quarta-feira, 27 de julho de 2016

O STF E A POSSIBILIDADE DE ALEATORIEDADE SIMULADA


Sistema de sorteio eletrônico de processos do STF pode ser manipulado, diz professor da FGV

Brasil 247 (Aqui)

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno que realiza o sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. 
"É difícil imaginar elemento mais decisivo para a tutela de direitos fundamentais do que o mecanismo de escolha do relator dos processos na mais alta corte do país. No Supremo, escolher o relator é quase definir o resultado. A vasta maioria das decisões do tribunal é tomada pelo próprio relator, sem a participação dos colegas. Muitas vezes, o relator controla o timing de suas decisões no processo de maneira decisiva para o resultado da causa. Ou então decide em nome do colegiado descumprindo o precedente deste", criticou Hartmann, em artigo no portal jurídico Jota. 
Segundo ele, é possível "simular aleatoriedade" na distribuição de processos. "O programa começa com um valor inicial, chamado de "semente", e segue um padrão a partir daí. Esse ponto de partida pode ser suficientemente complexo para tornar o padrão difícil de ser identificado. Ainda assim, como não é nada mais que um conjunto de regras se repetindo, o algoritmo irá gerar uma distribuição de processos que não é verdadeiramente aleatória. O resultado pode ser imprevisível olhando de fora, mas será sempre previsível do ponto de vista das instruções do programa. Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha", argumenta. 
"O Supremo poderia fazer o mesmo como gesto de boa vontade, visando assegurar aos brasileiros que a distribuição dos processos é adequadamente aleatória. Ou poderia divulgar o algoritmo apenas para cumprir a Lei de Acesso à Informação", afirma.
Leia a íntegra o artigo de Ivar Hartmann.

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No artigo "A distribuição dos processos no Supremo é realmente aleatória?" - AQUI -, o professor Hartmann observa:
"(...) Existem também formas de um computador dar respostas verdadeiramente aleatórias. Nesses casos, nem todo o poder computacional do mundo permitiria prever para qual ministro o próximo processo seria distribuído. Esses algoritmos tornam a engenharia reversa impossível. Eles se baseiam em dados imprevisíveis da realidade, como o ruído atmosférico ou a temperatura ambiente. Há soluções online neste formato, como o site random.org. Neste caso, não importa qual o algoritmo usado, pois o resultado é aleatório independentemente do código-fonte.
Qual dos dois o Supremo usa? Se o método depende do algoritmo é uma escolha muito perigosa, pois permite manipulação. A divulgação do algoritmo nesse caso é o menor dos problemas. Se não se baseia no algoritmo e sim em uma semente complexa ou em algo verdadeiramente aleatório, então o sigilo do código-fonte não faz diferença. De fato, muitos sistemas realmente seguros publicam voluntariamente seu algoritmo para corroborar sua segurança. Os tokens usados pelos clientes de bancos como o Itaú para gerar um número aleatório e garantir a segurança do internet banking são baseados em um algoritmo público. O Bitcoin, que já movimenta milhões no mundo inteiro, também tem seu código fonte divulgado ao público.(...)"
A situação está posta. Como é natural, aguarda-se manifestação do STF acerca da questão.

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