sábado, 18 de agosto de 2018

SOBRE A DECISÃO DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU EM FAVOR DO EX-PRESIDENTE


"Eis uma saia justa para o judiciário brasileiro e para a Procuradoria-Geral da República. Explico. Há duas teses: a dualista e a monista. Pela primeira, o Brasil não tem obrigação. Pela monista, sim. O STF não sufraga a tese monista. Sua posição é “dualista-moderada”. A Constituição Federal não diz se o Brasil deveria ser dualista ou monista.
No entanto, o artigo 5º, parágrafo 2º, da CF dá azo a que se dê obrigatoriedade a tratados que tratem de direitos humanos. É o que se chama de bloco de constitucionalidade. Por essa tese monista, é possível sustentar a obrigatoriedade quando se trata de direitos humanos. Seria o caso da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Brasil firmou esse pacto, que trata da competência do Comitê de direitos Humanos da ONU sobre assuntos desse tipo. É uma obrigação politica, jurídica e moral. O artigo primeiro é claro. Não esqueçamos que há um decreto legislativo (311 de 2009) incorporando o Pacto ao ordenamento brasileiro.
Como sempre, essa discussão acabará no STF. Claro que os advogados do ex-presidente podem usar a decisão da ONU como preliminar na defesa das impugnações ao registro. De todo modo, o competente para dizer a palavra final acerca do cumprimento ou não da decisão é o Supremo.
O fato é que existe decisão internacional que, no caso, em caráter provisório, dá um comando à justiça brasileira, por mais contestações que isso venha a gerar no meio político e jurídico.
Tem um detalhe interessante: na ADPF 320, que o PSOL impetrou sobre uma decisão da Corte Interamericana que condenou o Brasil à época,  a posição da Procuradoria-Geral da República vai nessa linha da obrigação de cumprimento de decisão internacional.
Há uma parte no parecer de Rodrigo Janot em que ele diz: "não é admissível que, tendo o Brasil se submetido à jurisdição da CIDH, por ato de vontade soberana, despreze a validade e a eficácia da sentença. Isso significa flagrante descumprimento dos compromissos internacionais do país". 
Não é desarrazoado dizer que a decisão do Comitê da ONU, ainda que provisória, é equiparável à decisão da CIDH. Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU."



(De Lenio Streck, manifestação pinçada do post "Especialistas comentam pronunciamento da ONU a favor de Lula", publicado na Revista Consultor Jurídico - Conjur, Aqui.
ADPF = Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental.

"...Portanto, vamos ver o que dirá a PGR, agora. Se levarmos em conta a posição de Janot, então chefe da Procuradoria, cabe ADPF junto ao STF para fazer cumprir a decisão do comitê da ONU". 

Bem, sobre a PGR Raquel Dodge, sugerimos a leitura do texto a seguir:

"Em seus anos de atuação no Ministério Público Federal, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a primacia de tratados internacionais e recomendações das Nações Unidas, inclusive acima de determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sobre a recente decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, a PGR informou ao GGN que não irá se manifestar. 


O PACTO DA ONU
O Brasil é Estado membro do Comitê de Direitos Humanos desde 1992 [acesse aqui], órgão criado para fiscalizar e julgar violações do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, criado em dezembro de 1966, durante a XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU.
Não somente a nível internacional e das Nações Unidas, o Brasil decidiu aprovar por meio do Decreto Legislativo nº 311, em 2009, a sua adesão voluntária ao Protocolo, validando a nível nacional a soberania jurídica do Pacto.

LEI DA ANISTIA
Há quatro anos, em outubro de 2014, a então subprocuradora na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão questionava a validade da Lei da Anistia. Usava como argumento que a Lei, promulgada em 1979 e reafirmada pela Corte maior do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), ia na contramão do que estabelecia a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. [...]."  [Para continuar a leitura de "Histórica defensora de decisões internacionais, Raquel Dodge agora silencia sobre ONU-Lula", clique AQUI].
....
Lenio Streck, doutor em Direito e procurador aposentado, é professor de Direito Constitucional; publica regularmente na Revista Consultor Jurídico.

EM TEMPO: Clique AQUI para conferir o vídeo "ONU quer Lula candidato, Brasil tem que obedecer", por Eduardo Guimarães).

Nenhum comentário: