quarta-feira, 15 de agosto de 2018

DA SÉRIE O MUNDO COLORIDO DOS RECURSOS FISCAIS


Enquanto o ex-presidente Lula procede ao registro de sua candidatura, a despeito de todas as intempéries, inclusive e especialmente as vindouras (sem sombra de dúvida, o assunto do dia), eis que, nesta data, o Brasil - ou uma ínfima parte do Brasil - teve acesso a uma notícia que, definitivamente, reforça a impressão sobre quem realmente detém o poder neste País. Não, não seria unicamente o Judiciário, como tantos apregoam, mas, também, A BANCA PRIVADA. Vamos, antes, ao fato que desembocou na notícia de hoje: A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em 10 de abril de 2017, por 5 votos a 3, que o banco Itaú estava livre do pagamento de multa por sonegação de impostos no valor de R$ 26 BILHÕES (VINTE E SEIS BILHÕES DE REAIS), sendo que referida multa se refere a impostos não recolhidos por conta dos ganhos de capital auferidos quando da fusão Itaú/Unibanco em 2008. Agora, a notícia que, a exemplo do fato gerador, não chegou ao público: o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, cancelou a decisão e ordenou que o Carf 'julgue o caso', conforme se vê AQUI. (Infere-se, assim, que o caso em si nem sequer tinha sido objeto de julgamento à época da 'dispensa' de multa. Não obstante, acredite: "Em nota, o Itaú Unibanco informa que considera o processo administrativo julgado a seu favor no Carf encerrado e que, portanto, não caberia nova análise". Risos).

VINTE E SEIS BILHÕES DE REAIS!

Uma simples câmara (embora classificada como 'superior') tem a prerrogativa de deliberar, en petit comité, e na maior discrição, sobre casos envolvendo cifras monumentais! Aí reside, talvez, a explicação para o fato de empresas de médio e (em especial) grande porte disporem de equipe (ou até departamento) dedicada à análise permanente da legislação fiscal/tributária em busca de brechas/argumentos que lhes possibilite promover a ELISÃO FISCAL (busca 'sadia' de formas de se evitar o pagamento de impostos), mas 'viabilizar' a EVASÃO FISCAL, prática conhecida como SONEGAÇÃO FISCAL, que, sem papas na língua, podemos ir direto ao ponto e chamar de CORRUPÇÃO. É como diria o outro: "É tudo en petit comité, na maior discrição, entende?". Com um  interessante diferencial: o fator tempo: ganha-se tempo (e, claro, dinheiro) ao sonegar, e mais tempo ainda para, se vier a ser o caso, recolher o imposto devido, muitas vezes com um abatimento camarada. Para o êxito ser total, basta que a empresa sonegadora invista em publicidade, de molde a assegurar uma cobertura igualmente camarada, ou, de preferência, uma não cobertura.

Nenhum comentário: