quarta-feira, 21 de março de 2018

MINISTRO MARCO AURÉLIO: NÃO DÁ PARA CONTINUAR COMO ESTÁ

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Quando é chegado o momento em que a grande maioria dos integrantes  da Corte Suprema não consegue estabelecer um diálogo minimamente sensato com a dupla Cármen/Fachin, é porque algo efetivamente vai mal, muito mal, num universo judicial que simplesmente parece considerar natural a estranha recusa de apreciar pedidos de socorro formulados por cidadãos brasileiros. A 'convicção' da dupla se revela, além de míope, surda por se recusar a ouvir a própria implosão do Supremo. À Suprema Corte cabe não só agir como guardiã da Constituição, mas contribuir para o apaziguamento de um País tão conflagrado, tão em "estado democrático de decomposição", como afirma calejado analista político. 


Cármen "tarda a pautar" ações sobre execução antecipada, diz ministro Marco Aurélio

Por Pedro Canário, na revista Consultor Jurídico

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, “tarda a pautar” as ações que discutem se a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado é constitucional. Quem afirma é o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do esgotamento da jurisdição, exceto em casos de flagrante ou aplicação de medida cautelar.

“Decididamente, não dá para continuar como está”, comenta o ministro, em entrevista exclusiva à ConJur. A situação atual da corte, diz ele, “produz insegurança jurídica”. “Se dentro do Supremo divergimos, porque há ministro que julga em definitivo habeas sozinho, e outros que não, a distribuição ganha sabor lotérico."

Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia disse não ver motivos para pautar os processos. As ações discutem a questão de maneira abstrata, apenas por sua constitucionalidade. Na entrevista, a ministra insinuou que o mais correto seria o ministro Luiz Edson Fachin, relator de um Habeas Corpus preventivo contra a prisão antecipada, levar o caso em mesa, justificando-se pela urgência do assunto.
De acordo com a ministra, o Plenário do Supremo já se pronunciou três vezes a favor da prisão antecipada. Uma em fevereiro de 2016, quando foi firmada a tese, no já famoso Habeas Corpus 126.292. Outra no Plenário Virtual, quando o STF usou de um agravo em recurso extraordinário para reafirmar a tese – uma manobra, na visão do vice-decano. E outra nas ADCs, quando a corte negou o pedido de cautelar e reafirmou o entendimento.
Para Cármen Lúcia, pautar o mérito das ações agora seria “apequenar o tribunal”. Na opinião dela, levar o caso ao Plenário seria ceder a pressões que ela diz sofrer para virar o placar a favor de aguardar o trânsito em julgado, como manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição. “Apequenar o tribunal é negar jurisdição”, responde Marco Aurélio, à ConJur.
Segundo o ministro, nenhum desses pronunciamentos vinculam o tribunal. O primeiro, porque foi uma decisão em processo subjetivo, sem discussão de teses, mas resolução de um caso concreto. O caso do Plenário Virtual, porque afirmação de tese em repercussão geral não vincula o tribunal (“uma coisa é a discussão de ideias; outra é apertar um botão”, diz). E a cautelar nas ADCs por ter sido um julgamento “precário e efêmero”.
Ótica única
“Há de vir um pronunciamento nas declaratórias para esse pronunciamento ter efeito vinculante”, afirma Marco Aurélio. A rejeição de pedido de medida cautelar não produz “efeitos positivos”, explica o vice-decano do STF. “Julgando em definitivo os processos, aí, sim, e a maioria sempre vence, se terá uma decisão. E eu, por exemplo, se a decisão for de mandar prender, vou passar a observá-la.”
Marco Aurélio não é o único que pensa assim. O ministro Fachin vem dizendo que não pretende chamar o HC de Lula em mesa, sem que ele esteja incluído em pauta. O ministro Gilmar Mendes disse na segunda-feira (19/3), durante debate em São Paulo, que é importante que o Supremo rediscuta a matéria, mesmo que seja num processo subjetivo. O ministro Celso de Mello, decano e um dos que têm concedido liminares para impedir a execução antecipada, chegou a convocar reunião com os colegas para discutir uma saída para o problema, já que também é a favor de julgar a matéria.
Para o vice-decano, o episódio demonstra problemas com a gestão da pauta de julgamentos. Hoje o Supremo tem cerca de 700 processos prontos para ser julgados pelo Plenário, e cabe ao presidente decidir quais serão discutidos em cada sessão de julgamento. O problema é que isso também transforma o processo de pautar julgamentos num ato de vontade.
O ministro Dias Toffoli, próximo presidente do Supremo, já disse, em evento na FGV Direito SP, que pretende mudar o sistema da pauta de julgamentos. No debate, ele contou já ter convocado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que presidirão a corte depois dele, para discutir soluções duradouras para a pauta.
“Essa problemática da pauta precisa ser repensada”, diz Marco Aurélio, que presidiu o Supremo entre 2001 e 2003. “Temos que chegar a uma solução que não seja a ótica única, mas com a participação de todos. Não podemos é continuar como está, principalmente com uma resistência dessa”, diz o ministro. “Não há império. Todos os integrantes, inclusive o presidente, têm, acima, o colegiado.”  -  (Aqui).

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