Mostrando postagens com marcador Eles disseram. Francisco Louçã. Portugal. Delação premiada.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Eles disseram. Francisco Louçã. Portugal. Delação premiada.. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

(DELAÇÃO PREMIADA): PORTUGAL QUER COMBATER A CORRUPÇÃO, MAS SEM VIOLAR A JUSTIÇA


"O debate sobre a eventual introdução do princípio da 'delação premiada' no direito português estava bem enterrado, desde que a ministra da Justiça, numa conferência em que participou o articulador do golpe judiciário no Brasil, Sérgio Moro, recusou essa escolha e explicou porque é que ela é contraditória com os princípios da justiça democrática. Ressurge agora na onda de uma notícia sensacional acerca dos estudos preparatórios de um grupo de trabalho para a proposta de uma estratégia anticorrupção.

E as declarações falsas?
No caso brasileiro, sabemos bem como funcionou esta norma da delação premiada. Moro, juiz e atual ministro bolsonarista, em articulação ilegal com o Ministério Público, consoante foi revelado pela imprensa, negociou, convidou e orquestrou delações, terá ocultado provas relevantes sobre agentes políticos que queria proteger, divulgou frases escolhidas de escutas telefónicas para afetar os resultados eleitorais e concluiu com uma condenação alegando a sua presunção sobre a responsabilidade do crime, mesmo aceitando que este não tivesse sido demonstrado em tribunal. Entretanto, alguns dos delatores já negaram as suas declarações iniciais, afirmando que foram pressionados e instrumentalizados pelas autoridades. Aqui está o risco do expediente: pode permitir tanto o apuramento da verdade como a manipulação, pois só depende da escolha pessoal do guarda da lei investigar com rigor ou, pelo contrário, criar uma narrativa falsa e trocar a confirmação por um prémio. No segundo caso tornam-se possíveis a distorção política ou económica, o ajuste de contas, até a conspiração (no Brasil deu-se até o caso de o procurador-geral ter confessado ter pensado em assassinar um dos juízes do Supremo Tribunal para melhor conseguir o seu intento nestes casos de delação premiada).

Pode-se alegar que declarações falsas podem sempre ocorrer em tribunal. Sim. Mas o que se pode evitar é que sejam instigadas pelos guardas da lei para falsificar a justiça. Num dos processos mais mediáticos da vida portuguesa, o caso Casa Pia, os investigadores da polícia mostraram às vítimas ou testemunhas um dossiê com fotos de várias pessoas escolhidas com algum critério desconhecido, como o cardeal patriarca ou o presidente do Parlamento, para ver se algum deles era apontado. Tratando-se de quem era, a confusão entre a memória de eventuais abusos e o mero reconhecimento da imagem de uma figura pública conhecida na televisão era um risco, porventura calculado. Em todo o caso, também neste processo algumas das vítimas ou testemunhas vieram mais tarde a renegar as suas declarações.

Uma justiça com regras justas
Tratando-se de um contexto judicial e socialmente incomparável, o que o caso nos lembra é que, se pode haver sempre declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A partir daí, como se verifica no Brasil, a justiça passaria a ser um braço de uma milícia política. Percebo por isso que para a direita, que se rendeu ao bolsonarismo, esta promoção da “delação premiada” seja a promessa entusiasmante de uma nova forma de violência, com o amesquinhamento das regras da justiça democrática, e que para a esquerda ela cheire demasiado a Moro. Nessa regra arbitrária a justiça morre: alguns notarão como, no Brasil, é impossível investigar o enriquecimento do Presidente ou as acusações sobre a eventual relação dos seus filhos com gangues criminosos do Rio de Janeiro. Mesmo assim, e talvez por receio desta imagem de impunidade, o Parlamento e o Senado brasileiros recusaram esta semana duas medidas propostas pelo ministro Moro, o plea bargain, a troca de uma confissão por uma condenação leve sem julgamento, e a “exclusão de ilicitude”, quando um polícia assassina alguém (no Rio de Janeiro a conta, até outubro deste ano, vai em 1546 mortos), e ainda impuseram um “juiz de garantias”, que orienta a investigação mas não é quem julga o caso (ao contrário do que aconteceu com Moro julgando Lula).

Medidas fortes contra a corrupção
O problema que nos resta, no entanto, é maior do que este jogo político. É saber se e como se combate a corrupção em Portugal sem ser pela via, sempre perigosa, da violação da justiça. Pode-se e devem-se promover vários canais de informação sobre crimes que sejam meios de obtenção de prova segundo regras bem definidas, que não permitam o abuso da falsificação, mas o cerne da questão é, como é evidente, o dinheiro. Se queres combater a corrupção, vigia o dinheiro, as contas bancárias, as compras de bens de luxo, as transferências para o estrangeiro, não há outra via mais consistente e, aliás, protetora dos direitos democráticos. Hão de me dizer se há alguma forma de um corrupto receber a sua maquia que não seja detetável por um acesso dos investigadores ao rasto do dinheiro.

Por isso perdoem-me a franqueza, mas já não tenho pachorra para declarações enfatuadas sobre o combate à corrupção vindas de quem protege o segredo dos tráficos do dinheiro, incluindo o da corrupção, e chama “devassa” ao princípio da transparência."




(De Francisco Louça, texto intitulado "Carta de Lisboa: O pouco que sei sobre delação premiada", publicado na Carta Maior - Aqui.

'Se pode haver declarações falsas, o que não pode existir é um sistema que as estimule. A Justiça passaria a ser um braço de uma milícia política'. É isso, Portugal!).