A malícia e a burrice no golpe político e no golpe das corporações
Por Romulus
- O paralelo com a “mãos limpas” e a nova instrumentalização da burrice honesta pela malícia dos falcões do norte;
- As saídas “institucionais” (com aspas mesmo) para o golpe do parlamentarismo – coonestado pelo STF ou colocado como jabuti em referendo?
- Como diz o sub do sub americano: “as instituições estão - e estarão sempre que convir – funcionando”.
- A “Sarneyzação” do governo do golpe, o delírio de Margaret Thatcher e a provocação da festa dos ocupantes dos ministérios com suas bases.
Já busquei contribuir para o aumento da malícia e a diminuição da burrice do lado legalista, democrático e de esquerda da sociedade compartilhando colocações do Ciro d’Araújo várias vezes no blog.
Uma dessas colocações é justamente a máxima que já está se popularizando entre os leitores:
- Não suponha malícia onde burrice explicaria. Pois malícia existe sim, mas burrice abunda.
Pois bem. Vou contribuir um pouco mais para o aumento da malícia no campo democrático reproduzindo comentário do Ciro ao post “Golpe usa tática de provocação orquestrada?”.
Ele traz uma complementação àquela máxima acima:
- Sim, a malícia existe e a burrice abunda. Mas às vezes a malícia usa a burrice.
Ao comentário do Ciro que vai abaixo acrescento:
Infelizmente irretocável.
Vamos torcer para que expor o ardil - e com isso o desmoralizar - contribua para a sua dissuasão.
Infelizmente (2), como temos visto, desmoralização por si só não resolve quando abunda desfaçatez e cara de pau.
Dissuasão por desmoralização no Brasil de hoje é puro wishful thinking.
Alô, condomínio PMDB/PSDB! Alô, STF! Alô, PGR!
Resta torcer para que expor o ardil e desmoralizá-lo alimente a resistência na sociedade e dificulte a sua implantação.
É o que resta.
* * *
Por Ciro d’Araújo
Às vezes a malícia usa a burrice. A malícia existe, mas a burrice abunda.
Lembro da narrativa do antigo embaixador dos EUA na Itália faz da operação Mãos Limpas em seu leito de morte. Ele dizia que levavam a operação para onde queriam, sem os procuradores italianos nem perceberem, em sua gana moralizante, que estavam sendo manipulados na direção que interessava. A melhor e mais convincente negação é a negação honesta.
Acho que teremos eleições para presidente em 2018. Só não sei se o presidente vai mandar em alguma coisa.
Semi-presidencialismo à portuguesa (pode ser a opção para burlar o referendo) está ganhando cada vez mais força dentro do meio político.
Outra opção é meter o semi-presidencialismo num referendo junto com todo o resto da reforma política com um voto de SIM ou NÃO e criar maioria com isso, e com todo o apoio das "instituições funcionando" (marca registrada) para o seu propósito maior que é impor goela abaixo um programa eleitoralmente inviável.
Mas não temos que nos preocupar, pois as instituições estão funcionando, e o sub-do-sub-do-sub da casa branca vai poder responder a repórteres inconvenientes com essa frase.
* * *
>> E sobre a pergunta do título - Golpe usa tática de provocação orquestrada?
É provocação no sentido de que sobe ao poder um grupo que estava eleitoralmente apeado do poder durante os últimos 13 anos. Esse grupo, sem legitimidade eleitoral, começa a implantar seu programa social.
Agora essa provocação é muito mais fruto da ilegitimidade da figura do chefe-de-estado-de-exceção que não tem a menor autoridade para impor seja lá que agenda, muito menos para controlar essa tropa.
Afinal de contas a 'legitimidade" que ele tem foi-lhe concedida justamente é por esses grupos que não levam a majoritária. Decorativo era, decorativo permanece.
Articular todos esses grupos políticos exigiria um político à altura. O ocupante temerário do planalto só chega a altura de mordomo do congresso e não consegue mesmo criar uma agenda nem mesmo na única coisa que se espera dele, a economia. Se a legitimamente eleita era uma Presidenta que governava, mas nunca presidia, o atual preside, mas não governa.
Não é a toa que o Financial Times diz que falta Temer-idade do governo interino.
Aliás, perfeita a conclusão do artigo do M. Nobre no valor de hoje ([ante]ontem):
"Se não quiser ter o mesmo destino de Dilma Rousseff, o que resta para Michel Temer é assumir sua condição de José Sarney. Os delírios de Margaret Thatcher podem bem animar plateias em palestras para investidores, mas não vão convencer quem não tem emprego, renda, ou remédio no posto de saúde. E o segredo do período Sarney é simples:aceitar a própria mediocridade, nunca criar expectativa alguma. Apenas fingir de morto e se esforçar para convencer de que não vai deixar a peteca cair de vez”
E nisso os demais integrantes do governo-de-fato fazem a festa, ganhando pontos com suas bases para fortalecimento político futuro e não se importando com os desgastes que essa agenda específica impõe ao governo decorativo do interino poeta. (Fonte: aqui).
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Nada obstante, convém lembrar que o jogo ainda não está terminado para a presidente golpeada. Há a possibilidade de mudanças de cenário... É difícil, claro. "Magistrados" integrantes da Comissão Processante do Impeachment se empenham em mostrar-se unidos, coesos, determinados e mudos aos argumentos quanto à fragilidade do "escândalo dantesco" das pedaladas alegadamente praticadas em 2015 - e que só em setembro, conforme se anuncia, virão a ser julgadas pelo TCU, por mais surreal que isso possa parecer! -, mas o fato é que nessa etapa, enfim, o MÉRITO DO IMPEACHMENT entrará em cena, muito embora formadores de opinião dos mais variados matizes venham há tempos "garantindo" que o fato de o mecanismo do impeachment estar previsto na Constituição já configura por si o MÉRITO da causa. Pura esperteza, evidentemente, mas...
Ademais, supondo que a parte prejudicada poderá vir, ao fim e ao cabo, a pleitear o juízo do Guardião da Constituição quanto ao MÉRITO DO IMPEACHMENT - missão que a Alta Corte não poderá descartar, pelo simples fato de que é seu DEVER, à vista do artigo 102, atuar como Guardiã da Constituição -, será interessante ver em que bases se apoiará para concluir que, sim, houve, efetivamente, a prática de ato configurador de crime de responsabilidade, bem como a observância dos procedimentos processualmente requeridos.
....
P.s.: A propósito do pacote de reajustes salariais aprovado pelo Congresso, duas observações: a) está explicitado um dos motivos para o deliberado e providencial inchaço do déficit fiscal de 170 bilhões autorizado na semana passada; b) embora melhorem o humor da galera, benesses não têm o condão de alterar a realidade jurídica dos feitos.
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Nada obstante, convém lembrar que o jogo ainda não está terminado para a presidente golpeada. Há a possibilidade de mudanças de cenário... É difícil, claro. "Magistrados" integrantes da Comissão Processante do Impeachment se empenham em mostrar-se unidos, coesos, determinados e mudos aos argumentos quanto à fragilidade do "escândalo dantesco" das pedaladas alegadamente praticadas em 2015 - e que só em setembro, conforme se anuncia, virão a ser julgadas pelo TCU, por mais surreal que isso possa parecer! -, mas o fato é que nessa etapa, enfim, o MÉRITO DO IMPEACHMENT entrará em cena, muito embora formadores de opinião dos mais variados matizes venham há tempos "garantindo" que o fato de o mecanismo do impeachment estar previsto na Constituição já configura por si o MÉRITO da causa. Pura esperteza, evidentemente, mas...
Ademais, supondo que a parte prejudicada poderá vir, ao fim e ao cabo, a pleitear o juízo do Guardião da Constituição quanto ao MÉRITO DO IMPEACHMENT - missão que a Alta Corte não poderá descartar, pelo simples fato de que é seu DEVER, à vista do artigo 102, atuar como Guardiã da Constituição -, será interessante ver em que bases se apoiará para concluir que, sim, houve, efetivamente, a prática de ato configurador de crime de responsabilidade, bem como a observância dos procedimentos processualmente requeridos.
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P.s.: A propósito do pacote de reajustes salariais aprovado pelo Congresso, duas observações: a) está explicitado um dos motivos para o deliberado e providencial inchaço do déficit fiscal de 170 bilhões autorizado na semana passada; b) embora melhorem o humor da galera, benesses não têm o condão de alterar a realidade jurídica dos feitos.
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