sábado, 17 de fevereiro de 2018

DA SÉRIE MANOBRAS DIVERSIONISTAS

Jarbas.
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Da Revista Consultor Jurídico (CONJUR)  -  AQUI  -:
... "Outra inconstitucionalidade é que o decreto foi editado sem que o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional se pronunciassem sobre a intervenção no Rio, avalia o constitucionalista Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados.
Os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, atribuem a esses órgãos competência para opinar sobre intervenções federais, diz. 'Apesar de a Constituição não especificar o momento da consulta, a doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita antes da edição do decreto'".  -  (Aqui).

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