quarta-feira, 28 de março de 2018

DE OLHO NO VÍDEO


Dica de vídeo

"Pasmem! Moro propõe mudar cláusula pétrea da Constituição, diz Solnik"  -  AQUI.

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O inciso IV, § 4º do artigo 60 da Constituição Federal é incisivo: emendas tendentes a abolir os direitos e garantias individuais NÃO podem nem sequer ser objeto de deliberação, ou seja, estão terminantemente descartadas. A presunção de inocência é um direito individual, logo... Pois o juiz Sérgio Moro aventou, em entrevista ao programa Roda Viva de anteontem, na TV Cultura, a possibilidade de que a CF, mediante emenda, passe a determinar a prisão do réu após condenação em segunda instância. Ora, a alternativa, como já dito, é inviável.  Só uma nova Constituinte, um novo Poder Constituinte Originário... 
(E olha que nem sequer tocamos na questão da proibição do retrocesso...).

Nota: 
Ao fim e ao cabo, o juiz, com sua manifestação, admitiu  que a prisão do réu após condenação em segunda instância é inconstitucional. Como, aliás, o STF emite fortes sinais em sentido idêntico, o que será bem vindo.

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