quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

A PROPÓSITO DO 'PROJETO SALVA-BANCO'

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Para começar a fechar o ano com uma observação incidental de autoria deste Blog...
Fernando Brito, titular do Tijolaço, com justa razão indaga: 


O que há por trás do "projeto salva-banco"?

...Ao que o analista mais perspicaz analisa com seus botões, pondera oportunidades e ameaças e, a exemplo daquele velho político que vivia a dizer, sem mais nem menos, "Sinais... Fortes Sinais!...", especula sem medo de se expor ao ridículo: "E se isso tem a ver com o pacotão de privatizações que o governo cogita acionar em 2020? Mais especificamente: e se isso tem a ver com o Banco do Brasil 'depenado' de suas subsidiárias, vendidas 'de primeira' para investidores ávidos por filés, deixando o BB reduzido à espinha dorsal dos seus primórdios, sem capacidade de geração de lucros e que passaria a sobreviver de injeções estatais, visto que o estado estaria, por força de lei, impedido de privatizar a espinha independentemente do Congresso Nacional? Ou seria só delírio do especulador inconsequente?

Mas, vamos ao texto de Brito:

"Muito esquisita a iniciativa do Banco Central de, no apagar das luzes de 2019, enviar ao Congresso um projeto de lei que, entre outras medidas, permite que recursos do Tesouro Nacional sejam usados na salvação de bancos em situação de insolvência.
Nada parece mais distante de justificar esta pressa – e consequente ausência de debate público – num ano em que os bancos tiveram, apenas nos nove primeiros meses, lucros de R$ R$ 60 bilhões, alta de 14,6% em relação ao mesmo período de 2018, em valores corrigidos pela inflação.
Nada menos que os maiores de sua história.
Nem vale a desculpa de que é preciso evitar prejuízos aos depositantes: já existe o Fundo Garantidor de Créditos, formado com 0,01% do valor dos depósitos bancários e que protege os saldos no valor de até R$ 250 mil, o que representa 99,7% das contas do sistema bancário.
Embora o projeto mantenha o Fundo Garantidor como ferramenta para intervenções ou liquidações de bancos, abre espaço para que, sendo insuficientes, possa haver aporte de recursos públicos diretamente, durante os procedimentos de estabilização de instituições insolventes.
Tudo é tão estranho como ir em casa pegar um guarda chuva num dia ensolarado, sem um fiapo de nuvem no céu." A ver.  -  (Tijolaço - Aqui).

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