sábado, 23 de junho de 2018
O DIREITO E O TEMPO
"(1) ...Observem o horário no site TRF4: 19:05 h
https://t.co/3pAZ2xtWsR
O do Fachin, 19:45 h
https://t.co/4JidIloB8s
Em 40 minutos o Fachin tomou conhecimento, redigiu a decisão, assinou digitalmente, e o site do @STF oficial publicou.
(2) ...Fachin e aqueles três desembargadores do TRF4... veja que conseguiram ler 250 mil páginas do processo de Lula em apenas 6 dias. Agora foi a vez de Fachin fazer algo parecido em 40 minutos!"
(Trechos de comentários de leitores do Brasil 247 a propósito do post "Defesa de Lula estranha timing do TRF-4 e vai recorrer de arquivamento" - AQUI.
Nenhuma estranheza).
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ADENDO
"O Brasil foi ontem surpreendido com uma repentina guinada processual no calvário imposto ao Presidente Lula por conta da quimera do Guarujá. Estava, o tribunal regional federal da 4.ª Região, há mais de cinquenta dias, a atrasar o juízo de admissibilidade sobre os recursos especial e extraordinário, interpostos ao STJ e ao STF, respectivamente, do julgamento fulminante da apelação em janeiro passado. Só com muita grita, o presidente daquela corte resolveu, depois de mais de quarenta dias com a papelada dormitando em seu disco virtual, abri-la ao ministério público para seu óbvio parecer, pela recusa do seguimento dos recursos, é claro. E, agora, já pautado pedido cautelar na 2.ª Turma do STF, para antecipar o longevo juízo de admissibilidade, a vice-presidente do trf resolve acordar de seu longo sono de bela-adormecida e, ainda bocejante, proferir sumário despacho de não admissão do recurso extraordinário. O recurso especial, é verdade, foi admitido, pois, no STJ, ao qual se destina, a mesma cautelar de antecipação do juízo de admissibilidade havia sido já barrada monocraticamente pelo relator. (...)."
(Para concluir a leitura de "Contra a chicana jurisdicional", por Eugênio Aragão, publicado no Jornal GGN, clique AQUI).
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