segunda-feira, 20 de agosto de 2018

O QUE MONOPOLIZA A PAUTA DO BLOG


.Havíamos pautado, como destaques deste blog para hoje, uma abordagem sobre os 60 anos Bossa Nova, centrada, evidentemente, no imortal João Gilberto, e um toque acerca dos cinquenta anos de carreira de Marcos Valle, que, num CD monumental, reuniu 'musts' cantados em parceria com Stace Kent num show ocorrido no Japão no final do ano passado. Mas...

.Se há um tema que insiste em estar presente, esse tema é a liminar (ou medida acautelatória) do Comitê de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas em favor do ex-presidente Lula, candidato à presidência da República e líder absoluto nas pesquisas. 

.A liminar determina que o Estado brasileiro conceda a Lula os direitos previstos em lei enquanto candidato registrado (Art. 16-A, Lei 9.504/1997). Simples assim. 

.Claro está, desde logo, que a posição da Procuradoria-geral da República será de recusa categórica ao cumprimento da ordem da ONU, independentemente do fato de tal 'entendimento' colidir com posições antes assumidas.

.O assunto, claro, chegará ao Supremo, a quem caberá dizer. E é grande a expectativa sobre o que será dito. Há quem vaticine que a recusa triunfará, mas por aqui nos permitimos ponderar: Não será tão elementar assim. O Direito Internacional 'fala' mais alto. 

.É possível que tentem postergar ao máximo o desfecho; enquanto isso, o candidato, embora registrado, continuará alijado do processo eleitoral, o que 'detonará' a liminar. No âmbito interno, 'tudo bem' (vide Mandado de Segurança sobre o Impeachment, de dezembro de 2016, até hoje pendente), mas, e quanto à imagem do Supremo e do Brasil no exterior? 

.(A Lei da Ficha Limpa, por ser inferior à Constituição Federal, não pode ser considerada para efeito dessa explanação - e, se viesse a ser, conviria lembrar que ela mesma traz dispositivo dando conta de que, havendo plausibilidade [sendo factível a interposição de recursos à esfera superior], as restrições por ela impostas não prevalecerão. Ou seja, vale a Constituição, conforme pertinentemente deliberou o Comitê de Direitos Humanos. 
Sem embargo, vale a pena conferir estudo realizado pelo procurador Vladimir Aras, intitulado "O caso Lula vs. Brasil" - AQUI -, cuja conclusão destacamos:

"Embora endereçada ao Estado brasileiro, por meio do Itamaraty, o destinatário primário da ordem internacional cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos do PIDCP é a Justiça Eleitoral, inclusive o seu Ministério Público.

Não importa se o potencial candidato está preso ou solto, já que este tema é da alçada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no curso da ação penal e dos recursos criminais (especial e extraordinário) pertinentes.

A finalidade principal da decisão do Comitê (vinculante ou mera recomendação, as teses divergem) é levar o Estado brasileiro a adotar as medidas necessárias para assegurar a participação do potencial candidato em questão em todos os atos da campanha eleitoral, o que pode ser alcançado pela simples aplicação do art. 16-A da Lei 9.504/1997, até que o TSE e o STF decidam definitivamente sobre o registro de candidatura e a inelegibilidade, que, como é evidente, resulta da Lei da Ficha Limpa."
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.Finalizamos com uma interessante reflexão de Válber Almeida, leitor do Jornal GGN:

"O jurista alemão Franz-Neumann caracterizava o Direito como um conjunto de seguridades e garantias voltadas para proteger e promover a cidadania, a dignidade, a vida e a humanidade. Definiu o Estado nazista como um Não-Estado, porque não se pautava no Direito, mas na negação do mesmo, uma vez que transgredia os fundamentos da cidadania e da dignidade humana. São muitos os exemplos de que o judiciário brasileiro é um espaço do Não-Direito, mas o desrespeito à ONU é a cereja do bolo. Os tratados internacionais são os compromissos mais importantes que os Estados assumem com outros Estados. Eles consumam a engenharia da Ordem Internacional e são a matéria-prima da racionalidade que indica previsibilidade nas ações dos Estados no contexto externo e interno. No mais, são utilizados como indicativos de compromisso de um Estado com o Direito, a Lei, e se constituem em importantes instrumentos de pressão e de fiscalização das ações dos governos, a fim de evitar abusos de poder contra seus cidadãos, como é requerido de um Estado Democrático de Direito. A importância da Comissão de Direitos Humanos da ONU está exatamente neste último aspecto: é um atestado de que o Brasil é um Estado transgressor, violador dos direitos fundamentais dos seus cidadãos. O não cumprimento da decisão confirma a ruptura definitiva com a ordem democrática, rebaixa o país para o ambiente obscuro dos regimes de exceção, aqueles que não possuem qualquer relevância moral ou política na Ordem Externa. (...)."

Nota:
Sugestão de vídeo - AQUI: "A imprensa internacional e o comunicado da ONU", por Luis Nassif.

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