quarta-feira, 20 de junho de 2018

ALGO DE NOVO NO FRONT


A senadora Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler acabam de ser absolvidos pelo STF das acusações de crime eleitoral (3 X 2) e de corrupção/lavagem de dinheiro (5 X 0) apresentadas pela Procuradoria-geral da República. Ao tempo em que louvamos os julgadores pela decisão tomada (com base nos autos, como deve ser), permitimo-nos observar:

a) a própria lei que disciplina as colaborações premiadas impõe ao colaborador a apresentação de provas que embasem suas acusações. Indícios, presunções, suposições, 'atos indeterminados' (como citou o juiz Moro no caso do tríplex), tudo isso é, segundo a lei, desprovido de validade, ou, como dizia um antigo e querido professor, despiciendo. Mas, ao que se vem constatando, despicienda, para os acusadores, seria a exigência legal. No caso de que se trata, o STF, felizmente, reabilitou a lei;

b) desde 2015, os acusados vinham amargando as acusações ora sepultadas, e isso num contexto - em geral - de 'condenação pública' sacramentada tão logo formulada a denúncia, ou ainda na fase de 'vazamento do relatório de investigação'. Quanta angústia, quanto desgaste tudo isso custou aos acusados e familiares? 

Nota: 
A Câmara dos Deputados deverá instalar, em breves dias, a CPI da Indústria das Colaborações Premiadas. Não obstante o atribulado calendário eleitoral, espera-se que referida Comissão aprofunde o debate, trazendo a plenário depoentes como Rodrigo Tacla Durán. Aguardemos. Bom trabalho aos senhores deputados.

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ADENDO:

.Dica de vídeo: 'Barroso não aceita derrota da condução coercitiva"  -  AQUI.

.Em tempo: Clique AQUI para ver a avaliação do jornalista Paulo Henrique Amorim sobre a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann.

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