O autor do artigo abaixo equivocou-se ao classificar como 'recomendação' a liminar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos consistente em que o Brasil conceda ao candidato Lula os mesmos direitos assegurados aos demais candidatos à presidência da República. Trata-se, sem dúvida, de determinação judicial, tendo em conta que envolve direitos humanos e o fato de que o Brasil, ao aderir voluntariamente ao pacto, delegou ao citado Comitê o direito de decidir sobre questões da espécie, conforme já ressaltado em posts diversos, a exemplo do que se oferece aqui e AQUI. Daí o '(sic)' no título do artigo. No mesmo passo, é infundado o argumento da PGR, de que o ex-presidente não pode ser enquadrado como candidato sub judice porque "é sabidamente inelegível": a liminar prevalece sobre as leis em geral, como a da ficha limpa. Assim se afigura.
(Foto: Roberto Jayme).
Ministros do TSE devem enfrentar recomendação (sic) do Comitê da ONU de registro de Lula
Por Márcio Falcão
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam incluir em seus votos no julgamento sobre o pedido de registro de candidatura à Presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tese sobre a recomendação feita pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o petista desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições de outubro.
Integrantes da Corte afirmam reservadamente que é preciso deixar claro que a medida não tem efeito jurídico no processo e que o caso do ex-presidente segue o que está previsto em lei. Assim, portanto, o TSE vai cumprir a legislação.
A ideia é usar argumentos jurídicos sobre a questão para não deixar que o tema reforce o discurso de aliados do ex-presidente de vitimização e que há uma perseguição ao petista, sendo que sua candidatura teria até mesmo aval de um órgão da ONU.
A própria defesa do ex-presidente Lula se prepara para sustentar no TSE que a decisão liminar do comitê da ONU suspendeu a inelegibilidade do petista e que há um efeito vinculante ao Brasil, a partir do momento em que o país aderiu ao tratado. “Nós vamos mostrar que o Brasil reconheceu a força vinculante [das decisões do comitê]”, disse o advogado Luiz Fernando Pereira, responsável pela defesa do registro do petista.
“Não existe pacto em direitos humanos sem submissão ao comitê. Seria o mesmo que conferir à Venezuela dizer o que é ou não Direitos Humanos”, completou.
Os advogados devem entregar ao TSE pareceres de advogados internacionalistas que tratam da vinculação para reforçar a tese. Como a questão do Comitê da ONU ainda não foi apresentada formalmente ao TSE, ao ser incluída na defesa, o relator, ministro Roberto Barroso, deve pedir que os responsáveis pelas 16 impugnações também se manifestem sobre o caso.
Os ministros ainda devem enfrentar no julgamento uma questão central para o processo: o candidato sub judice, o que poderia permitir fazer campanha, participar de debates, e aparecer no horário eleitoral.
A Lei das Eleições permite que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Na impugnação do registro apresentada ao TSE contra a candidatura de Lula, a Procuradoria Geral da República afirma que Lula não pode ser enquadrado como candidato sub judice porque o petista é sabidamente inelegível. “Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, diz o texto.
O partido NOVO também questionou o tema na impugnação ao TSE. Não se deve desprezar o déficit de legitimidade que o processo eleitoral sofre quando um candidato eleito tem o indeferimento do seu registro mantido. Tecnicamente esse risco deve ser tomado como periculum in mora inverso. Como bem lembram os processualistas, há casos em que o fundamento do indeferimento do registro é incontornável. Valendo-se do art. 16-A, o candidato mantém-se na disputa mesmo sabendo da remotíssima chance de ter o registro confirmado (em qualquer das instâncias), participando da campanha (inclusive horário de rádio e TV) e deixa para, adiante, proceder à substituição, como acontece com relativa frequência”, argumentou o partido.
“A gravidade dessa perspectiva se torna constitucionalidade mais relevante, quando se está diante das eleições para Presidente da República”, completou.
Como o JOTA mostrou na semana passada, ministros avaliam que é possível julgar na próxima semana, entre 4 e 6 de setembro, o pedido de registro do petista. A depender de possíveis manobras processuais, há quem acredite que o caso ficaria para a semana do dia 13 de setembro. O TSE tem até dia 17 para julgar os registros de candidaturas, quando as urnas serão lacradas.
Condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex, Lula, em tese, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ministros do TSE afirmam reservadamente que a tendência da Corte é declarar que Lula não será candidato. As contestações sobre a candidatura de Lula foram apresentadas pela Procuradoria Geral da República, por dois adversários, candidatos e cidadãos comuns.
Do total, oito (PGR, MBL, Bolsonaro, Novo, Alexandre Frota, Pedro Lagomarcino, Marco de Carvalho e Marcos Paschoalin) são impugnações – que podem ser apresentadas pelo MP, partido político e candidato; e oito são notícias de inelegibilidade, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão. Ambas podem podem levar à rejeição do registro, se acolhidas pelo TSE.
Os advogados de Lula têm até quinta-feira para rebater ao TSE as 16 contestações a seu registro. A defesa afirma que não deve pedir a produção de provas no caso e que não vai adotar medidas protelatórias. - (Fonte: site Jurídico JOTA - Aqui).
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