quinta-feira, 17 de outubro de 2019

SOBRE A SESSÃO DESTA DATA DO SUPREMO


"É preciso reconhecer que as restrições de direito atingem, em primeiro lugar e com muito mais força, a população pobre, preta e periférica."




(Da advogada Sílvia Souza, representante do Conectas Direitos Humanos, única mulher e negra a se manifestar na tribuna do STF, na sessão desta data, 17, em que foi lido o relatório sobre Ações Diretas de Constitucionalidade [ADCs] apresentadas por partidos políticos e OAB a propósito da pertinência do artigo 283 do Código de Processo Penal, presente o artigo 5, LVII, da Constituição Federal, e tendo como pano de fundo a prisão após condenação em segunda instância. [Vimos Aqui].

A prisão após condenação em segunda instância, nos moldes em que instituída, parece-nos inspirada em propósitos não muito saudáveis. Na mesma linha da excrescência conhecida por Plea Bargain.

No mais, muita reflexão sobre como chegamos a essa situação esdrúxula, em que pessoas incumbidas de zelar pela Constituição - o que ela própria prevê em seu artigo 102 - insistem em impor sua visão de que, ao fim e ao cabo, a Constituição abriga uma cláusula pétrea inconstitucional)

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