terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO NO RIO AFRONTA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Thiago Lucas.

Intervenção Federal no Rio viola a Constituição, diz Associação Juízes para a Democracia

"A intervenção não se fundamenta nas hipóteses previstas no artigo 34 da Constituição da República, pois dentre as condições autorizativas de intervenção federal não consta a expressão 'segurança pública', de imprecisão conceitual e de inspiração autoritária", diz. "A natureza militar da intervenção, mal disfarçada no parágrafo único do art. 2º do decreto, além de inconstitucional, remete aos piores períodos da História brasileira, afrontado a democracia e o Estado de Direito".

(Para ler a íntegra da nota da Associação, clique AQUI).

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