domingo, 19 de outubro de 2014
ELEIÇÕES 2014: QUANDO OS MUITO VIVOS IMPÕEM O JOGO
Petrobras: O juiz Sérgio Moro e sua estratégia de vazamento de depoimentos
Por Luis Nassif
Primeiro, a marcação do depoimento dos acusados em pleno início do segundo turno, para que, sem o segredo de justiça, trechos selecionados pudessem ser aproveitados para o jogo eleitoral.
Houve uma indignação geral contra o jogo do juiz Sérgio Moro e dos procuradores, por parte das redes sociais, de instituições nacionais e de operadores do direito. Para não dar margem a nenhuma dúvida sobre a partidarização do julgamento, Gilmar Mendes, o verdugo dos juizes justiceiros, o garantista dos seus, o homem que jogou o peso do STF contra o juiz De Sanctis, veio a público dar pleno apoio a Moro.
Os vazamentos pararam por alguns dias e voltaram contra o “outro lado”. Num assomo de isenção, liberou-se a parte do depoimento de Costa que implicava, dentre tantos muito vivos, um dirigente tucano morto e, nessa condição, fora do alcance do instituto do foro privilegiado, que tiraria o inquérito das mãos de Moro.
Dentro da estratégia atual, de emular todas as barbaridades das campanhas tucanas, o PT engoliu a isca, aprovou o método condenável - contra quem quer que fosse - e repercutiu o vazamento, tão irresponsável quanto os anteriores. E, com isso deu o aval de credibilidade aos vazamentos, como bem lembrou Aécio Neves no debate, liberando os vazadores para prosseguir na sua estratégia inicial.
Como não tem mais nenhum dirigente tucano muito morto, os próximos dias serão dedicados à retomada de vazamentos contra dirigentes petistas não muito vivos. (Fonte: aqui).
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Post deste blog, publicado no dia 17 (aqui):
Paulo Roberto Costa, o corrupto confesso ex-diretor da Petrobras, afirmou em depoimento haver pago propina, em 2009, ao falecido (em março deste ano) senador Sérgio Guerra, então presidente nacional do PSDB. Segundo o corrupto Costa, o pagamento visou a "esvaziar uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar a Petrobras em 2009" - conforme relata o UOL, aqui.
O que isso significa? Nada. O corrupto não apresentou prova(s). Simples palavras não podem ser consideradas sentenças judiciais irrecorríveis, e muito menos palavras proferidas por corrupto confesso obcecado por uma premiação judicial (...).
Isso é válido - ou ao menos deveria ser - para todos os acusados de corrupção em circunstâncias como a acima exposta. Regra geral: Corrupto deve ser exemplarmente punido, após provada a corrupção.
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EM TEMPO:
Desde o primeiro turno, o candidato Aécio Neves vinha tratando as denúncias do corrupto Costa como sentenças irrecorríveis, com o beneplácito do Tribunal Superior Eleitoral.
Agora, o TSE resolveu impedir até mesmo a exibição (pela equipe da presidente, é óbvio) de notícias publicadas na imprensa há anos, pouco ligando se está ou não infringindo a Constituição Federal no que tange à liberdade de expressão.
Curiosamente, isso acontece justamente no momento em que a taxa de rejeição a Aécio se apresenta ascendente, fenômeno atribuído à divulgação de dados sobre a atuação do candidato quando governador de Minas...
Jânio de Freitas abordou o assunto com muita propriedade, na coluna intitulada CENSURA - aqui.
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