sábado, 30 de julho de 2016

O IMPEACHMENT E A IRRELEVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


"O presidente interino Michel Temer assumiu (ontem) que a aprovação do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff  “depende de uma avaliação política, e não jurídica”.
Com isso, assumiu o golpe político de Estado que, ao que tudo indica, o levará a cumprir um mandato que não lhe pertence.
Isso foi o que fez.
O que poderia ter feito, se o Brasil tivesse um Judiciário que se respeitasse e à Constituição teria sido anular, com essa declaração, todo o processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Porque o impeachment é um processo político jurídico, como é qualquer imputação a quem ocupa o cargo de Presidente da Reública.
É político porque depende de autorização política, expressa em dois terços dos votos da Câmara, para admitir o processo, e do Senado, para fazê-lo prosseguir.
Após isso, é jurídico, porque tem de ser estabelecido o crime de responsabilidade e não, simplesmente, o eventual “desgosto” do parlamento pelo processado.
Isso é claríssimo na lei do impeachment, e admitir que qualquer outro conceito que não o de seu cometimento possa ser o fator decisivo do veredito é, escancaradamente, a violação da legislação que rege o impeachment e da Constituição.
Pelo resumo apresentado no jornal O Globo, esta foi a mais grave declaração de Temer aos correspondentes estrangeiros, em entrevista, hoje (ontem).
O resto são desculpas esfarrapadas.
Como dizer que é a demora do impeachment se consumar o que “está atrasando a saída da crise”, porque estaria impedido de tomar medidas.
Em que está? Não nomeou como quis os ministérios, não modificou sua estrutura, não fez o Congresso aprovar uma ampliação imensa do rombo orçamentário, não abriu os cofres para dar moratória a dívidas bilionárias dos Estados, não concordou com reajustes para as categorias já mais bem aquinhoadas do serviço público, não fez tudo o que quis fazer?
Lorotas de um omisso, que não tem como explicar sua notória covardia em distribuir “bondades” até que o osso da presidência não lhe esteja firme entre os dentes.
E tudo coroado na estúpida frase que encerra a matéria e que define bem como é primário o usurpador que ocupa a cadeira presidencial.
“Estou mais interessado em tirar o país da recessão e ficar popular”.
Também aí diz mais do que ficou claro na patética cena colegial armada com o próprio filho. Mostra que a busca de popularidade domina a mente do  homem que se achou “capaz de unir o país” e  que sabe que não é.
Talvez seja a única verdade em tudo o que disse."



(De Fernando Brito, titular do blog Tijolaço, post intitulado "Temer assume o golpe político. Impeachment não é avaliação jurídica" - AQUI.
Com que, então, a defesa apresentada pela presidente é inócua, e o parecer final do relator Anastasia valerá coisa alguma. A Constituição Federal, por sua vez, está equivocada quando atrela o impeachment à prática dolosa de crime de responsabilidade, e o Direito, míope quando distingue o impeachment acionável no Presidencialismo - com desfecho eminentemente Jurídico - do voto de desconfiança/afastamento, utilizável no Parlamentarismo, em que prevalece tão somente o Juízo Político. 
Na verdade, o interino Temer oferece argumento a senadores 'indecisos', e está 'preparando' o terreno para eventual deslinde do caso no âmbito do STF - caso, obviamente, o Senado aprove o impeachment e a presidente Dilma Rousseff eleve o assunto à consideração da Suprema Corte. Aliás, vale lembrar que dias atrás o ministro Luís Roberto Barroso - AQUI - deu sinal de que poderá 'desprestigiar' a Constituição Federal ao minimizar o crime de responsabilidade, afirmando que, no Supremo, a tendência será de que a deliberação final ocorra em "desfavor" da presidente, uma vez que o assunto é eminentemente político, tendo em vista que crime de responsabilidade "você sempre vai achar").

Nenhum comentário: