domingo, 17 de julho de 2016

A INDISPENSÁVEL ANÁLISE DE JÂNIO DE FREITAS

                    (Jânio de Freitas, analista político, e o senador/relator Anastasia)

Os alvos em questão

Por Jânio de Freitas

A conclusão do Ministério Público Federal sobre as tais "pedaladas", fundamentais no pedido e no processo de impeachment de Dilma Rousseff, recusa a acusação de constituírem crime de responsabilidade. Dá razão à tese de defesa reiterada por José Eduardo Cardozo, negando a ocorrência de ilegal operação de crédito, invocada pela acusação. E confirma a perícia das "pedaladas", encomendada pela Comissão de Impeachment mas, com o seu resultado, mal recebida na maioria da própria comissão. À falta de base da acusação, o MPF pede o arquivamento do inquérito.

A aguardada acusação final do senador Antonio Anastasia tem, agora, a adversidade de dois pareceres dotados de autoridade e sem conexão política. A rigor, isso não deve importar para a acusação e o acusador: integrante do PSDB, cria e liderado de Aécio Neves, Antonio Anastasia assinará um relatório que será apenas como um esparadrapo nas aparências. Sem essa formalidade farsante, não precisaria de mais do que uma frase recomendando a cassação, que todos sabem ser seu propósito acima de provas e argumentos.

Mas os dois pareceres que se confirmam devem ter algum efeito sobre os senadores menos facciosos e mais conscienciosos, com tantos ainda definindo-se como indecisos. A propósito, as incessantes contas das duas correntes –o mais inútil exercício desses tempos olímpicos– têm resultados para todas as iras, a depender do adivinho de votações consultado.

Na Lava Jato, procuradores continuam falando de ameaças ao prosseguimento das suas atividades. A mais recente veio de Washington. Não de americanos, muito felizes com o pior que aconteça à Petrobras. É uma informação renovada por Sergio Moro para um auditório lá: a menos que haja imprevisto, dará o seu trabalho por concluído na Lava Jato antes do fim do ano.

Na estimativa de Moro está implícito que a corrupção na Petrobras anterior ao governo Lula, ao menos na década de 1990, não será investigada. Daqui ao final do ano, o tempo é insuficiente para concluir o que está em andamento e buscar o ocorrido naquela época. Apesar das referências em delações, como as de Pedro Barusco, a práticas de corrupção nos anos 90, pelo visto vai prevalecer a resposta gravada na Lava Jato, quando um depoente citou fato daquele tempo: "Isso não interessa" (ou com pequena diferença verbal).

As gravações traiçoeiras de Sérgio Machado, embaraçando lideranças do PMDB, ficariam como um acidente no percurso da Lava Jato. Moro, aliás, disse parecer "que o pagamento de subornos em contratos da Petrobras não foi uma exceção, mas sim a regra", no "ambiente de corrupção sistêmica" do "setor público". Diante disso, restringir o interesse pela corrupção a um período bem delimitado no tempo e na ação sociopolítica, sem dúvida valerá por uma definição de propósitos.

INCÓGNITA
Rodrigo Maia chega à presidência da Câmara para afinal saber-se quem é. O pai, Cesar Maia, brilhante, informado e estudioso, com início sério e promissor ao lado de Brizola, e depois a vagar na política como se fora um cínico, diz que o filho adotou maneiras e caminhos próprios. O fato é que seus cinco mandatos não fariam diferença se fossem dois ou quatro, talvez mesmo nenhum, tão igualados na discrição, ou na invisibilidade.

Dela saiu Rodrigo Maia, há pouco, pelo espanto que causou ao abrigar, como relator de um projeto, o interesse inominável do colega e ricaço Wilson Filho: sem os 30 anos necessários na data da eleição, para disputar a governança da Paraíba, obteve de Rodrigo Maia uma emenda no projeto baixando a idade mínima para quebrados 29 anos. Um casuísmo como imoralidade eleitoral, e outras.

Até há pouco no grupo de Eduardo Cunha, hoje no de Michel Temer, Rodrigo Maia será um dos que mostrarão na Câmara se há, e qual pode ser, a diferença entre os dois grupos e seus objetivos. Nenhuma previsão a respeito é conveniente.


(Fontes: Folha; Jornal GGN - AQUI, e Brasil 247, AQUI).

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A defesa da presidente afastada classificou como 'demolidora' a decisão do Ministério Público Federal em Brasília, consistente no pedido de arquivamento do processo acerca das alegadas pedaladas. Igualmente demolidora é a abordagem de Jânio de Freitas.

Para refrescar: o Ministério Público é, segundo a Constituição Federal, o 'fiscal da Lei' (artigo 127, 'caput') e a ele compete, privativamente, a promoção da ação penal pública (art. 129, I). Ora, se o próprio MP manda arquivar o caso, o que resta fazer? As conclusões são mais do que óbvias.

Convém lembrar, não obstante, que com toda certeza haverá a tentativa de fazer renascer dos escombros da acusação algo que de alguma forma apresente feição judiciosa.

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