"Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela 2a Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.
É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.
Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).
O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.
Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República."
1. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;
2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;
3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;
4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio
5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas
6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ
7. José Eduardo Cardozo - ex-Ministro da Justiça;
8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;
9. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ
10. Nasser Ahmad Allan – advogado;
[Seguem-se 261 assinaturas de juristas, advogados e professores].
(Manifesto subscrito por 271 juristas, advogados e professores a propósito da retirada, da pauta da 2ª Turma do STF, de recurso em que a defesa do ex-presidente pleiteia a sua liberdade, até que consumado o trânsito em julgado da condenação que lhe impôs o TRF4, conforme divulgado no Jornal GGN - aqui.
A propósito, clique aqui para ler "Lula e o julgamento que não houve").
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