quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SOBRE O ASSUNTO EM VOGA


Vídeo prova: Barroso defende que tratado internacional está acima da lei brasileira

Como os tratados internacionais vêm sendo encarados pelo Brasil? Thaís Moya, socióloga e pós doutora em Ciências Sociais, assim se manifesta:

"Como já demonstrei em dois artigos para o 247, há decisões oficiais, tanto de ministros, como da Procuradora Geral da República (PGR), além da Súmula Vinculante 25, que demonstram inequivocamente que a jurisprudência afirma que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - do qual o comitê é resultado e parte – está acima da lei ordinária, ou seja, acima da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles foi "STF e Dodge têm consenso sobre Tratados da ONU acima da lei brasileirae o segundo teve como título "Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa"

Agora, segue um vídeo de uma intervenção do ministro Luís Roberto Barroso em plenária do STF que decidia sobre o voto avulso (sem partido), no qual o status supralegal (acima da lei nacional) dos tratados internacionais sobre direitos humanos foi reconhecido por ele de maneira enfática.

Note que Barroso defende que estes tratados devem ter caráter constitucional, ou seja, ainda mais poderoso do que a jurisprudência define. Essa é uma posição defendida por outros ministros, liderada por Celso de Melo, e também pela PGR, Raquel Dodge. Ou seja, ninguém entende que o tratado esteja abaixo das leis internas, é exatamente ao contrário.

Barroso é quem, como relator, irá definir inicialmente no TSE sobre a candidatura, num cenário completamente diferente de quando assumiu a relatoria: uma liminar do comitê encarregado de zelar pelo cumprimento do Tratado de Direitos Civis e Políticos da ONU garante a Lula o direito de concorrer.  E agora?"  -  (Fonte: Site Brasil 247 - AQUI).

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A propósito, permitimo-nos transcrever a íntegra de anotação de nossa autoria, efetuada há cerca de dez anos em nosso exemplar da Constituição:

Artigo 5º, LXXVIII e seus parágrafos:

"A partir do voto do ministro Gilmar Mendes no RE 466-343 de dez/2006, sobre prisão civil de devedor fiduciante (depositário infiel) - que julgou inconstitucionais o Dec-Lei 911/69 e a Lei 4728/65 -, temos que os tratados ainda não equivalentes a Emenda Constitucional são Norma Supra Legal, e não ordinária, como aliás já prevê o artigo 98 do Código Tributário Nacional".

Portanto, o ministro relator Barroso e o próprio plenário terão de despender muito 'engenho e arte' para desconstruir o que já está consagrado no direito brasileiro, que prevê a supremacia das diretrizes contidas em acordos internacionais bancados pelo País.

Aguardemos, pois, os acontecimentos.

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