes que sejam meios de obtenção de prova segundo regras bem definidas, que não permitam o abuso da falsificação, mas o cerne da questão é, como é evidente, o dinheiro. Se queres combater a corrupção, vigia o dinheiro, as contas bancárias, as compras de bens de luxo, as transferências para o estrangeiro, não há outra via mais consistente e, aliás, protetora dos direitos democráticos. Hão de me dizer se há alguma forma de um corrupto receber a sua maquia que não seja detetável por um acesso dos investigadores ao rasto do dinheiro.

Por isso perdoem-me a franqueza, mas já não tenho pachorra para declarações enfatuadas sobre o combate à corrupção vindas de quem protege o segredo dos tráficos do dinheiro, incluindo o da corrupção, e chama “devassa” ao princípio da transparência."




(De Francisco Louça, texto intitulado "Carta de Lisboa: O pouco que sei sobre delação premiada", publicado na Carta Maior - Aqui.

'Se pode haver declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A Justiça passaria a ser um braço de uma milícia política'. É isso, Portugal!).

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