domingo, 26 de outubro de 2014

VEJA E A LIBERDADE DE DESOBEDECER


Procurador-geral eleitoral pede multa contra a Veja por descumprimento de decisão do TSE

Por Carolina Brígido, do G1

O procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, pediu neste domingo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplique multa de R$ 500 mil por hora à revista “Veja”, enquanto ela não cumprir de forma adequada o direito de resposta concedido à campanha de Dilma Rousseff (PT) na versão online da publicação. No sábado, o ministro Admar Gonzaga, do TSE, concedeu o direito de resposta, ressaltando que ele deveria ser publicado no local reservado à capa, com o mesmo destaque da manchete. A revista teria descumprido a determinação.

“A Procuradoria Geral Eleitoral tomou conhecimento de que a representada não está cumprindo de forma regular a determinação da Justiça Eleitoral”, escreveu Aragão. O direito de resposta foi publicado em link sem destaque. No local indicado pelo TSE, “Veja” publicou um texto intitulado “A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições”

Segundo Aragão, o manifesto procura desqualificar o relator, insinuando sua parcialidade. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, opinou o procurador.

Aragão acrescenta que a atitude de “Veja” “traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”. (...).

................
Multa de R$ 500 mil por hora, convenhamos, comprometerá de vez a 'saúde' da Editora Abril, que já anda um tanto combalida. Na primeira investida, a revista não conseguiu sucesso em obter liminar de um determinado ministro, mas desta feita, se de fato a multa resultar imposta pelo TSE, Veja não sossegará até alcançar a liminar salvadora do ônus - bem como, claro, garantidora do descumprimento da decisão inicialmente proferida.

Nenhum comentário: