sábado, 30 de março de 2019

SACRIFÍCIO DE ANIMAIS

Santo.
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Eis que o leitor confere a notícia (AQUI), inteira-se das circunstâncias apresentadas e conclui que a decisão, à primeira vista cruel, foi sensata.

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Uma vitória fundamental no STF: o povo de santo contra o racismo

Por Edmar Ferreira Santos

A liturgia nas religiões afro-brasileiras é muito diversa. A pluralidade de ritos é uma herança africana que vem sendo constantemente renovada pela firmeza e energia dos religiosos. Independente da variedade de práticas rituais, as expressões religiosas afro-brasileiras compartilham aspectos sagrados que conferem aos seus adeptos a identidade ampla de grupo. Assim os religiosos afro-brasileiros, já a algum tempo, se denominam e são conhecidos mais popularmente como o “povo de santo” ou “povo do axé”. É importante ressaltar que o Estado brasileiro possui na sua constituição e em suas normas jurídicas infraconstitucionais sólido alicerce de proteção à liberdade religiosa, garantida como direito fundamental, abrangendo, desse modo, a proteção às diferentes formas de cultos e liturgias.
Os princípios, valores e práticas compartilhados pelo povo de santo dizem respeito fundamentalmente a relação entre o mundo visível e temporal das pessoas e outros domínios sagrados dos ancestrais, espíritos, divindades e demais forças sobre-humanas. A religião é o caminho de interação entre essas instâncias, onde o religioso procura ajuda para ter força na luta contra as adversidades e aproximar-se das dádivas esperadas mediante a realização dos procedimentos que o fazem estar bem nesse mundo e com tudo que existe. Uma segurança para o êxito religioso está intrinsecamente associada aos modos de fazer ou encadear os eventos rituais, dentre eles a sacralização de animais que serão ofertados em cerimônias vitais para a comunidade, uma vez que serão alimento e energia dos deuses e da gente.
Vez por outra, nesta ou naquela cidade, nesta ou naquela unidade da federação, o sacrifício de animais na liturgia afro-brasileira se tornava assunto público, geralmente encaminhando interesses de grupos que desejam proibir a prática. O termo sacralização tem sido preferido já há algum tempo nesse debate por aqueles que se entrincheiram ao lado do povo de santo nas lutas geralmente legislativas ou jurídicas sobre a matéria. Nessas discussões, a palavra vem sendo utilizada de forma alternativa para nomear o manejo de animais nas cerimônias religiosas afro-brasileiras, substituindo assim o termo sacrifício.
Um dos motivos evidentes é a redução semântica que historicamente se produziu na palavra “sacrifício”, nos dias de hoje associada quase que unicamente a ideia de abnegação, de renúncia forçada ou imolação cruel. Não é esse o sentido do sacrifício na liturgia afro-brasileira.
Outra razão, não menos evidente, é que à palavra sacrifício quando relacionada às religiões de matriz africana logo se aproxima o caráter saturado de preconceito contra as “coisas de preto”, vinculada ao racismo estrutural brasileiro, à estereótipos de feitiçarias e relações com o diabo. De qualquer modo, geralmente quando os agentes legislativos ou judiciários encaminhavam preocupações com a crueldade em relação aos animais e os possíveis limites da liberdade religiosa, suas lentes focavam os rituais afro-brasileiros, apesar de não sermos os únicos a manejar animais segundo preceitos litúrgicos no Brasil. 
Os adeptos da religiosidade afro-brasileira usam diferentes termos para nomear o momento fundamental onde se prepara, se consagra e se oferece animais para as divindades como parte integrante das generosas celebrações das comunidades religiosas. Muitos afro-religiosos preferem utilizar apenas o termo “oferenda”, embora o povo de santo possua nomes específicos (geralmente em línguas africanas) para designar essa hora fundamental ou para nomear o ordenamento cerimonial em que o sacrifício está inserido.
Contudo, quando em contexto litúrgico o povo de santo se apronta para o dia ou a hora dessa consagração, desprende-se de suas palavras, música, estética, movimentos e pensamentos, bem como do lugar, dos símbolos e assentamentos, a convicção reverente de fazer o sagrado se manifestar. Ou seja, tudo quer comunicar nossa existência e presença no mundo, tudo quer revigorar nossas memórias individuais e coletivas, tudo quer reforçar a vida e o Axé.
A oferenda animal é fundamental para os religiosos afro-brasileiros e, sem dúvida, a prática nessas terras nos remete aos primeiros africanos trazidos como escravos para o lado de cá do atlântico, embora os registros históricos mais antigos de tais procedimentos no Brasil datem do século dezoito. As curas, adivinhações e mesmo as benzeduras, que faziam parte das vicissitudes de negros, índios e brancos no período colonial, podiam ser precedidas ou seguidas de ritos propiciatórios que incluíssem o manejo litúrgico de animais. Nesse sentido, a oferenda animal em cerimônias afro-brasileiras é uma herança material e imaterial da cultura religiosa africana no Brasil, resultado de extraordinária força e resistência criadora.
Em um passado menos distante, quando o regime republicano foi instaurado no Brasil, a imprensa fazia repercutir as ondas conservadoras de setores da elite brasileira que identificavam as práticas culturais dos negros com o crime, a anomia e a sujeira. Naquele momento, as oferendas contendo partes de animais sacralizados eram noticiadas como um atentado a higiene e a limpeza pública (esse argumento é por vezes renovado em bocas não menos conservadoras e preconceituosas). Era difícil para os articulistas dos jornais – e para os setores que eles representavam – dissimularem o medo de que seus nomes pudessem ser chamados ou deixados nas encruzilhadas. O imaginário da feitiçaria podia servir nesses momentos como tática de luta para os religiosos afro-brasileiros contra as mais variadas formas de opressão, desde a ampla exclusão da riqueza social até às hostilidades cruéis do racismo cotidiano.
O Recurso Extraordinário 494601 movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul foi a ocorrência jurídica de maior repercussão sobre a polêmica do sacrifício ritual de animais em cultos das religiões afro-brasileiras e, também, ajudou a formar um entendimento que deve uniformizar a apreciação da matéria nos tribunais de justiça do Brasil. Por extensão, a decisão do Supremo Tribunal Federal deve produzir efeitos nas instituições e agentes do Estado brasileiro e na população de maneira geral.
A situação que culmina com esse Recurso Extraordinário teve início em 1991, quando a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul colocou em discussão um projeto de lei (PL 447/91) para criar o Código Estadual de Proteção aos Animais. No texto original do referido PL – como bem destacou o advogado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na última sessão plenária do STF sobre a matéria – entre as condutas que o código pretendia coibir, a redação expunha declaradamente “cerimônia religiosa ou feitiço”, expressando categoricamente o viés preconceituoso e discriminatório que inspirava o projeto.
Apesar dessa redação ter sido afastada do texto sancionado na Lei 11.915 de 2003 que instituiu o Código de Proteção aos Animais, na prática a norma possibilitava a agentes do Estado promover constrangimento e perturbar o funcionamento de templos afro-religiosos. No Rio Grande do Sul, a tranquilidade momentânea apenas se deu após mobilizações e articulações políticas do povo de santo que resultaram no acréscimo de um parágrafo ao artigo segundo do referido código, por meio da Lei 12.131 de 2004. O parágrafo excluiu das proibições dispostas no código – precisamente no que diz respeito ao sacrifício de animais – as religiões de matriz africana, garantindo o livre exercício do seu culto e suas liturgias.
Foi pela supressão desse parágrafo que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que “mesmo suprimindo o dispositivo, não se estaria prejudicando os cultos de matriz africana, os quais, com amparo na liberdade religiosa constitucionalmente prevista, poderiam continuar com suas práticas sacrificiais, apenas limitados pela ponderação com outros valores, direitos e princípios constitucionais, como sempre se deu”. Ora, sabemos bem que não é exatamente isso o que acontece nas pequenas, médias e grandes cidades desse imenso país.
A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal quanto a constitucionalidade do sacrifício de animais nas religiões afro-brasileiras foi uma vitória fundamental para o povo de santo. Na repercussão jornalística da sessão do dia oito de agosto de 2018, uma Ialorixá soteropolitana disse muito certeiramente em entrevista a um telejornal que os ministros que até aquele momento haviam proferido seus votos foram “espertos”. E todos nós ouvimos aquela voz de inspiradora sabedoria e ficamos espertos, atentos, vigilantes e ativos para que os magistrados seguissem o caminho da justiça. Afinal todos sabem que é de boa sorte não mexer em valores e princípios tão fundamentais.
O povo de santo é forte… e não anda só. Axé!
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[Edmar Ferreira Santos é Doutorando e Mestre em Estudos Étnicos e Africanos pelo Pós-Afro, Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia. Professor da Universidade do Estado da Bahia].

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