domingo, 19 de agosto de 2018

O ACONTECIMENTO DA SEMANA


Preliminarmente, um brevíssimo histórico:

.1966 .... Assembleia da ONU. Edição do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

.1985 .... Brasil se torna signatário.

.1992 .... Governo Collor; ministro Rezek: Brasil inclui o Pacto em seu ordenamento jurídico interno.

.2009 .... O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados presidida por Michel Temer, Senado, por José Sarney) emite o Decreto Legislativo 311: Brasil adere formalmente ao Protocolo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, reconhecendo a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para julgar denúncias de violações de direitos.

A regra, portanto, é clara. E claro está, assim, o tratamento a conferir à liminar expedida em favor do ex-presidente Lula, candidato à presidência da República, pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU - à frente Sarah Cleveland (aqui), vice-presidente do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e professora de Direito na Universidade de Columbia. A palavra final, contudo, poderá vir a ser dada pelo STF se, a despeito das evidências, o inconformismo manifestar-se.

Sem dúvida, a participação do Brasil no rol dos países integrantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU constitui uma notável conquista civilizatória, para usar expressão muito cara ao ministro Luiz Roberto Barroso, relator no TSE dos pedidos de impugnação da candidatura do ex-presidente. (Atenção: Não estamos a afirmar que o senhor ministro louve os direitos humanos, mas a dizer, tão somente, que aprecia a expressão conquista civilizatória. De qualquer modo, veja aqui uma abordagem sobre o ministro-relator e os processos sobre a candidatura Lula).

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