domingo, 31 de março de 2019

DA IMPRESCINDIBILIDADE DE RESPEITAR-SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O artigo 102 da Constituição Federal é categórico em seu enunciado: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...". É dispensável desenhar o significado da expressão 'guarda da Constituição', tamanha a obviedade. Quaisquer tentativas de modificação do conteúdo da Lei Maior fora do ritual por ela estabelecido devem ser encaradas como atos espúrios, lesivos ao Estado de Direito. Mudanças constitucionais de monta, por exemplo, requerem instrumento adequado para tal fim, que seria uma "constituinte, eleita para este fim e com limites de atuação temática muito claros", como resume o autor do artigo abaixo. 
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Nota: Diante de ameaças contra instituições vitais ao Estado de Direito, entidades da sociedade civil se uniram em um manifesto de desagravo ao STF. Subscrevem o documento CNBB, OAB, UNE, CNI e centrais sindicais. O manifesto será lançado na quarta-feira (3) em sessão solene no Supremo. Trecho: "A Suprema Corte é insubstituível e é dever de todos a sua defesa, pois, sem ela, nenhum cidadão está protegido".
Que o presidente do STF/CNJ, inspirado nesse gesto, esteja atento para o dever de guardar a Constituição Federal.

                 13.09.2018: Toffoli toma posse como presidente do STF. 
                 Quem poderia antever o 'enxugamento' da Carta Magna?

Toffoli, de guardião a açougueiro da Constituição (?)

Por Fernando Brito (No Tijolaço)

É espantosa – e apavorante – a fala feita ontem pelo ministro Dias Toffoli numa palestra em São Paulo, sentido de que depois da Páscoa pretende "assinar um termo de compromisso com representantes do Executivo e do Legislativo para enxugar a Constituição”.

“Enxugar” a Constituição significa tirar pedaços dela, excluir da proteção constitucional situações e atividades que a vontade majoritária da sociedade, pelos constituintes, resguardou. Exatamente o contrário do que é o papel do STF que Toffoli preside, o de guardião do texto constitucional. 
Não torna menos grave a sua fala o fato de tê-la exemplificado com o trato constitucional de assuntos tributários, cujo detalhamento de fato não deve estar ao abrigo da Lei Maior, mas é impossível que o presidente do Supremo não perceba que, ao se abrir esta temporada de “poda” da Constituição, será inevitável que o machado corte outros direitos e regras, tanto na distribuição federativa dos recursos públicos quanto – e ainda pior – nas garantias e liberdades individuais.
Agora mesmo, com o mesmo “nobre objetivo” de reduzir a quantidade de temas tratados na Constituição, planeja-se o diabo: acabar com reajustes anuais de salário, com o recolhimento do PIS pelas empresas em favor do seguro desemprego e outras garantias hoje constitucionais.
Se as questões previdenciárias – inclusive as dos tributos a ela destinados – estivessem fora da “Constituição enxuta”, podem crer, maiorias eventuais do congresso poderiam até decidir pela degola física dos velhinhos para economizar recursos para o “mercado”.
É certo que precisamos de mudanças na Constituição, mas por um instrumento adequado a este fim, que é uma constituinte, eleita para este fim e com limites de atuação temática muito claros. Processos de enxugamento constitucionais produzidos por “pactos” entre os poderosos, está na cara, só produzirão benefícios aos poderosos.
E os poderosos, no Brasil, valha-me Deus, são um desastre.

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