sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PACO DE LUCIA EM CARICATURA DE LETRA

                            Francisco Sánchez Gomes.  1947 - 2014.

Biratan  

COMENTÁRIO SOBRE A LIÇÃO DE BARROSO


A oportuna lição de Barroso no STF

Por Paulo Moreira Leite

O ministro Luiz Roberto Barroso deu uma aula de justiça, ontem (anteontem).

Desde o início da ação penal 470 nós ouvimos a tese de que o país precisava de um julgamento exemplar. O argumento é que estávamos diante de uma denúncia histórica, cujo resultado teria um grande efeito simbólico.

Barroso disse:

“Antes de ser exemplar e simbólica, a Justiça precisa ser justa, sob pena de não poder ser nem um bom exemplo nem um bom símbolo".

É isso mesmo.

Sob a presidência de Carlos Ayres Britto, que deu início ao julgamento da AP 470, falava-se tanto no caráter “simbólico” e “exemplar” da decisão que até imaginei que o STF preparava uma mudança de função e endereço.

Em vez de permanecer na Praça dos Três Poderes, como um dos Poderes da República, com o dever constitucional de zelar pelo cumprimento das leis, pretendia mudar-se para o divã do psicanalista Carl Jung, e passar a debater o efeito de suas sentenças sobre o inconsciente coletivo do país. Seria uma ótima diversão para todos -- menos para os réus e para quem compreende o papel da Justiça na vida de homens e mulheres.

A prioridade dos exemplar e dos símbolos é assim. Substitui o fato pela versão.

Há um truque, aqui.

O papel de elaborar versões, nas sociedades contemporâneas, não é para qualquer um. Nosso divã de psicanalista coletivo encontra-se nos meios de comunicação, que nos dizem quem são os heróis, os bandidos, o certo e o errado. Vale o que escrevem, argumentam, explicam. Criam os mitos e, como dizia Jung, os arquétipos.

É através dessa opinião publicada – que os ingênuos confundem com opinião publica – que se forma o exemplar e o simbólico.

É por isso que nossos psicanalistas estão lá, noite e dia, nos jornais, na TV, para repetir suas histórias.

Sem resposta de conteúdo para uma mudança que, se for confirmada no dia de hoje, como tudo indica, representará um avanço do julgamento da AP 470 na direção correta, alerta-se para o risco simbólico, para o exemplar.

Estranho que até agora ninguém tenha falado no “cultural.”

Evita-se perguntar por que ocorre uma mudança, quais seus motivos reais.

Todo esforço consiste em evitar perguntas incômodas e questões de fundo.

Tenta-se fugir da fraqueza notória nos argumentos da denúncia. Pretende-se ignorar a insuficiência das provas para colocar um cidadão por dois ou três anos na prisão – como se uma existência humana, se o direito a liberdade e a presunção da inocência, fossem questões menores, que podem ser jogadas para lá ou para cá, ao sabor das convenientes do dia e, especialmente, da noite dos símbolos e exemplos.

Em vez de estimular a razão, nossos psicanalistas querem estimular o medo, a mais perigosa das emoções do mundo político.

O que o povo vai pensar? O "povo". Não o povo, aquele que não é bobo.

O nome deste processo é marketing.

A base desse raciocínio é inconfessável. Tenta-se convencer um país inteiro que sua população não está preparada para assistir a demonstração de que o STF, o “exemplo,” o “símbolo”, também pode errar e, quando isso acontece, este erro deve ser corrigido.

Querem fazer a educação através do mito e não pela razão.

Essa pedagogia implica em enxergar a população brasileira como uma aglomeração de homens e mulheres incapazes de compreender seus direitos e lutar por eles. Por isso nem sempre é preciso respeitar a vontade popular nem a soberania dos poderes que emanam do povo.

Diante de pessoas que não podem tomar decisões por conta própria e necessitam de tutores e mestres para apontar o caminho do certo e do justo, nossos psicanalistas podem mais.

Vamos entender de uma vez por todas: quem fala no exemplar e no simbólico está dizendo que a mentira pode ser útil, o erro pode ser necessário, a Justiça pode ser apenas uma aparência – desde que sirva a seus propósitos.

É este o debate. E, após tantos momentos de treva, parece haver um pouco de luz. (Fonte: aqui).

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Ecos da lição do ministro:

Vitor T.

SOBRE INDICAÇÕES À CORTE


"Quero lamentar as palavras do presidente na nossa Corte Suprema, Joaquim Barbosa, que, por divergir do resultado do julgamento, colocando em dúvida todo o processo de escolha dos ministros do STF e a respeitabilidade de grandes nomes do mundo jurídico, abre mão, naquela Corte, da argumentação jurídica e técnica para insinuar que o processo de escolha carece de seriedade e responsabilidade. Estaria também sua indicação sujeita a suspeição?".


(Senadora petista Gleisi Hoffmann, ex-ministra da Casa Civil).

CARTUM DESCONTEXTUALIZADO


Constantin Ciosu. (Romênia).

FMI: MUDANÇAS EM PERSPECTIVA (OU NÃO)

J Bosco.

Crítica à desigualdade social ganha espaço no FMI

Por Sérgio Lamucci

A preocupação com a desigualdade, tema que não era prioridade, começou a ganhar espaço na agenda do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em discursos recentes, a diretora-gerente do Fundo, Christine Lagarde, tem alertado para a ameaça à estabilidade econômica e social representada por uma distribuição de renda muito desigual. Na terça-feira, por exemplo, disse que há "evidências firmes" de que essa questão pode afetar o ritmo e a sustentabilidade do crescimento, baseadas em parte em pesquisas do próprio FMI.

Ontem, o FMI divulgou um estudo apontando que um menor nível de desigualdade tende a levar a um crescimento mais rápido e duradouro. Além disso, políticas de redistribuição de renda, envolvendo taxação e transferências, parecem em geral ter um impacto positivo sobre a expansão da economia. Apenas casos extremos teriam efeitos negativos. "Os efeitos diretos e indiretos da redistribuição - incluindo o impacto resultante da menor desigualdade - são em média pró- crescimento", afirma o estudo, que analisa uma ampla base de dados de países desenvolvidos e em desenvolvimento, distinguindo a desigualdade de renda antes e depois da incidência de impostos diretos e subsídios.

Na terça-feira, ao falar na Universidade de Stanford, Lagarde disse que "a desigualdade crescente e a exclusão econômica podem ter efeitos perniciosos". Para ilustrar, citou entre outras fontes números da ONG Oxfam, como o de que as 85 pessoas mais ricas do mundo têm patrimônio equivalente ao da metade mais pobre da população mundial.

A preocupação com a desigualdade é mais um passo gradual do FMI na direção de uma agenda mais flexível. A antiga oposição a controle de capitais foi abandonada nos últimos anos, embora o Fundo considere que essa medida em geral deve ser específica, transparente e temporária, sem prescindir de ajustes macroeconômicos. A defesa ferrenha da austeridade fiscal também faz parte do passado. No ano passado, o Fundo recomendou a países avançados, como os EUA, que reduzissem o aperto das contas públicas no curto prazo, para não prejudicar a frágil recuperação econômica.

Em teleconferência, Jonathan Ostry, um dos três autores do estudo divulgado (...), disse que o trabalho não tem "implicação direta" sobre o aconselhamento de políticas e desenho de programas do Fundo. Como de costume, o relatório adverte que ele reflete a opinião dos autores, e não necessariamente a visão ou as políticas do FMI. Há, no entanto, uma óbvia expectativa de influenciar o debate, e a publicação do estudo foi autorizada pelo economista-chefe da instituição, Olivier Blanchard, um dos principais responsáveis pelas mudanças na orientação do FMI.

Segundo o estudo, a desigualdade é um "determinante robusto e poderoso" tanto do ritmo de crescimento de médio prazo quanto da duração do ciclo de expansão. "Seria um erro focar no crescimento e deixar a desigualdade cuidar de si mesma, não só porque a desigualdade pode ser eticamente indesejável, mas também porque o crescimento resultante pode ser baixo e insustentável", diz o texto.

O estudo lembra que há controvérsia na literatura econômica sobre a questão de crescimento e políticas redistributivas. O efeito negativo da redistribuição é o tema central de um livro famoso do economista Arthur Okun, de 1975. Há, porém, trabalhos com conclusões diferentes, sugerindo que investimento público em infraestrutura e gastos em saúde e educação podem ser ao mesmo tempo pró-crescimento e pró-igualdade. Em estudo de 2011, Ostry e Andrew Berg, outro dos autores do trabalho, já haviam mostrado a relação forte entre igualdade e sustentabilidade do crescimento econômico. (Fonte: aqui).

O VERSO E O REVERSO


Abdulla Assaad. (Síria).

PIB DO BRASIL EM 2013... (II)


Mapa mundi PIB elaborado pelo Ministério da Fazenda, destacando em azul os países que alcançaram PIB maior ou igual a 2%, e em vermelho, PIB inferior a 2%.

Vale a pena dar uma geral, até lembrando, por exemplo, as críticas e ironias sobre o Brasil por publicações como Financial Times e The Economist ao longo do ano. Por falar nisso, o Reino Unido, quero dizer, a Inglaterra...

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PIB DO BRASIL EM 2013 ALCANÇA 2,3%


Brasil tem terceira maior alta do PIB em 2013 entre 13 grandes economias

Em relação às 13 principais economias mundiais que já divulgaram seus resultados de 2013, o Brasil teve o terceiro maior crescimento – atrás apenas de China (7,7%) e Coreia do Sul (2,8%). Os governos da Rússia e da Índia ainda não divulgaram seus dados referentes ao último ano, mas projeções oficiais apontam alta de 5% para a economia indiana e de 1,8% para a russa.

O desempenho do PIB brasileiro em 2013 é superior ao de outro emergente, a África do Sul (1,9%) e grandes potências, como os Estados Unidos (1,9%) e a Alemanha (0,4%). (Fonte: aqui).

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O PIB do Brasil em 2012 chegou a 1%, especialmente em decorrência da queda dos investimentos (-4%). Em 2013 os investimentos foram elevados em 6,3%, graças, em parte, ao setor público (expansão das ações do programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo). O setor público também contribuiu ao encomendar máquinas diversas. Um bom PIB, enfim.
Certamente muitos empreendedores deixaram de auferir ganhos ao descartar planos em face do pessimismo de analistas iluminados. Resta agora aguardar os 'senões' dos ilustres e incorrigíveis senhores, que, claro, aproveitarão para anunciar o desastre que será o PIB 2014.

AP 470: SABER PERDER


"Aviso o Brasil que esse é só o começo, apenas o primeiro passo, dessa maioria de circunstância formada sob medida para lançar por terra todo um trabalho primoroso, levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012."



(Joaquim Barbosa, presidente do STF, após ver desfeita, em sessão desta data, a condenação por formação de quadrilha de réus da AP 470.
Foi a segunda derrota do ministro; a primeira foi a decisão do STF, em 2013, de considerar admissível a interposição de embargos infringentes.
Joaquim Barbosa, ao falar em 'primeiro passo', como que se resguarda desde logo: a revisão criminal, quando acontecer, poderá trazer algo mais além da teoria do domínio do fato, da ausência de duplo grau de jurisdição e da verdadeira natureza dos recursos do fundo Visanet.
A referência a maioria de circunstância, antes de ser bandeira eleitoral, configura grave ofensa aos dois novos integrantes do STF e a quem os nomeou.
O fato é que o STF decidiu. Cumpra-se. Quem perdeu que saiba perder. Se possível sem déficit civilizatório).

OLD MAGAZINE


O MALHO, edição nº 92, março de 1935.

A revista foi criada em 1902. Satirizava a vida política do País, a cultura e a crítica de costumes, com artigos de autores das mais diversas tendências e desenhos de destacados artistas gráficos, a exemplo de J. Carlos, Calixto e Nássara. A última edição foi publicada em 1954.

Um dos significados de malhar é bater, contundir. Situação tal qual a do pierrô acima, malhado por marchinhas carnavalescas e muita gandaia regada a cerveja. (O alerta é oportuno!).

MAIS MÉDICOS: O CAUSO DA (ABRE ASPAS) PRAGA (FECHA ASPAS)

                  O médico cubano e a mãe do professor. 

A 'praga' que virou aula

Por Fernando Brito

Wilson Gomes, professor da Universidade Federal da Bahia, postou hoje um texto no seu facebook que está se espalhando pela internet.

Wilson não desenvolve teorias, apenas narra impressões sobre o que ocorre em sua cidade natal, Camacã, na zona cacaueira do sul da Bahia, onde ainda vive sua mãe.

Nas discussões sobre o Programa Mais Médicos, rogaram-lhe a “praga” de que alguém da sua família fosse atendido por um médico cubano.

“Gosta de médicos cubanos, tomara que um deles atenda a sua mãe."

Pois não é que a mãe de Wilson, lá em Camacã, foi atendida por um médico cubano que serve no Posto de Saúde da Família da pequena cidade?

Dr. Ariel Calderon Rodriguez, fui pesquisar e achar a foto de sua chegada a Camacã.

A história? Deixemos que Wilson a conte, sem mais conversa.

Os fatos bastam.

Quando, no ano passado, eu defendia a chegada de médicos cubanos, uma das ameaças mais comuns das pessoas que “debatiam em mim” (pq no Facebook é assim) consistiu em desejar que alguém da minha família fosse atendido por um deles. Faz parte do padrão de ataque conservador quando você não adere ao “pega! esfola!” ou não se junta à milícia unidimensional: “está com pena de bandido, leva pra casa”, “é contra antecipação da maioridade penal, quero ver quando estuprarem alguém seu”, “gosta de médico cubanos, tomara que um deles atenda a sua mãe”.

Pois não é que aconteceu o que gentilmente me auguraram acerca dos cubanos? Camacã, 20 mil almas, tem orgulhosamente o seu “médico cubano”, um rapaz bonito e atencioso, segundo a minha mãe. Tem também e sempre teve outros médicos, brasileiros, alguns bonitos, alguns que eram atenciosos quando lá chegaram. Desde que me entendo por gente, todo médico que por lá desembarca tem por meta, além daquelas associadas ao seu mister, enriquecer. “Enricar”, no dialeto local. E isso acontece em 10 anos, em média. Quase todos viraram fazendeiros de cacau e, basta ver como foram as últimas cinco eleições por lá, são políticos e empresários. 

Nada contra enricar, embora eu seja incompetente nesta área, tudo contra o que acompanha esse processo do lado da medicina: desatenção, arrogância, desprezo pela vida e o sofrimento alheios. As “histórias de médico”, em que se narram os tidos e havidos quando alguém precisou de serviços hospitalares ou atendimento de urgência, são histórias de horror, desrespeito e humilhação dos mais vulneráveis.

Pois a minha mãe adorou justamente por isso o cubano do Posto de Saúde. A cadeira para ela estava do lado da dele, houve escuta, falou-se de mãe distante e de saudades da família, tudo isso enquanto se examinava a paciente. É uma questão de eixo: acostumamo-nos todos a um eixo vertical, em que o paciente está embaixo, bem embaixo, e o doutor lá em cima (“paciente tem que ter paciência” divertem-se os profissionais de saúde); mas há mais humanidade no eixo horizontal, em que dois seres humanos, um que padece e o outro que cuida, colocam-se no mesmo nível (paciente é quem sofre, diz a etimologia).

Nem sempre a interação médico-paciente foi desse jeito no Brasil, mas a experiência com os cubanos ao menos deu a velhinhas como minha mãe a percepção de como as coisas poderiam ser diferentes. No mínimo, os cubanos do ‪#‎MaisMédicos  trouxeram mais civilidade, humanismo, compaixão ao atendimento clínico. No mínimo. Trouxeram mais competência? Não sei, mas com certeza a minha cidade não era um paraíso de competência médica que poderia declinar com a chegada de quem quer que fosse. Mas, como me disse Dona Maria, pelo menos (a) o médico está lá e (b) te vê. E isso certamente não é pouco. (Fonte: aqui).

ECONOMIA: POR QUE CUBA É ESTRATÉGICA


Enquanto no Brasil analistas iluminados condenam os investimentos realizados pelo Brasil em Cuba, colunistas conservadores do jornal espanhol El País destacam o potencial econômico da ilha e as oportunidades negociais em perspectiva:

O jornal espanhol El País, publicou duas matérias de colunistas conservadores, vendo um esforço do México em seguir os passos do Brasil na geopolítica de integração latino-americana, reaproximando-se de Cuba.

O México, que foi o único país latino-americano a nunca romper relações com Cuba, havia se afastado da Ilha na década de 1990, em face de governos neoliberais e do tratado de livre comércio com os Estados Unidos (o NAFTA). Agora, o atual presidente mexicano Peña Nieto anulou 70% da dívida cubana, no valor de R$ 828 milhões, como gesto de reaproximação.

Para entender a pertinência do financiamento do BNDES a empresas brasileiras para construir o porto de Mariel e da drástica redução da dívida de responsabilidade de Cuba junto ao México:

."... a vontade das duas maiores economias da região de ganhar influência e aproveitar as oportunidades de negócio que se apresentem na ilha em um futuro próximo. (...) E a se situar na primeira linha de saída para aproveitar suas eventuais medidas de liberalização econômica."

.Cuba tem o maior PIB (Produto Interno Bruto) da América Central, medido em PPC (Poder de paridade de compra). Mais do dobro da Costa Rica com sua fábrica de microprocessadores da Intel. Muito maior do que o Panamá com seu canal. Duas vezes maior do que o de Porto Rico, que é um Estado Livre Associado aos EUA.

.Tem também a maior população da região, e um alto grau de escolaridade com mão de obra muito qualificada. Passa por reformas econômicas semelhantes às da China, e esse conjunto de fatores aponta para um futuro promissor. Tolo de quem virar as costas para Cuba, tanto é que outro ator deseja entrar em cena: a União Europeia.

Esta semana o ex-presidente Lula visitou Havana a convite do presidente Raul Castro para debater e compartilhar experiências sobre a ampliação do uso de biomassa na matriz energética cubana, aproveitando a vocação do país para a produção de cana-de-açúcar. O senador Blairo Maggi acompanhou Lula, para compartilhar com os cubanos a experiência brasileira de produção de soja, para melhorar a produtividade do cultivo na ilha. (Fonte: aqui).

LANHEZA NO TRATO


Biratan.

EUA: MÉTODOS SINGULARES DE AÇÃO


Venezuela: a próxima vítima dos EUA

Por F. C. Leite Filho

O politólogo Moniz Bandeira, autor do livro A Segunda Guerra Fria, advertiu que o que ocorre na Venezuela é produto da mesma estratégia aplicada nos países da Eurásia, na chamada “primavera árabe” e outra vez na Ucrânia. Segundo Moniz, autor de mais de 20 livros sobre as relações dos Estados Unidos com a América Latina e agora com a Europa e a Ásia, há um esquema de Washington para subverter os regimes, que foi aperfeiçoado, desde o governo de George W. Bush, e começa com  o treinamento de agentes provocadores.

- Tais agentes infiltrados organizam manifestações pacíficas, com base nas instruções do professor Gene Sharp, no livro From Dictatorship to Democracy, traduzido para 24 idiomas e distribuído pela CIA e pelas fundações e ONGs. O objetivo é levar os governos a reagirem, violentamente, e assim poderem ser acusados de excessos na repressão das manifestações e de violar os direitos humanos etc., o que passa a justificar a rebelião armada, financiada e equipada do exterior e, eventualmente, a intervenção humanitária – explica o politólogo.

A estratégia, ainda segundo Moniz Bandeira, hoje residindo na Alemanha, consiste em fomentar o Political defiance, i.e., o desafio político, termo usado pelo coronel Robert Helvey, especialista da Joint Military Attaché School (JMAS), operada pela Defence Intelligence Agency (DIA), para descrever como derrubar um governo e conquistar o controle das instituições, mediante o planejamento das operações e a mobilização popular no ataque às fontes de poder nos países hostis aos interesses e valores do Ocidente.

- Ela visa a solapar a estabilidade e a força econômica, política e militar de um Estado sem recorrer ao uso da força por meio da insurreição, mas provocando violentas medidas, a serem denunciadas como “overreaction by the authorities and thus discrediting the government”. A propaganda é “a key element of subversion” e inclui a publicação de informações nocivas às forças de segurança, bem como a divulgação de rumores falsos ou verdadeiros destinados a solapar a credibilidade e a confiança no governo, diz o politólogo brasileiro.

Trata-se do que o coronel David Galula definiu como “cold war revolutionary”, i.e., atividades de insurgência que permanecem, na maior parte do tempo, dentro da legalidade, sem recorrer à violência.

- Assim aconteceu na Sérvia, na Ucrânia, Geórgia e em outros países, pela Freedom House e outras ONGs americanas, que instigaram e ajudaram, com o emprego de ativistas, a impulsar as demonstrações na Síria, como expus, documentadamente, em a A Segunda Guerra Fria. Agora está sendo aplicada na Venezuela e, seguramente, tentam aplicar no Brasil com os black block.

As conclusões de Moniz Bandeira estão (...) no livro A Segunda Guerra Fria, editado recentemente pela Editora civilização Brasileira, inclusive com edição em e-book nas diversas ofertas do mercado, como a Amazon.com. (Para continuar, clique aqui).

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Convém notar que a China, por exemplo, vem ampliando sua influência no oeste da Ásia e na África, além da América do Sul, sem contar que é, na prática, a maior credora dos EUA... Ou seja, a 'guerra da influência' é acirrada.
Registre-se que as reservas de petróleo da Venezuela (e do Brasil) a cada dia se tornam mais pujantes...
A propósito da Venezuela, clique AQUI para ler interessante artigo de autoria de Igor Fuser.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DA TORTURA


"Não torturem os cachorrinhos, só torturem os negrinhos"

Por Mauro Santayana

O que é a tortura? Como um ser humano pode conceber usar o corpo de outro ser humano, que possui a mesma pele, a mesma boca, os mesmos dentes, os mesmos ossos, os mesmos cabelos, os mesmos bilhões de neurônios, para puni-lo com dor, desespero e medo?

A convenção das Nações Unidas, de 1984, contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, define a tortura como “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação”.

São muitos os que buscam atribuir a tortura à natureza humana, como fazem com a guerra e outros crimes. Mas existe um enorme abismo entre quem luta e o torturador. O guerreiro luta por uma causa. Está sujeito a morrer por uma fonte de água, a carcaça de uma presa recém-abatida, por sua mulher e seus filhos.

O combatente atávico que existe em cada um de nós sabe dos riscos que corre, em defesa de suas circunstâncias, de suas ideias, de sua condição. Pode morrer ou ser ferido em batalha.

O torturador se distingue pela ausência de riscos, de coragem. O torturado sempre está desarmado, ou amarrado e indefeso, frente a ele. O torturador brinca com o medo do outro, porque, dentro de si mesmo, não consegue enfrentar e encarar o próprio medo. Ele é covarde por natureza, é movido pelo mal e o sadismo, e por sua fraca e abjeta personalidade. Ele não precisa de uma ideia, de uma razão.
“A finalidade do terror é o terror. O objetivo da opressão, a opressão. A finalidade da tortura é a tortura. O objetivo da morte é a morte. A finalidade do poder é o poder. Você está começando a me entender?”, explica, a um prisioneiro, um personagem de George Orwell, no livro 1984.

Os torturadores são, antes de tudo, psicopatas. Dependendo do momento da história, irão torturar em nome de Deus, de uma bandeira, um uniforme, uma ideologia, uma religião. Use a roupa que usar, ocupe seja que cargo, o torturador não passa de criminoso vulgar.

Uma sociedade que abomina assassinos, ladrões, corruptos, estupradores, não pode aceitar conviver, em seu seio, com torturadores. Até mesmo porque o torturador quase sempre é, também, assassino, ladrão, corrupto e estuprador.

A diferença entre a tortura e a lei é a mesma que existe entre a barbárie e o progresso. Aceitar a tortura como inerente à condição humana é o mesmo que negar que um povo, um Estado, uma nação, a humanidade possam evoluir.

Dostoiévski dizia que a melhor forma de medir o grau de civilização de um país era conhecer, por dentro, suas prisões. Nesse aspecto, a situação no Brasil é vergonhosa. Não apenas com relação às condições e superlotação de nossas cadeias, mas pela forma como nossa sociedade convive com a tortura e o torturador.

O brasileiro médio é falso, hipócrita e leniente com relação à tortura. As mesmas pessoas que se revoltam com o vídeo feito por uma vizinha, mostrando uma mulher espancando um cachorrinho na área de serviço, se regozijam quando veem um menino ou menina de 7, 8 anos – morador de rua e muitas vezes, já dominado pelo crack – ser agarrado pela orelha, e tomar uma surra de policiais ou seguranças. Param, a caminho do trabalho, para deleitar-se.

O agente do Estado, no Brasil, formado em uma longa tradição autoritária, que vem desde os capitães do mato, e dos diferentes hiatos ditatoriais de nossa história, acha que tem direito de vida ou morte sobre o suspeito. Isso está fartamente demonstrado não apenas nos milhares de casos de mortes por “auto de resistência”, mas também pelo que ocorre com os presos, muitos sem sequer terem passado por julgamento, no interior de nossas prisões. O mesmo vale para o outro lado da moeda.

Da mesma forma que um policial corrupto espanca, humilha e ameaça matar a mãe ou a filha de um suspeito, para saber – em interesse próprio – onde está escondido o produto de um assalto ou a droga recém-chegada, a violência extrema tem sido praticada, também, pelas novas gerações de marginais, que torturam e matam famílias, crianças e idosos, para tentar saber onde está um punhado de reais.
Como controlar essa corrente de estupidez?

Um bom começo, do ponto de vista do Judiciário, seria perder o pudor de usar a lei e condenar alguém pelo crime de tortura. Raramente alguém que comete latrocínio com extrema violência tem a sua pena acrescida por tortura. É como se condenar alguém por esse crime fosse proibido, ou ela não existisse em nosso dicionário.

Nos portais e redes sociais ela nunca é citada por quem a defende. Ninguém, referindo-se a um suspeito, escreve ou afirma “tem de torturar esse cara”. Para que fique tudo mais íntimo e corriqueiro, banalizado, usam-se expressões como “tá precisando é de couro”, “se fosse meu filho, dava uma de criar bicho”, “comida de preso é paulada”, “pendura que ele canta”, “tinha que cortar na borracha” e outras do gênero.

A presidenta Dilma Roussef lançou, no último 12 de dezembro, o Sistema Nacional de Enfrentamento à Tortura, que prevê a instalação de um mecanismo autônomo que, por meio de peritos, terá autorização prévia para entrar em penitenciárias, instalações militares, delegacias, instituições de longa permanência de idosos, instituições de tratamento de doenças psíquicas ou similares, para constatar a existência de possíveis violações de direitos humanos nesses locais.

Trata-se de importante iniciativa, considerando-se que o Brasil é signatário da Convenção Internacional Contra a Tortura desde 1989, e que, em 500 anos de história, é a primeira vez que a Nação está encarando, de forma direta, essa abominável questão.

Mas a verdadeira batalha não se dará apenas com a fiscalização do que está ocorrendo nas prisões, que poderia avançar com a instalação de delegacias de direitos humanos em todo o país. Ela será travada nos corações e mentes da população brasileira.

Não podemos nos considerar civilizados enquanto milhares de brasileiros defenderem a execução ilegal e a tortura como método de punição e investigação. Não podemos nos considerar civilizados enquanto juízes estabelecerem jurisprudência atribuindo à vítima de tortura o ônus de provar que foi torturada. Esse paradigma, estabelecido na ideologia escravocrata e repressora de parte considerável de nossa sociedade, só poderá ser alterado a partir do ensino, em todas as escolas, desde o primeiro grau, dos direitos e deveres consubstanciados na Constituição brasileira, atendo-se estritamente ao seu conteúdo, para não dar à direita fascista motivo para combater a iniciativa.

Só quando ensinarmos nossos filhos e netos que o mero ato de um policial espancar um manifestante, em uma situação de protesto – ou manifestantes espancarem um policial desarmado – é ilegal; que extrair dor de outro homem, mulher, criança, indefeso, humilhando-os, transformando-os, pelo medo, em animais irracionais, que gritam, sangram e choram, segundo a vontade de seu torturador, é crime abjeto e condenável, poderemos começar a mudar, de fato, a mentalidade a propósito da tortura, sua imagem e paradigmas, em nosso país. (Fonte: aqui).

PAREDÃO


Constantin Ciosu. (Romênia).

SOBRE O DIREITO DE CHACOTEAR


Não há direito fundamental de fazer graça com discriminação

Por José Miguel Medina

Há poucos dias, foi proferida sentença em ação movida por uma associação ligada a pessoas portadoras de deficiência contra um humorista. Pediu-se na ação, por exemplo, que o humorista fosse impedido de fazer piadas com pessoas portadoras de deficiência mental, bem como que fosse condenado a indenização por danos morais. A referida sentença julgou improcedentes tais pedidos.[1]

Não desejo, aqui, examinar o caso ora referido. Gostaria, contudo, de lançar ao debate a seguinte questão: existe um direito, assegurado constitucionalmente, de fazer graça denegrindo ou tripudiando as dificuldades que alguém possa ter?

A questão não é simples.[2] Hoje, tornou-se “politicamente correto” defender a liberdade de expressão, a qualquer custo.

Por um lado, a Constituição assegura a liberdade de manifestação do pensamento — artigo 5º, IV — e de expressão, vedada a censura — artigo 5º, IX e artigo 220, caput e parágrafo 2º —, mas, por outro, garante também a proteção a outros bens (ou direitos), ao vedar a prática de racismo — artigo 5º, XLII —, assegurar direito de resposta e de indenização por dano material, moral ou à imagem — artigo 5º, V —, e, ainda, proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas — artigo 5º, X —, etc.

Na jurisprudência, admite-se que a vedação à censura prévia é o modo mais básico do direito à liberdade de expressão,[3] mas reconhece-se, também, que a liberdade de expressão pode ser balizada, por exemplo, pelo direito fundamental à inviolabilidade da intimidade, previsto no artigo 5º, X.[4]

Vê-se, assim, que, para se compreender as várias dimensões do direito à liberdade de expressão, faz-se necessário examinar, além desse direito em si, também as restrições a esse direito previstas na própria Constituição.

À luz desse contexto, decidiu-se que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.[5]Algumas manifestações preconceituosas podem configurar crime. Assim, por exemplo, o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal prevê expressamente o crime de injúria contra pessoas portadoras de deficiência.[6]

Pode-se dizer que piadas preconceituosas não dizem respeito ao direito, mas à moral.

Vivemos em um tempo em que tudo o que pertence à moral acaba sendo levado ao Judiciário. Parece-me correta a concepção de que o direito está inserido na moral, mas nem todas as questões morais são jurídicas.

Mas precisar o momento a partir do qual uma questão moral passa a ser uma questão jurídica, no entanto, não é tarefa tão simples, principalmente se se considerar o ambiente social em que vivemos, analisado à luz do texto constitucional.

De todo modo, a questão é importante, e há que se fazer uma discussão séria a respeito — que não se limite a dizer que tudo se resolve (deste blog: acho que o articulista pretendia escrever resume, em vez de resolve), aqui, a um sopesamento entre princípios.

A Constituição prevê a liberdade de expressão como direito fundamental, mas limitado, como se disse acima. Além disso, já no Preâmbulo e em seu artigo 3º, IV, a Constituição deixa claro que o preconceito não encontrará guarida, ao longo de seu texto.

Talvez eu admita a hipótese de considerar que a Constituição seja alheia à pretensão daquele que deseje fazer graça, e que isso não passe de uma questão moral.

Por outro lado, considero algo despropositado defender que o direito de fazer graça tripudiando preconceituosamente de outra pessoa seja garantido pela Constituição. Isso é algo que, para mim, não faz qualquer sentido.

A Constituição não garante o direito de fazer uma piada covarde, que se apoia na fraqueza de outrem que se mostra, muitas vezes, indefeso.

[1] Na fundamentação, afirma-se: “Vivemos num mundo aparentemente contraditório: de um lado, expandem-se formas novas formas de humor escrachado, como se percebe em programas televisivos, sites na internet ou em espetáculos de show do tipo stand up comedy”, como retratado nos autos. Em contrapartida, é cada vez mais perceptível uma exacerbação da sensibilidade da opinião pública, avessa ao humor “chulo” (ou talvez à explicitação dessa forma de humor) ou mesmo a qualquer tipo de exploração das diferenças.” Adiante, afirma-se que “inexiste a prática de ato ilícito pelo réu, protegido que está pela regra do artigo 187 do Código Civil. Age em exercício regular de direito (liberdade de expressão e manifestação artística). A ótica que me parece mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e da atividade artística, sem qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo e, sobretudo, da qualidade do humor praticado.” E conclui: “o juiz não pode dizer se a piada é boa ou ruim, se o humor tem qualidade ou não tem” (cf. íntegra da sentença aqui).
[2] Examino o tema na obra Constituição Federal comentada, 3. ed. no prelo, Ed. Revista dos Tribunais, comentário aos arts. 5.º e 220.
[3]Nesse sentido, STF, ADIn 4.451, rel. Min. Ayres Brito, j. 02.09.2010.
[4]Cf. STF, ADPF 130, rel. Min. Ayres Brito, j. 30.04.2009; STF, Rcl 9428, rel. Min. Cezar Peluso, j. 10.12.2009.
[5]STF, HC 82424, rel. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, Pleno, j. 17.09.2003.
[6] Código Penal, Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. [...] parágrafo 3º — Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena — reclusão de um a três anos e multa.”
(Fonte: aqui).

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Onde há colisão de direitos fundamentais, é grande a possibilidade de surgirem impasses. Daí a necessidade do acionamento, pelo julgador, do chamado sistema de freios e contrapesos. Mas tal sistema não assegura, a priori, a prevalência do Direito verdadeiramente cabível, dada a, digamos, volatilidade da natureza humana...
Dos comentários constantes na fonte, destaco o seguinte (não sem ressaltar que os demais merecem leitura):
"Ótimo debate.
Bom dia, professor.

O tema é bem sensível, realmente. Outro dia estava passando na TV (agora não lembro o canal, acho que era TV escola) um programa sobre o (Noam) Chomsky (filósofo ativista, para quem não conhece). Ele tem uma opinião bem forte sobre isso. Acredito que a discussão era sobre um sujeito, na França, que negava o holocausto e foi proibido de expor suas opiniões. No Brasil nós tivemos uma situação parecida, com resultado parecido também, no HC 82.442/RS.
Enfim, o filósofo dizia que o sujeito poderia negar o holocausto, pois o Estado não tinha legitimidade para dizer o que eram "os fatos" da história. Em outras palavras, não poderia dizer o "certo" e o "errado" fora dos padrões de uma norma geral e abstrata, e.g, um tipo penal (como é o caso do crime de injúria) ou caso de responsabilidade civil por danos. Tudo, claro, com o antecedente prevendo esse "excesso" no exercício da expressão. O que pretende ir além disso, dizendo que é covarde ou não, engraçado ou não, bom gosto ou não, parece censura prévia e não pode prosperar (no sentido da sentença trazida). 
Como o Chomsky mesmo diz, 'Stalin e Hitler eram os que mais pregavam a liberdade de expressão', para o que lhes interessava, claro. Engraçado, mas aqui a gente se depara um pouco com aquele problema da teoria da decisão de que fala o prof. Lenio. Será que o judiciário pode ir tão longe, mesmo falando de princípios? Enfim, ótima discussão...".
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Da Wikipédia: Teoria da decisão "é uma área interdisciplinar de estudo, aplicável a quase todos os ramos da ciência, engenharia e principalmente a psicologia do consumidor (baseados em perspectivas cognitivo-conductuais). Relaciona-se à forma e ao estudo do comportamento e fenômenos psíquicos daqueles que tomam as decisões (reais ou fictícios), a identificação de valores, incertezas e outras questões relevantes em uma dada decisão, sua racionalidade, as condições pelas quais após um processo será levado a ter como resultado a decisão ótima. É um campo relacionado muito intimamente com a teoria dos jogos. (...)."
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Enfim, trata-se de assunto extremamente complexo. Mas vale a observação final do articulista (que deve ser lida no contexto do post):

"Talvez eu admita a hipótese de considerar que a Constituição seja alheia à pretensão daquele que deseje fazer graça, e que isso não passe de uma questão moral.
Por outro lado, considero algo despropositado defender que o direito de fazer graça tripudiando preconceituosamente de outra pessoa seja garantido pela Constituição. Isso é algo que, para mim, não faz qualquer sentido. (...).".

O TERROR

                 Aterrorizante                     Bem mais aterrorizante               
DDB & Co. Turquia.

NO FUTURO, NA ARÁBIA SAUDITA...


Patrick Chappatte. (Paquistão; Líbano).

A BARBÁRIE SEGUNDO JANIO DE FREITAS

Por Steph.

Brasil embrutecido

Por Janio de Freitas

Não basta dizer que nada é feito contra tal processo. O que se passa, de fato, é que nem sequer o notamos

Um homem espera, sozinho, o ônibus que o levará para casa. Dois carros param diante dele. Os homens que descem o massacram furiosamente com barras de ferro. Até reduzi-lo a um monturo de sangue e carne sem vida. Entram nos carros e vão embora.

A fúria assassina desses agressores está abaixo da mais primitiva desumanidade. Mais uma briga de torcida, como disse a notícia? "Torcedores do São Paulo agrediram um torcedor do Santos, que morreu." Nem como hipótese.

Estamos, no Brasil, em um agravamento da brutalidade que não cabe mais nos largos limites do classificável como violência urbana. E não basta dizer que nada é feito contra tal processo. O que se passa, de fato, é que nem sequer o notamos. Convive-se com o agravamento como uma contingência incômoda, em seus momentos mais gritantes, mas natural, meras desordens da desigualdade social.

Nada a ver com a perversa desigualdade social. O homem massacrado por vestir a camisa do Santos era portador da desigualdade como o são os monstros que vestiam a camisa do São Paulo. Os bandos criminosos que voltaram a digladiar-se em algumas favelas do Rio formaram-se e vivem nas mesmas misérias da desigualdade social.

O agravamento da brutalidade no Brasil é um processo em si mesmo. E não está só nos territórios da pobreza. A própria incapacidade de percebê-lo é um sintoma do embrutecimento sem distinções sociais, econômicas e culturais. Outros sintomas poderiam ser notados --na deseducação, no rebaixamento individual e coletivo dos costumes, em muito do que os meios de comunicação tomam como modernidade, na política. Até onde a elevação do trato entre suas excelências parecia inexaurível --no Supremo.

Um homem espera um ônibus que o levará para casa. Onde nunca mais chegará. E onde o esperavam um filho de meses e a mulher. Mais uma banal tragédia para duas pessoas, às vezes são quatro, podem ser sete nas casas dos Amarildos? Sem interesse político para explorá-lo, será só isso mesmo, "mais uma briga de torcida que acaba em morte". É, no entanto, um gigantesco questionamento ao país e à sua perdição cega e surda, embalada pela degeneração de suas "elites", todas elas.

Briga de torcida? Bandos de criminosos estão agora atacando a polícia, no que assim representa a segunda fase --a da reação-- do programa de UPPs, as Unidades de Polícia Pacificadora cuja instalação em cidadelas do crime restaurou muito do Rio. No país todo, qualquer incidente, inclusive se provocado por bandos criminosos em disputa, leva à interrupção de ruas e estradas, incêndios de ônibus e carros, já também de moradias destinadas à própria pobreza. A internet convoca sem cerimônia e sem restrição para violências, não lhe bastando os brasileiros, também contra os estrangeiros que venham à Copa e até contra times.

À espera do ônibus ou dentro do carro, branco, negro, pobre, rico: o Brasil se embrutece. E o Brasil nem sequer se nota. (Fonte: aqui).

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Enquanto isso, no Brasil...

- Tem que fazer barricada, depredar...

- Peraí, pode não ser por aí!

- Peraí o quê?! Você quer que tenha repercussão midiática ou não?!

- É claro que quero.

- Então...

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DÓLAR NA CABEÇA


Duke.

A IMPRENSA, O BEM E O MAL


A imprensa, o bem e o mal

Por Rodolpho Motta Lima

Em um recente editorial, no qual, pretensamente, alega a defesa do papel da imprensa, o “Globo”, referindo-se ao deputado Marcelo Freixo, afirma que nem ele nem ninguém está “acima do bem e do mal”.

Não conheço o Freixo, não sou adepto do PSOL – ou de qualquer agremiação política – e não sei se ele está ou não envolvido na questão da morte do cinegrafista da Band. Seguramente teremos esses fatos apurados e a verdade virá à tona.

Contudo, vi e vejo com apreensão o posicionamento que, previamente, pretendeu atribuir ao deputado ou ao seu grupo o “financiamento” dos manifestantes.

Vou mais longe, sem medo de ir contra a maré: não concordo com a tese do assassinato doloso do jornalista e penso que está predominando, agora como sempre, o velho corporativismo que conhecemos em diversos segmentos da sociedade e, exponencialmente, no âmbito da imprensa.

Acho, sim, que ninguém se deve colocar acima do bem e do mal, a começar por alguns jornalistas que se julgam inatacáveis e, por isso, nos presenteiam – a nós, míseros mortais – com   visões nem sempre corretas, fruto de atitudes subservientes a quem lhes paga, com pautas manipuladas e direcionadas para interesses às vezes bem evidentes.

Lamento a morte de Santiago como lamentarei sempre muitas outras mortes absurdas como a dele. Lamento a morte dos operários na construção dos estádios da Copa da FIFA, a morte de policiais no cumprimento do dever, a morte de jovens aliciados pelo tráfico (e pela desigualdade perversa), a morte de mulheres e de gays vítimas da saga machista, a morte pela fome de muitos brasileiros espalhados Brasil afora.
    
Não posso ver as coisas como elas não são. O jornalista não foi covardemente assassinado, não foi objeto de uma escalada contra a imprensa, mas foi, sim, vítima da irresponsabilidade ditada por atitudes impensadas de quem, talvez, tenha escolhido as armas erradas para protestar.

A imprensa no Brasil não é perseguida e, pelo contrário, persegue, quando vê seus interesses contrariados. Não é impedida de exercer suas funções e, pelo contrário, tem mais força do que o próprio poder governamental. Os segmentos da grande mídia tradicional falam sozinhos, fazem e desfazem corações e mentes, em um processo perverso que, infelizmente, conta com o auxílio de profissionais inebriados pelo prestígio que julgam ter e pelo status de celebridade de que se acham detentores.

O que acontece com essa imprensa é que, vez por outra, ela colhe os frutos do que semeia. Não foi, evidentemente, o caso do cinegrafista Santiago, um profissional que exercia suas funções com dignidade. Mas há  muitos jornalistas que, diariamente, instauram um caos fictício e a falsa ideia de instabilidade, em nome (o que é pior) dos projetos políticos dos seus patrões e dos grupos por eles apoiados.

A imprensa e seus profissionais não estão acima do bem e do mal. Às vezes, podem até estar bem abaixo do mal, quando distorcem, manipulam, mentem.

Um exemplo só, bem elucidativo: onde estão esses briosos jornalistas, que se autoproclamam “investigativos”, que vivem fazendo caras e bocas, sempre ávidos por mostrar a sua indignação contra a  corrupção,  diante das inúmeras acusações que frequentam a internet sobre um suposto caso de fraude fiscal e evasão de dinheiro para paraísos fiscais que tem como atores principais justamente os seus patrões? Se as acusações são falsas, se não é verdade que os cofres públicos foram lesados em um montante que, corrigido, hoje  chegaria  a um bilhão de reais, por que esses paladinos da moralidade não põem um ponto final no assunto, mostrando que se trata de uma calúnia? Se as acusações são verdadeiras, como ainda se atrevem a abrir a boca para falar no seu amor pela profissão?

Estamos vivendo um momento perigoso na história política do país e, a julgar pelo que se vê por aí, na história política da América Latina. Há uma nítida vontade golpista no ar e ela conta, acintosamente, com a desinformação promovida por essa imprensa que se diz “perseguida” , mas que não honra os mais elementares princípios do bom jornalismo.

Não sei se está acessível na internet, mas seria ótimo que os leitores tivessem acesso ao programa “Entre Aspas”, da Globonews, que foi ao ar no último dia 18,  no qual o tema eram as atuais “manifestações” na Venezuela. Nele,  MônicaWaldvogel teve dificuldade em disfarçar o constrangimento quando um dos  debatedores, o também  jornalista Igor Fuser, do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), depois de rebater, ponto por ponto, a  alegada ausência de liberdades democráticas naquele país,  lembrou que, nos 15 anos em que o povo venezuelano tem escolhido livremente seus governantes, nunca viu, na Globo ou nos jornais brasileiros,   uma única notícia positiva sobre as ações governamentais naquele país. Ele declarou: “Não é possível que só mostrem o que é supostamente ruim. Cadê o outro lado? Será que os venezuelanos que votaram no Chávez e no Maduro são tão burros, de votar em governo que só faz coisa errada?”

Esse texto e seus argumentos seriam desnecessários se tivéssemos em nosso país a grande imprensa efetivamente plural. Aí a Globo, o Estadão, a Veja  e a Folha nem precisariam disfarçar os seus desígnios e o povo brasileiro teria direito ao indispensável contraditório.

Um último convite à reflexão: Você já notou que não temos, nos mais de cem canais da TV paga, um único deles voltado para os países da América Latina?  Por que será? (Fonte: aqui).

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A Constituição Federal traz dispositivo (artigo 220) que prevê a democratização da informação, ou seja, da mídia. Vigente desde outubro de 1988, citado dispositivo jamais foi regulamentado quanto a tal particularidade; não passa, na prática, de letra morta. Por que será?

REPLAY


Dodó Macedo.

ILUSTRAÇÃO

                                    'Cada folha sequestra CO2.'

Leagas Delaney Agency. Inglaterra.

DOAÇÕES AINDA NA ORDEM DO DIA


Damous: "Dr. Gilmar comete erros grosseiros no conteúdo e na forma"

Por Wadih Damous

Criou indevida controvérsia o fato de os condenados na ação penal 470 estarem recebendo doações de militantes partidários para o pagamento das multas, além das penas de prisão, a que foram condenados.

Logo, vozes se fizeram ouvir bradando contra o ato de solidariedade aos condenados. A mais estridente delas foi a do Dr. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em sua verberação afirma que a pena não pode passar da pessoa do condenado e, por isso, as doações seriam ilegais.

O Dr. Gilmar comete erros grosseiros no conteúdo e na forma de seu pronunciamento. Brandir, para esse caso, o princípio de que a pena não pode passar da pessoa do condenado é equívoco rasteiro e para o qual não consigo encontrar justificativa válida, ao menos jurídica.

Ora, o princípio constitucional da intranscendência da pena (art. 5º, XLV ) é uma conquista do Direito Penal dos países civilizados, porque não permite que a condenação penal passe da pessoa do condenado e atinja seus parentes, amigos, etc.

Nem sempre foi assim. Basta lembrar a decisão condenatória de Tiradentes, à luz do Código Filipino: “…declaram o Réu infame, e seus filhos e netos”.

É óbvio – embora não para alguns poucos – que os doadores não estão cumprindo a pena no lugar dos réus. Não estão sendo coagidos a nada. Realizam, de forma espontânea, doações aos réus devedores. Os motivos para o seu gesto dizem respeito tão somente a eles.

A doação é ato previsto no nosso Código Civil (art. 538) e consiste na transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa.

A Constituição da República (art. 155,I) estabelece que sobre as doações incide o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCD, a ser pago pelo donatário (aquele que recebe a doação) . O doador é responsável solidário pelo pagamento, em caso de inadimplência do donatário. Se o donatário não for domiciliado no Estado, caberá ao doador o pagamento do imposto.

É simples assim. Não, há, portanto, qualquer razão jurídica para tanta histeria com essas doações.

Cabe aduzir que considero a pena acessória de multa em condenação criminal anacrônica (duas penas pelo mesmo fato) e injusta, pois não leva em consideração a capacidade contributiva do cidadão apenado.

Por último, o juiz deve falar nos autos e não pelos cotovelos. (Fonte: aqui).

* Wadih Damous é advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

OLD PHOTO

               Ulysses Guimarães.

Inauguração do "Placar das Diretas", Praça da Sé, São Paulo, 23 de fevereiro de 1984. Indicava os nomes dos congressistas contra e a favor da emenda Dante de Oliveira. A votação aconteceria em 25 de abril de 1984. O resultado: 298 deputados a favor, 65 contra e 3 abstenções. Mas a ausência de 122 parlamentares impediu que a proposta fosse aprovada.

AQUI, um relato sobre a campanha das diretas, por Florestan Fernandes Júnior.

AGROTÓXICOS PROIBIDOS NO MUNDO REINAM AQUI

                    Foto (da National Geographic) mostra a diferença entre um solo cultivado organicamente 
                    (esquerda) e outro que recebeu a adição de adubos químicos ou agrotóxicos

Brasil consome 14 agrotóxicos proibidos no mundo

Especialista indica que pelo menos 30% de 20 alimentos analisados não poderiam estar na mesa do brasileiro

Os indicadores que apontam o pujante agronegócio como a galinha dos ovos de ouro da economia não incluem um dado relevante para a saúde: o Brasil é maior importador de agrotóxicos do planeta. Consome pelo menos 14 tipos de venenos proibidos no mundo, dos quais quatro, pelos riscos à saúde humana, foram banidos no ano passado, embora pesquisadores suspeitem que ainda estejam em uso na agricultura.

Em 2013 foram consumidos um bilhão de litros de agrotóxicos no País – uma cota per capita de 5 litros por habitante e movimento de cerca de R$ 8 bilhões no ascendente mercado dos venenos.

Dos agrotóxicos banidos, pelo menos um, o Endosulfan, prejudicial aos sistemas reprodutivo e endócrino, aparece em 44% das 62 amostras de leite materno analisadas por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) no município de Lucas do Rio Verde, cidade que vive o paradoxo de ícone do agronegócio e campeã nacional das contaminações por agrotóxicos. Lá se despeja anualmente, em média, 136 litros de venenos por habitante.

Na pesquisa coordenada pelo médico professor da UFMT Wanderlei Pignati, os agrotóxicos aparecem em todas as 62 amostras do leite materno de mães que pariram entre 2007 e 2010, onde se destacam, além do Endosulfan, outros dois venenos ainda não banidos, o Deltametrina, com 37%, e o DDE, versão modificada do potente DDT, com 100% dos casos. Em Lucas do Rio Verde, aparecem ainda pelo menos outros três produtos banidos, o Paraquat, que provocou um surto de intoxicação aguda em crianças e idosos na cidade, em 2007, o Metamidofóis, e o Glifosato, este, presente em 70 das 79 amostras de sangue e urina de professores da área rural junto com outro veneno ainda não proibido, o Piretroides.


Na lista dos proibidos em outros países estão ainda em uso no Brasil estão o Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram.

Chuva de lixo tóxico
“São lixos tóxicos na União Europeia e nos Estados Unidos. O Brasil lamentavelmente os aceita”, diz a toxicologista Márcia Sarpa de Campos Mello, da Unidade Técnica de Exposição Ocupacional e Ambiental do Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde. Conforme aponta a pesquisa feita em Lucas do Rio Verde, os agrotóxicos cancerígenos aparecem no corpo humano pela ingestão de água, pelo ar, pelo manuseio dos produtos e até pelos alimentos contaminados.


Venenos como o Glifosato são despejados por pulverização aérea ou com o uso de trator, contaminam solo, lençóis freáticos, hortas, áreas urbanas e depois sobem para atmosfera. Com as precipitações pluviométricas, retornam em forma de “chuva de agrotóxico”, fenômeno que ocorre em todas as regiões agrícolas mato-grossenses estudadas. Os efeitos no organismo humano são confirmados por pesquisas também em outros municípios e regiões do país.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a pesquisadora do Inca, mostrou níveis fortes de contaminação em produtos como o arroz, alface, mamão, pepino, uva e pimentão, este, o vilão, em 90% das amostras coletadas. Mas estão também em praticamente toda a cadeia alimentar, como soja, leite e carne, que ainda não foram incluídas nas análises.

O professor Pignati diz que os resultados preliminares apontam que pelo menos 30% dos 20 alimentos até agora analisados não poderiam sequer estar na mesa do brasileiro. Experiências de laboratórios feitas em animais demonstram que os agrotóxicos proibidos na União Europeia e Estados Unidos são associados ao câncer e a outras doenças de fundo neurológico, hepático, respiratórios, renais e má formação genética.

Câncer em alta
A pesquisadora do Inca lembra que os agrotóxicos podem não ser o vilão, mas fazem parte do conjunto de fatores que implicam no aumento de câncer no Brasil cuja estimativa, que era de 518 mil novos casos no período 2012/2013, foi elevada para 576 mil casos em 2014 e 2015. Entre os tipos de câncer, os mais suscetíveis aos efeitos de agrotóxicos no sistema hormonal são os de mama e de próstata. No mesmo período, segundo Márcia, o Inca avaliou que o câncer de mama aumentou de 52.680 casos para 57.129.

Na mesma pesquisa sobre o leite materno, a equipe de Pignati chegou a um dado alarmante, discrepante de qualquer padrão: num espaço de dez anos, os casos de câncer por 10 mil habitantes, em Lucas do Rio Verde, saltaram de três para 40. Os problemas de malformação por mil nascidos saltaram de cinco para 20. Os dados, naturalmente, reforçam as suspeitas sobre o papel dos agrotóxicos.

Pingati afirma que os grandes produtores desdenham da proibição dos venenos aqui usados largamente, com uma irresponsável ironia: “Eles dizem que não exportam seus produtos para a União Europeia ou Estados Unidos, e sim para mercados africanos e asiáticos.”

Apesar dos resultados alarmantes das pesquisas em Lucas do Rio Verde, o governo mato-grossense deu um passo atrás na prevenção, flexibilizando por decreto, no ano passado, a legislação que limitava a pulverização por trator a 300 metros de rios, nascentes, córregos e residências. “O novo decreto é um retrocesso. O limite agora é de 90 metros”, lamenta o professor.

“Não há um único brasileiro que não esteja consumindo agrotóxico. Viramos mercado de escoamento do veneno recusado pelo resto do mundo”, diz o médico Guilherme Franco Netto, assessor de saúde ambiental da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Na sexta-feira, diante da probabilidade de agravamento do cenário com o afrouxamento legal, a Fiocruz emitiu um documento chamado de “carta aberta”, em que convoca outras instituições de pesquisa e os movimentos sociais do campo ligados à agricultura familiar para uma ofensiva contra o poder (econômico e político) do agronegócio e seu forte lobby em toda a estrutura do governo federal.

Reação da Ciência
A primeira trincheira dessa batalha mira justamente o Palácio do Planalto e um decreto assinado, no final do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff. Regulamentado por portaria, a medida é inspirada numa lei específica e dá exclusividade ao Ministério da Agricultura - histórico reduto da influente bancada ruralista no Congresso - para declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária diante do surgimento de doenças ou pragas que possam afetar a agropecuária e sua economia.

Essa decisão, até então, era tripartite, com a participação do Ministério da Saúde, através da Anvisa, e do Ministério do Meio Ambiente, pelo Ibama. O decreto foi publicado em 28 de outubro. Três dias depois, o Ministério da Agricultura editou portaria declarando estado de emergência diante do surgimento de uma lagarta nas plantações, a Helicoverpa armigera, permitindo, então, para o combate, a importação de Benzoato de Emamectina, agrotóxico que a multinacional Syngenta havia tentado, sem sucesso, registrar em 2007, mas que foi proibido pela Anvisa por conter substâncias tóxicas ao sistema neurológico.

Na carta, assinada por todo o conselho deliberativo, a Fiocruz denuncia “a tendência de supressão da função reguladora do Estado”, a pressão dos conglomerados que produzem os agroquímicos, alerta para os inequívocos “riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos” e diz que com prerrogativa exclusiva à Agricultura, a população está desprotegida.

A entidade denunciou também os constantes ataques diretos dos representantes do agronegócio às instituições e seus pesquisadores, mas afirma que continuará zelando pela prevenção e proteção da saúde da população. A entidade pede a “revogação imediata” da lei e do decreto presidencial e, depois de colocar-se à disposição do governo para discutir um marco regulatório para os agrotóxicos, fez um alerta dramático:

“A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida.”

Para colocar um contraponto às alegações da bancada ruralista no Congresso, que foca seu lobby sob o argumento de que não há nexo comprovado de contaminação humana pelo uso de veneno nos alimentos e no ambiente, a Fiocruz anunciou, em entrevista ao iG, a criação de um grupo de trabalho que, ao longo dos próximos dois anos e meio, deverá desenvolver a mais profunda pesquisa já realizada no país sobre os efeitos dos agrotóxicos – e de suas inseparáveis parceiras, as sementes transgênicas – na saúde pública.

O cenário que se desenha no coração do poder, em Brasília, deve ampliar o abismo entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento, de um lado, e da Saúde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, de outro. Reflexo da heterogênea coalizão de governo, esta será também uma guerra ideológica em torno do modelo agropecuário. “Não se trata de esquerdismo desvairado e nem de implicância com o agronegócio. Defendemos sua importância para o país, mas não podemos apenas assistir à expansão aguda do consumo de agrotóxicos e seus riscos com a exponencial curva ascendente nos últimos seis anos”, diz Guilherme Franco Netto. A queda de braços é, na verdade, para reduzir danos do modelo agrícola de exportação e aumentar o plantio sem agrotóxicos.

Caso de Polícia
“A ciência coloca os parâmetros que já foram seguidos em outros países. O problema é que a regulação dos agrotóxicos está subordinada a um conjunto de interesses políticos e econômicos. A saúde e o ambiente perderam suas prerrogativas”, afirma o pesquisador Luiz Cláudio Meirelles, da Fiocruz. Até novembro de 2012, durante 11 anos, ele foi o organizador gerente de toxicologia da Anvisa, setor responsável por analisar e validar os agrotóxicos que podem ser usados no mercado.

Meirelles foi exonerado uma semana depois de denunciar complexas falcatruas, com fraude, falsificação e suspeitas de corrupção em processos para liberação de seis agrotóxicos. Num deles, um funcionário do mesmo setor, afastado por ele no mesmo instante em que o caso foi comunicado ao Ministério Público Federal, chegou a falsificar sua assinatura.

“Meirelles tinha a função de banir os agrotóxicos nocivos à saúde e acabou sendo banido do setor de toxicologia”, diz sua colega do Inca, Márcia Sarpa de Campos Mello. A denúncia resultou em dois inquéritos, um na Polícia Federal, que apura suposto favorecimento a empresas e suspeitas de corrupção, e outro cível, no MPF. Nesse, uma das linhas a serem esclarecidas são as razões que levaram o órgão a afastar Meirelles.

As investigações estão longe de terminar, mas forçaram já a Anvisa – pressionada pelas suspeitas –, a executar a maior devassa já feita em seu setor de toxicologia, passando um pente fino em 796 processos de liberação avaliados desde 2008. A PF e o MPF, por sua vez, estão debruçados no órgão regulador que funciona como o coração do agronegócio e do mercado de venenos. (Fonte: aqui).

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                          'Desconecte-se um pouco. Leia um livro.'

Agência Brickman, Israel.

O DISSIDENTE


Rafael Corrêa.

TEMPOS NADA BRANDOS PARA A DEMOCRACIA


O cordão da ditabranda cada vez aumenta mais

Por Por Antonio Lassance

Há um debate importante na sociedade que precisa encontrar uma conclusão. Ele diz respeito ao fenômeno do uso da violência contra a democracia.

Seja dentro ou fora de manifestações, seja praticada por grupos de direita ou de esquerda, o debate é sobre o nível de repúdio e condenação que se deve empregar contra quem usa a violência não como autodefesa, mas como meio de afirmação política.

Esse é o debate que deveria estar por trás da chamada lei antiterrorismo (Projeto de Lei do Senado Nº 499, de 2013). A proposta ficou perambulando no Legislativo, sendo no meio do caminho envenenada pela mídia tradicional, com o auxílio luxuoso dos que trazem uma memória seletiva da velha ditadura de 1964.

O tema deveria mobilizar uma ampla parcela dos cidadãos, pois interessa a todos. Tudo o que mexe com a vida e a liberdade de cada cidadão precisa, antes, ser profundamente debatido.

Ao mesmo tempo, em uma democracia, não se faz debate pelo debate. O que se pretende e se deve fazer é chegar a uma conclusão e tomar uma decisão amplamente respaldada.

Não é o que se vê, porém, na discussão da lei antiterrorismo. A questão está diante de dois graves riscos. Um é o de se tomar decisões erradas,  aprovando uma lei mal feita.

O outro risco vai em sentido contrário. É o risco de que esse debate seja simplesmente abandonado, com a grave consequência de se manter um entulho autoritário, a Lei de Segurança Nacional.

A democracia e a cidadania clamam por um meio termo.

Acirrado e federalizado desde a morte do cinegrafista da Band, Santiago Andrade, o debate sobre a lei antiterrorismo acabou sendo açodado.

Na base do oito ou oitenta, ficamos entre os que quiseram aprovar a lei a toque de caixa e os que foram ao êxtase ao defender que a nova lei seria mais dura do que a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN).

A LSN existe no Brasil desde 1935, forjada na esteira da dura repressão de Vargas contra a Aliança Nacional Libertadora, contra os partidos e organizações de esquerda.

Acabou servindo depois a todo o período da Guerra Fria, incluindo o que compreende a ditadura de 1964. Tal lei foi sucessivamente modificada, em 1969, 1978 e 1983. É uma lei das ditaduras, pelas ditaduras e para as ditaduras.

Os adeptos da ditabranda saborearam o tema com um sorriso nos lábios. A turma da ditabranda é aquela que defende a tese de que a ditadura instaurada em 1964 não foi lá tão dura assim, comparada à de países vizinhos.

Que a ditadura brasileira foi diferente da chilena e da argentina, é fato. Daí dizer que ela foi “branda” vai uma distância imensa.

Enfim, pelos argumentos dos defensores da ditabranda, a legislação em vias de ser aprovada no Senado seria mais dura que a LSN.

Não só defensores da ditabranda, mas muitos que repudiam aquele regime distribuíram a esmo o artigo de Elio Gaspari, "A histeria dos comissários", que segue essa linha de ataque. Foi publicado em O Globo e na Folha de São Paulo.

O problema é que o artigo de Gaspari traz “erros” banais que só interessam a quem quer e gosta de banalizar a ditadura. Vale a pena indicar tais erros para evitar que o cordão da ditabranda cada vez aumente mais.

Um “erro” elementar foi ter acusado o senador Paulo Paim (PT-RS) de ser o autor do projeto da lei antiterrorismo. Não é. O “erro” poderia ter sido facilmente evitado com um mínimo de apuração jornalística.

Sendo o jornalista sabidamente experiente, ficam as aspas sobre o “erro”, de modo a manter uma saudável dúvida quanto ao deslize.

Afinal, uma das profissões de fé de Gaspari é tratar os governos do PT (Lula e Dilma) como um regime de "comissários", os quais, a qualquer momento, podem implantar uma ditadura. “O preço da liberdade é a eterna vigilância”, é o que está encravado nas entrelinhas de seus artigos.

Diz Gaspari que, enquanto a proposta em trâmite no Congresso prevê penas que vão de 15 a 30 anos de prisão, a LSN previa, para crimes similares, penas de 8 a 30 anos.

Nesses termos, se o pior de uma ditadura se mede pelo tempo de pena, vamos chegar à conclusão de que a mais ditatorial de nossas leis é o Código Penal, que prevê penas ainda mais duras, de 20 a 30 anos, por exemplo.

Vamos ter que incluir o Canadá na lista de ditaduras cruéis das Américas. O país acaba de transformar em crime o uso de máscaras em manifestações. Um mascarado pode ser condenado a passar até 10 anos preso, seja vestido de Batman ou de Homem Aranha. Isso é que é ditadura!

Muitos passaram batidos pela mais imaculada de todas as frases do artigo de Gaspari sobre a brandura da Lei de Segurança Nacional:

"Caso o delito resultasse em morte, a pena seria de fuzilamento. Apesar de ter havido uma condenação, ninguém foi executado dentro das normas legais".

Vale a pena ver de novo: "ninguém foi executado dentro das normas legais".

Mais uma vez, só para reforçar: "ninguém foi executado dentro das normas legais".

Isso é que é ditadura. "ninguém foi executado dentro das normas legais". Éramos felizes e não sabíamos.

A LSN de 1969, se alguém se der ao trabalho de lê-la direto na fonte, para entender do que se tratava sem precisar de intermediários, verá que ela prevê, em caso de morte de algum agente da repressão,  desde a prisão perpétua, "em grau mínimo", até a pena de morte, "em grau máximo" (artigos 80 a 107).

Mas fiquemos tranquilos. Na ditadura cinquentenária, ninguém foi executado. Não legalmente. Que bom saber disso!

De repente, não mais que de repente, parece que ser contra o terrorismo é que se tornou antidemocrático.

De repente, não mais que de repente, a mesma legião de articulistas e comentaristas que defendeu, histérica e macarrônicamente, a extradição de Cesare Battisti (acusado de terrorismo na Itália) resolveu ser contra a lei antiterrorismo.

O Congresso discute faz tempo a proposta de legislação antiterrorismo. Falhou, como tem falhado, ao deixar o assunto se arrastar inconcluso. Tem sido assim com muitos outros assuntos que aguardam regulamentação.

Nada disso deve nos levar a tirar conclusões erradas, que sepultem um debate extremamente importante. O Brasil precisa sim de uma lei antiterrorismo para sepultar de vez a LSN.

É preciso colocar em seu lugar uma lei que proteja as pessoas da violência e que faça jus ao que diz o art. 5º. da Constituição, que equipara a condenação ao terrorismo à condenação da tortura.

É disso que se trata e é nisso que a proposta que tramita no Congresso está longe de atender. Ela ainda é genérica o suficiente para deixar margem ao perigo da discricionariedade tanto de juízes quanto do guarda da esquina.

O tema é delicado como nitroglicerina e deve se lidar com todo o cuidado do mundo, mas sem que seja deixado de lado, esquecido.

Muito menos o assunto deve servir de pretexto para fazer aumentar o cordão da ditabranda.

Às vésperas dos 50 anos da dita cuja, é preciso rechaçar a todo o momento as tentativas reiteradas, reeditadas e em liquidação de se mascarar a lógica daquele tenebroso regime de exceção.

Um regime em que as normas eram apenas para Inglês ver.

Um regime em que, sabidamente, a verdadeira lei era ditada no cárcere e cumprida por tribunais compostos por torturadores.

Mais sobre o assunto:

O termo ditabranda foi cunhado por um editorial do jornal Folha de S. Paulo de 17 de fevereiro de 2009. Marco Aurélio Weissheimer, em Carta Maior, nos mostra “O que a falácia da ditabranda revela”.

A lei antiterrorismo, na íntegra, com seus de autoria e tramitação, pode e deve ser  acompanhada na página do Senado.

Uma visão ponderada sobre a discussão da lei antiterrorismo está no artigo do Fábio de Sá e Silva, em Carta Maior “O terrorismo da impaciência”.

A versão da Lei de Segurança Nacional editada em 1969 está na íntegra no Portal de Legislação da Casa Civil da Presidência da República Portal de Legislação da Casa Civil da Presidência da República.

Obs: a lei aparece rabiscada nessa página para deixar claro que não está em vigência.

A LSN atual pode ser lida no Portal de Legislação da Casa Civil da Presidência da República

(*) Antonio Lassance é cientista político. (Fonte: aqui).