quinta-feira, 22 de março de 2018
GUARDIÃO OU LEGISLADOR, EIS A QUESTÃO
"O grande problema é quando o Judiciário, talvez atendendo ao clamor social, resolve passar por cima do texto legislativo e - mais do que isso - do texto da Constituição. Esse debate que agora está sendo equivocadamente vinculado de maneira exclusiva ao ex-presidente Lula, no fundo, é sobre qual o limite do poder do Estado brasileiro para começar a punir uma pessoa".
(De Alamiro Velludo Salvador Netto, texto "Prisão após segunda instância viola a Constituição, diz jurista", publicado aqui.
Alamiro Velludo, advogado, é professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP.
"... resolve passar por cima do texto legislativo e - mais do que isso - do texto da Constituição." - O 'texto legislativo' é a letra da lei, ou seja, o Código de Processo Penal, mais especificamente o seu artigo 283, que assenta o seguinte:
"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Aguardemos o julgamento de logo mais, para saber da procedência, ou não, da avaliação do professor Alamiro).
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