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Barroso pede vista e sessão do STF é suspensa
O fato é que, de uns tempos para cá, o ministro Barroso vem dando mostras de nervosismo. O marco temporal dessa mudança de humor poderia estar no dia em que ele, a propósito dos furos divulgados pelo The Intercept Brasil sobre os podres dos lavajatistas, considerou-os meras "fofocas" colhidas por bisbilhoteiros criminosos. À época, já havia quem se indagasse sobre se o ministro não estaria temeroso quanto à possibilidade da divulgação, num futuro incerto, de eventuais fofocas envolvendo diretamente sua douta figura...
Tudo especulação, claro, embora muitos percebam um traço comum ao douto ministro e os senhores líderes da Lava Jato: um solene desprezo pela Constituição Federal.
(Convindo notar que o relator da matéria tratada no texto abaixo é o ministro Gilmar Mendes!).
(Convindo notar que o relator da matéria tratada no texto abaixo é o ministro Gilmar Mendes!).
Do Brasil 247
Depois do bate-boca entre os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli durante o julgamento que discutia resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que permitem a suspensão automática do registro partidário por falta de prestação de contas, (o julgamento) foi suspenso, após pedido de vista do ministro Barroso.
Depois do bate-boca entre os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli durante o julgamento que discutia resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que permitem a suspensão automática do registro partidário por falta de prestação de contas, (o julgamento) foi suspenso, após pedido de vista do ministro Barroso.
Os ministros analisavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSB e o PPS que questiona o artigo 47, caput, e parágrafo 2º, da Resolução/TSE 23.432/2014; o artigo 48, caput e parágrafo 2º da Resolução/TSE 23.546/2017; e o artigo 42, caput, da Resolução/TSE 23.571/2018, todos de mesmo conteúdo, estabelecendo sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário em caso de não apresentação de prestação de contas.
A discussão começou durante o voto do ministro Alexandre de Moraes que seguiu o relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu que as resoluções do TSE são inconstitucionais, por violarem o devido processo legal.
"Não permitir a suspensão do órgão regional ou municipal que omita a prestação de contas deixaria uma lacuna no sistema eleitoral e inviabilizaria a fiscalização desses órgãos, o que acarretaria riscos para a própria democracia", disse.
Gilmar já havia votado no sentido de dar interpretação conforme à resolução do TSE que sustenta que "a penalidade só pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro".
Antes mesmo de proferir o seu voto, o ministro Barroso interrompia constantemente o voto de Alexandre de Moraes, questionando sobre o papel do Supremo nas punições a partidos com problemas na prestação das contas. Barroso defende a punição dos partidos.
"Não pode substituir a lei por uma resolução, por melhor que seja, do Tribunal Superior Eleitoral", disse Moraes.
Barroso o interrompeu, dizendo que "essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país".
Confira a transcrição da discussão dos ministros feita pelo Conjur:
Alexandre de Moraes: Lamentavelmente, vários partidos políticos que não prestam contas são intimados, ignoram totalmente a prestação de contas.
Luís Roberto Barroso: E vai ficar por isso mesmo?
Moraes: A prestação de contas fica afastada. 'Vai ficar por isso mesmo?' Vai ficar pelo que a lei estabelece. Nós ainda não somos o Congresso Nacional, ministro Luís Roberto. E não seremos.
Barroso: Mas a Constituição impõe de o sujeito prestar contas. O sujeito não presta e não acontece nada?
Moraes: Assim como o STF não será o Congresso Nacional. Há uma música antiga, 'Cada um no seu quadrado'. E a Constituição prevê o quadrado do Congresso Nacional.
Barroso: Alexandre, essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país.
Moraes: Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país.
Barroso: Mas a Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas.
Dias Toffoli: Ninguém aqui neste tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, acredita nisso.
Barroso: Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas.
Toffoli: Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas.
Barroso: Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas.
Luís Roberto Barroso: E vai ficar por isso mesmo?
Moraes: A prestação de contas fica afastada. 'Vai ficar por isso mesmo?' Vai ficar pelo que a lei estabelece. Nós ainda não somos o Congresso Nacional, ministro Luís Roberto. E não seremos.
Barroso: Mas a Constituição impõe de o sujeito prestar contas. O sujeito não presta e não acontece nada?
Moraes: Assim como o STF não será o Congresso Nacional. Há uma música antiga, 'Cada um no seu quadrado'. E a Constituição prevê o quadrado do Congresso Nacional.
Barroso: Alexandre, essa crença de que dinheiro público é dinheiro de ninguém é que atrasa o país.
Moraes: Essa crença de que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que bem entende desrespeitando a legislação também atrasa o país.
Barroso: Mas a Constituição diz expressamente que há o dever de prestar contas.
Dias Toffoli: Ninguém aqui neste tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, acredita nisso.
Barroso: Estou na minha posição. Eu acho que o dinheiro público tem que ter contas prestadas.
Toffoli: Mas isso é o que todos nós pensamos. Vossa Excelência respeite os colegas.
Barroso: Eu sempre respeito os colegas. Eu estou emitindo minha opinião. Vossa Excelência está sendo deselegante com um colega que é respeitoso com todo mundo. Eu disse apenas que a Constituição impõe o dever de prestação de contas.
Na ADI, o PSB e o PPS questionam o artigo 47, caput e parágrafo 2º, da Resolução/TSE 23.432/2014; o artigo 48, caput e parágrafo 2º da Resolução/TSE 23.546/2017; e o artigo 42, caput, da Resolução/TSE 23.571/2018, todos de mesmo conteúdo, estabelecendo sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário em caso de não apresentação de prestação de contas.
Os partidos afirmam que, embora o TSE tenha competência para expedir resoluções e instruções para a fiel execução da legislação eleitoral, no caso em questão terminou por usurpar a competência legislativa exercida pelo Congresso, ao produzir resoluções que impõem sanção diversa da prevista em lei. - (Aqui).
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