sábado, 16 de março de 2019

CALDEIRÃO BR

Kleber.
....
.Bom Dia 247 - Acabou a Lava Jato? .... AQUI.

(Este blog responde, antes de inteirar-se da discussão do Bom Dia: Não necessariamente, mas pode ser que Sim. O juiz eleitoral, convencido de que sua equipe não detém condições materiais de conduzir determinado caso, encaminha-o à Justiça comum. Ambas as Justiças, comum e eleitoral, são competentes, i. é., estão autorizadas pela Constituição a tratarem do assunto. A Lava Jato alega que o encaminhamento, para a Justiça eleitoral, de processos que cuidam de crime de corrupção + crime eleitoral pode comprometer o prazo para julgamento, resultando em prescrição. Pode ser, mas aí a questão será de sistema, de acervo jurídico prenhe de recursos, de excesso de férias e que tais de operadores do direito. A Justiça tem, sim, como ser célere. Aliás, célere até demais: quem não lembra do açodamento com que certos casos em que o PT era o foco foram conduzidos?).

.Nota
Por falar em que tais, alguém viu o que se vê aqui?

Nenhum comentário: