Desde outubro, vimos publicando postagens acerca dos acontecimentos que resultaram no martírio e morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da UFSC. Desde sempre, repetimos nos títulos a exortação "esquecimento, não", expressando a ingente necessidade da apuração do caso e adoção das medidas punitivas eventualmente cabíveis, mas o certo é que nem sequer um ato criminoso praticado pelo reitor teria sido encontrado/informado.
Quanto ao corregedor delator, de que trata o artigo abaixo, cumpre lembrar que em 31 de outubro reproduzimos neste blog dados sobre o perfil do sr. Rodolfo Rickel do Prado - AQUI.
Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo (1957-2017)
Antes da prisão, reitor da UFSC apontou irregularidades na conduta de corregedor que o delatou
Do Contexto Livre
Segundo a Folha, um mês antes de ser preso pela Operação Ouvidos Moucos, que apura desvios no programa Educação à Distância (EaD) na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), o então reitor Luis Carlos Cancellier enviou ofício à Controladoria-Geral da União denunciando o corregedor-geral da universidade, Rodolfo Hickel do Prado, em duas investigações.
O depoimento de Prado à Polícia Federal foi o motivo central da prisão de Cancellier, em 14 de setembro, acusado de obstruir uma investigação na UFSC.
A Ouvidos Moucos é comandada pela delegada Erika Mialik Marena, que liderou a Lava Jato, em Curitiba. Ela pediu a prisão do reitor por cinco dias e seu afastamento da UFSC, o que foi aceito pela juíza Janaína Cassol. Ele foi solto no dia seguinte pela juíza Marjorie Freiberguer, que disse não haver provas de ameaça à investigação. A restrição de entrar na UFSC foi mantida.
No dia 2 de outubro o reitor se jogou do sétimo piso de um shopping de Florianópolis. Levava um bilhete no bolso: “A minha morte foi decretada quando fui banido da Universidade!!!”. Ele não é apontado como suspeito de desvios.
No documento enviado à CGU, que fiscaliza a universidade, Cancellier justifica a retirada de dois processos que tramitavam na corregedoria. O primeiro dizia respeito à expulsão de um aluno. O reitor aponta que a norma interna determina que “punições disciplinares a discentes são processadas e julgadas nos colegiados de curso”.
A outra investigação era referente à concessão de bolsas de estudo pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), do Ministério da Educação, para o EaD, caso investigado em sigilo pela PF.
Cancellier diz que “a avocação [ato de trazer para a reitoria] ocorreu em razão de obstáculo à solução da questão investigada, com prejuízo a esta universidade”.
Ele relata que Prado requisitou documentos à Capes e se reuniu com seu presidente. A Capes também montou uma comissão para apurar o caso e solicitou ao corregedor informações. Prado recusou-se a repassar dados, argumentando sigilo. Cancellier protestou. “O compartilhamento de informações sigilosas carrega consigo o dever de sua manutenção”, disse.
Prado foi exonerado no início de fevereiro da UFSC. Seu histórico inclui assédio moral, sexual, calúnia, difamação, hostilidade e comportamento persecutório. - (Aqui).
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