quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

TACLA DURÁN E O RUGIDO DO LEÃO


Tacla Durán e o "Rugido do Leão"

Por Rubens Rodrigues Francisco (Para o Duplo Expresso)

A Bíblia, no Livro de Pedro 5:8, refere-se a Satanás como o “leão que ruge, e que procura a quem devorar”. Trata-se de um dos livros mais antigos com registro sobre o efeito do rugido do leão no imaginário da mente humana. É o registro da exclusiva habilidade vocal deste animal, de fazer ouvir-se a quilômetros de distância. O rugido do leão é considerado um dos mais impressionantes sons naturais na noite da selva. Para humanos, o rugido do leão tem um efeito de medo paralisante.

Não é novidade que o medo exala um odor característico, que no reino animal, onde o olfato é o principal sentido, serve como um sininho: “o jantar está servido”! Muitos programas de TV sobre o mundo animal mostram que o comportamento perante ameaça iminente de predadores é crucial para evitar um resultado fatal. Em todos os casos, agir ou demonstrar medo não é recomendado, caso se queira sair vivo da situação. Em toda guerra, o primeiro ataque é contra a comunicação, com o corte em relação ao mundo exterior, evitando pedidos de socorro às nações amigas. O Duplo Expresso tem sido o “drone” que oferece um ângulo de visão fora desta bolha midiática que envolveu o Brasil desde o Golpe iniciado em 2013. Mais que isso, em razão da farsa da Lava Jato basear-se em suposto apoio internacional (como com a Suíça), Wellington e Romulus, dedicados à liberdade de expressão e na qualidade de brasileiros nacionalistas vivendo nas Suécia e Suíça, não tardaram a iniciar um cruzamento de informações. Com isso, verificaram gritantes inconsistências entre os alardeios no Brasil e os fatos no exterior, e desta investigação surgiu o nome de Rodrigo Tacla Durán.

Foi o início do fim da Farsa-a-Jato na República de Curitiba, com o Duplo Expresso fornecendo elementos jurídicos tanto para o Congresso Nacional – na CPI da JBS – como diretamente no pseudoprocesso do Triplex contra Lula – perante o TRF 4. Ficou claro que o objetivo era a produção artificial da “ficha suja” para legitimar a eliminação de Lula do cenário politico, de forma a sepultar a última esperança da Reconstrução Nacional. No dia 27 de fevereiro de 2018, o Duplo Expresso veiculou na rede mundial de computadores um documento oriundo do Ministério da Justiça brasileiro, cujo teor desmente cabalmente o Juiz Sérgio Moro, em suas esquálidas e quase cínicas explicações para não ouvir Rodrigo Tacla Durán nos pseudoprocessos sulistas. (...)
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Trata-se de história longa, mas, fazendo um corte no tempo, podemos dizer que tudo começou com o depoimento do advogado Tacla Durán à CPMI da JBS, no dia 30 de novembro. Naquela oportunidade, Tacla, que conta com dupla nacionalidade e se encontrava em uma delas, a Espanha, alinhou, por videoconferência, acusações gravíssimas contra representantes da Lava Jato (tema abordado por vários blogs, a exemplo deste AQUI, do dia seguinte ao depoimento). Estranhamente, o relatório final da Comissão nem sequer tocou no assunto Tacla Durán, o que, para muitos, soa sintomático...
O certo é que, posteriormente, o advogado Durán, que colabora com países diversos na apuração do caso Odebrecht e também conheceria particularidades sobre outros casos, teria manifestado a disposição de atuar como testemunha de defesa do ex-presidente Lula na questão concernente ao tríplex do Guarujá/OAS. A partir daí, a defesa apresentou quatro pedidos seguidos ao juiz Sergio Moro, que a todos negou atendimento, sob alegações diversas, a mais presente a de que era desconhecido o endereço do advogado na Espanha, alegação inteiramente improcedente, até porque a legislação espanhola determina que a carteira de identidade contenha o endereço do identificado (caso de Durán) e, mais importante, quem tem de saber o tal endereço é a Justiça espanhola (e ela sabia e sabe), que é a destinatária de carta rogatória - o que, aliás, foi feito pela equipe da Lava Jato, conforme se vê de documento (de 14 de setembro de 2017) exibido na matéria acima e que vem causando singular agitação no meio jurídico. A grande mídia silencia a respeito, mas o caso bem que mereceria alguma abordagem por parte dos senhores da imprensa. Enquanto isso, o risco de responsabilização por cerceamento de defesa parece vir despertando a prática de artimanhas diversas, como a de, agora, tentar-se aparentar, digamos, certo desconhecimento do endereço de Tacla Durán,
(Tweet de Tacla Durán, colhido aqui).

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