segunda-feira, 19 de março de 2018
SEGUNDA INSTÂNCIA: DEZ ADVOGADOS DO CEARÁ PLEITEIAM HABEAS CORPUS COLETIVO
Grupo de advogados criminalistas cearenses impetra Habeas Corpus contra ato da presidente do STF
Do Diário do Nordeste
Dez advogados criminalistas da Associação dos Advogados do Ceará (AACE) impetraram um Habeas Corpus (HC) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF. A ação ajuizada pelo grupo se deve a, segundo eles, não terem sido deliberadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância.
O advogado Rogério Feitosa Mota, um dos que ajuizaram o processo na noite da última quinta-feira (15), afirmou que a ação já foi distribuída e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Se concedido, o HC pode vir a beneficiar, inclusive, o ex-presidente Lula, pois todos os condenados na segunda instância terão direito de responder em liberdade.
De acordo com a AACE, o HC coletivo "ataca a conduta da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de não incluir tais ADCs em pauta, pois todos os réus do país que tiverem condenação em segunda instância já podem ser presos, o que seria, no entender da Associação, constrangimento ilegal, já que o STF ainda não decidiu de uma vez por todas a matéria".
Feitosa explica que desde outubro de 2016 acontecem prisões de réus condenados em segundo grau, sem que essas pessoas tenham os méritos julgados: "Em 2009 o STF fixou a tese de que a prisão só pode ocorrer após o trânsito do processo. Em 2016 o Supremo entendeu que a condenação em segundo grau não seria incompatível com o princípio da inocência. Em maio do mesmo ano a OAB entrou com uma ADC e em outubro o Supremo indeferiu, mas não disse que as prisões deviam ocorrer de forma imediata. Isso causa uma instabilidade grande porque a prisão depende do entendimento particular de cada ministro", disse.
Conforme a AACE, a ministra teria dito que não iria incluir em pauta os julgamentos das ADCs, pois o Supremo já teria se pronunciado sobre o tema. No pedido da Associação dos Advogados do Ceará também há uma determinação de notificação à presidente do STF, para, "querendo, prestar as devidas informações com a consequente remessa dos autos à Procuradoria Geral da República".
Os impetrantes ressaltaram que o pedido não se resume à repercussão de um dos julgados, "mas também em decorrência lógica da atração do feito pela Suprema Corte". Além de Feitosa, assinaram o documento os criminalistas Francisco Xavier Torres, Waldir Xavier, Jarbas Botelho, Lúcia Paiva, José Moaceny Félix Rodrigues, Renato Torres Neto, Bruno Bonfim, Jander Viana e Alexandra Ester Félix Rodrigues. - (Aqui).
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Este blog opta pela concisão: Independentemente do despacho a ser proferido pelo ministro-relator, persistirá a indefinição sobre se a presunção de inocência constitui, ou não, cláusula pétrea, e se a Constituição prevalece 'erga omnes', inclusive sobre o Supremo.
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Mas o fato novo - e determinante - pode ser conferido em vídeo de ontem, 18, produzido por Eduardo Guimarães, titular do Blog da Cidadania - AQUI e AQUI.
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