terça-feira, 10 de janeiro de 2017

SOBRE O PROJETO DE LEI CONTRA ABUSO DE AUTORIDADE


Do Jornal GGN*

O Projeto de Lei 280 - contra Abuso de Autoridade, relatoria a cargo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) -  ganhou repercussão na mídia no mês de dezembro, recebendo enxurradas de críticas de membros do Ministério Público e do Judiciário, cabendo ao juiz Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, afirmar que a proposta pode impedir o efetivo combate à corrupção no país.

Mas há entre os magistrados quem defenda o substitutivo à atual Lei contra o Abuso de Autoridade; um deles é o juiz federal Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que participou das discussões no Senado e, em entrevista no programa "Na Sala de Visitas com Luis Nassif (Jornal GGN)", salientou que a atual legislação, Lei 4898, sancionada pelo Regime Militar em 1965, é passível de manobras, pondo em risco a segurança do sistema político.

Ele afirma que a Lei de Abuso é uma garantia que o cidadão precisa ter contra possíveis abusos no exercício do poder em todas as instâncias do sistema democrático brasileiro e, ainda, que a regra é uma prerrogativa constitucional.

“Temos que desmistificar esse debate do pró e contra a partir daí. É um desejo da Constituição, e a lei, feita na Ditadura, precisa ser atualizada porque contém descrições de condutas [consideradas abusivas] muito abertas, dando margem a algumas dúvidas sobre se a autoridade ao praticar algo cometeu abuso ou não”.

O juiz ressalta que o projeto que tramita no Senado é mais detalhista, especificando as condutas de crime por abuso de autoridade.

“Hoje a autoridade fica mais sujeita a certas acusações infundadas, exatamente por causa da forma como a lei atual foi redigida. Eu, enquanto autoridade, prefiro o projeto aprovado [na Câmara e que tramita no Senado] à lei atual”, pondera, completando que, em um dos dispositivos, a atual legislação - 4898/65 - considera crime de abuso qualquer tentativa contra a liberdade da pessoa. “Daí fica a dúvida sobre que medidas podem ser caracterizadas como atendado à liberdade”.

Ferreira da Rocha destaca também que o PL especifica quais agentes podem atuar junto ao poder judiciário para encaminhar acusações contra o abuso no poder, incluindo os advogados, que não estavam contemplados de forma clara na lei vigente.

Por que o medo do MPF e do Judiciário

O PL 280/2016 está sendo tratado como se se tratasse de uma proposta formulada recentemente, em meio ao turbilhão institucional e político desencadeado pela Lava Jato. Porém Ferreira da Rocha destaca que a mudança da Lei 4898 estava sendo discutida desde 2009, a partir do chamado “pacto republicano”, quando os presidentes dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – se reuniram para atualizar a legislação. Até mesmo uma comissão para iniciar as mudanças necessárias foi montada naquela época.

“Falta racionalidade no debate político dos últimos anos. As pessoas não têm argumentos racionais, se deixando levar pela emoção; ‘ou você é a favor ou contra’. E me parece que as entidades de classe enxergaram esse ponto de vista no movimento do Senado de tentar aprovar o projeto como se fosse um movimento que, politicamente, seria contra as operações [da Polícia Federal e Ministério Público]”, analisa.

O magistrado esteve presente na audiência do Senado que contou com a participação do Juiz Sérgio Moro, Gilmar Mendes e do relator e defensor da proposta, o senador Roberto Requião.

"O juiz Sérgio Moro não quis debater, chegou com uma proposta de inclusão na lei e disse que se aquela proposta fosse aceita, ele estava de acordo com a aprovação do projeto, o que já mostra que confirma o meu argumento de que o projeto não é ruim, porque se você, com a inclusão de um determinado dispositivo numa redação, concorda com o resto do projeto, é porque o projeto não é ruim".

A proposta de Moro é de que qualquer divergência que possa aparecer na interpretação da lei ou dos fatos, por alguma autoridade, não seria caracterizada como crime de abuso no poder. “Mas eu pensei: ‘quem é o sujeito que tem a interpretação divergente’? Porque se for a própria autoridade, então nunca terá abuso de autoridade”, desconstrói Ferreira da Rocha.
Segundo ele, a sugestão de Moro pode ser chamada de indulgência plenária:  “Porque só o Papa pode dar. A proposta dele aniquilava o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade”, conclui. (Fonte: AQUI).

* = (Do Jornal GGN, com pequenas intervenções deste blog)

................
Este blog considera pertinente o entendimento exposto pelo entrevistado.

A entrevista de que se trata está disponibilizada no Youtube - AQUI -, a partir do minuto 21:34.

Nenhum comentário: