domingo, 16 de fevereiro de 2014

AP 470: MULTAS


A propósito do questionamento do ministro Gilmar Mendes sobre as doações feitas a condenados do mensalão para pagamento de multas, permito-me dizer:

.um consagrado princípio diz que onde a lei não distingue, a ninguém é lícito distinguir.

.diz a Constituição Federal, em seu artigo 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Se inexiste lei que proíba as doações, não há o que nem por que questionar.

Não ficarei surpreso se o ministro Gilmar Mendes estiver simplesmente agindo de forma diversionista, como que 'se precavendo' em face de más notícias à espreita. A razão do gesto pode estar AQUI.

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