Permito-me reproduzir comentário de autoria deste blog, elaborado na noite de ontem, em adendo, AQUI:
Mas dona Cármen pode vir a colher vitória ainda maior: o plenário poderá negar a concessão do habeas corpus sob a alegação de que não é praxe conceder-se o remédio PREVENTIVAMENTE. Dessa forma, poderá julgar prejudicado o pedido, somente admitindo nova deliberação APÓS levada a efeito eventual prisão do ex-presidente.
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[Nota: No 'fechamento' do nada edificante bate boca entre os ministros Gilmar e Barroso, o primeiro berrou algo como "Vou recomendar ao ministro [Barroso] que feche o seu escritório [de advocacia]!!!". Que história é essa? O ministro Barroso mantém o escritório de advocacia que dirige desde antes de ser nomeado para o Supremo?! Isso é legal, moralmente defensável?! Que história é essa?"
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Não causará estranheza, repetimos, o indeferimento, pelo Supremo, do pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelo ex-presidente Lula.
(Nota: Explicadas, portanto, as aspas utilizadas na expressão "perdeu os anéis"...).
(Nota: Explicadas, portanto, as aspas utilizadas na expressão "perdeu os anéis"...).
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