sábado, 25 de agosto de 2018

O SENADO E A LEI BRASILEIRA SOBRE ACATAMENTO DE DETERMINAÇÕES DO COMITÊ DA ONU

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(1) O Comitê de Direitos Humanos da ONU ordena que o Brasil conceda ao candidato Lula os mesmos direitos oferecidos aos demais; (2) O Poder Executivo sinaliza que não atenderá a ordem, sob o argumento de não haver sancionado a lei mediante a qual o País 'teria aderido' ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; (3) O Senado, mediante nota oficial, dá conta de que o Decreto Legislativo - de número 311/09 - que cuida do assunto está em pleno vigor, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional; (4) Resta patente que o Poder Executivo 'desconhece' o fato de que os decretos legislativos, presente a Constituição, subsistem por si sós, não estando sujeitos a veto ou sanção presidencial.
Demolida a fake, impõe-se uma indagação: Quousque tandem?


Senado se manifesta: lei que obriga Brasil a obedecer Comitê da ONU 'está em pleno vigor' 

Do Jornal GGN 

O presidente do Senado Eunício Oliveira emitiu uma nota oficial, na quinta (23), que derruba a fake news criada pelo governo Michel Temer para descumprir a liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas que garante a participação de Lula na eleição de 2018. O comunicado deixa claro que a lei que obriga o Brasil a obedecer o Comitê está em "pleno vigor" desde 2009.
O governo vem sustentando junto à grande mídia que a Presidência da República nunca sancionou a lei que sujeita o Estado Brasileiro a cumprir com as obrigações que assumiu voluntariamente quando aderiu ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A nota de Eunício contraria essa tese.
Segundo o presidente do Senado, depois de ter sido referendado pelo Estado junto a ONU, o tratado tramitou na Câmara e no Senado entre 2006 e 2009, e foi aprovado pelas duas Casas, sendo promulgado pelo Congresso na forma do Decreto Legislativo 311/2009. 
Esse decreto diz que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão que tem legitimidade para processar reclamações de brasileiros com base em denúncias de violações de direitos civis e políticos. Lula move, desde 2016, uma reclamação em decorrência da Lava Jato. A liminar que garante sua participação da eleição é produto direto dessa reclamação, que será julgada no mérito em 2019.
Para esvaziar o efeito da liminar, interlocutores do governo têm espalhado na imprensa outra versão: a de que o Decreto Legislativo 311/2009 deveria ter sido sancionado pela Presidência da República após aprovação no Congresso. A nota do Senado, por outro lado, diz que a lei já encontra-se em "pleno vigor", descartando necessidade de ato do Executivo.
Os decretos legislativos estariam, portanto, entre as espécies legislativas que não estão sujeitas a veto ou sanção presidencial, pois são de competência exclusiva do Congresso, conforme os artigos 49, 51 e 52 da Constituição Federal. Além disso, entende-se que a Presidência já cumpriu sua parte na internalização do tratado internacional quando assinou o Pacto - pois este é o papel exclusivo do Executivo. (...). (Aqui).

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"Gilmar Mendes: Brasil não será levado a sério se não cumprir tratados" - aqui.
"AQUI"  -  Respeitemos a Constituição!

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