Departamento de Justiça dos EUA, xerife do Brasil
Por André Araújo
Dos comentaristas do blog, sou o que menos pode ser acusado de anti-americanismo. Nasci alimentado pelo governo dos EUA, meu pai era funcionário da Rubber Reserve Company em Manaus durante a Segunda Guerra e o supermercado da companhia era abastecido diariamente por hidroaviões que vinham de Miami. Minha mãe passou toda a infância e adolescência nos EUA, tenho seis primos irmãos americanos natos, irmã, sobrinhos, cunhado, tios e tias morando lá, a maior parte da minha família tem raízes nos EUA desde o século XIX, comecei minha vida no CitiBank, fui depois executivo principal de filiais brasileiras de multinacionais americanas.
Não tenho portanto viés anti-americano, o que me dá legitimidade para enxergar uma situação anômala, absurda, esdrúxula que está ocorrendo em um quadro que significa a colonização do Brasil pelos Estados Unidos em um grau que jamais ocorreu nos quase dois séculos de existência do Estado brasileiro, situação que parece não incomodar minimamente o Governo, a mídia e a sociedade brasileira, pelo menos naquela que deveria ser a consciência de Nação.
Como é possível que o Departamento de Justiça dos EUA tenha jurisdição inexplicável sobre empresas e cidadãos brasileiros sobre fatos ocorridos no Brasil entre brasileiros ou ocorridos em terceiros países entre brasileiros e governos daqueles países? Onde entram os EUA aí? Quem conferiu ao Governo dos EUA autoridade sobre empresas e cidadãos brasileiros que praticaram delitos de corrupção no Brasil ou na América do Sul? Com base em que tratado o Departamento de Justiça pode processar e aplicar penas e multas a pessoas físicas e jurídicas brasileiras, cobrando valores bilionários que ficam como lucro para o Tesouro dos EUA? Tomam esse dinheiro a título do quê? Prejuízos aos EUA? Que prejuízo os EUA tiveram com corrupção no Brasil ou no Peru ou no Equador?
São delitos que não foram cometidos nos Estados Unidos e que não prejudicaram nem o Governo americano e nem seus cidadãos, nem suas empresas, então estão querendo dinheiro em função do quê? O Brasil está indenizando qual dano aos EUA?
A Lei Foreing Corrupt Practices Act de 1973 é uma lei americana e não uma lei universal, não pode ser exportada para outros sistemas jurídicos. Há ordenamentos jurídicos internacionais visando combater corrupção, terrorismo, tráfico de drogas, tráfico de armas, de pessoas, de animais, mas esses ordenamentos são de entidades supranacionais e não de um País e, mesmo assim, não se auto-aplicam, é preciso que cada sistema jurídico de cada país recepcione esse ordenamento internacional.
A Lei FCPA não é um ordenamento internacional, é uma lei americana e só vale para empresas americanas ou lá sediadas, não se aplica ao mundo e a países, que têm legislação própria. Mas os EUA estão entendendo que sua lei vale para o mundo inteiro; o pior é que tem países, poucos, aliás, que aceitam esse delírio, e o Brasil é um deles.
Não vi outros países entrando nessa conversa. Não é o caso de empresas estrangeiras que têem extensas operações nos EUA, como Volkswagen, Alstom e Siemens, nesse caso a lei americana se volta a quem tem subsidiárias importantes nos EUA e, a partir dessa base, a lei se aplica, porque fatos e delitos ocorreram dentro dos EUA ou a partir dos EUA.
Ao que tudo indica, no Brasil, porque ninguém conta a história toda, não se sabe como se formou o processo na Divisão Criminal do Departamento de Justiça, não se sabe bem por quem ou por que esse caso foi parar em Washington, ou por que as empresas brasileiras estatais e privadas viraram caça livre dos procuradores americanos, quando não se vê empresas mexicanas, argentinas, peruanas ou muito menos africanas, árabes e asiáticas sendo alvos do citado Departamento.
Por que só as empresas brasileiras seriam pecadoras? A Odebrecht sequer é empresa com ações em bolsas americanas, tem obras nos EUA mas essas obras não têm relação com seus negócios em outros países ou no Brasil, e portanto não há razão alguma para ser processada pelo Governo americano.
A Odebrecht não subornou funcionários americanos, não cometeu delitos em obras públicas dos EUA; o que tem a ver o Departamento de Justiça com a Odebrecht no Peru?
Essa intromissão do Departamento de Justiça está baseada em que princípio legal se a empresa, os executivos, os fatos não aconteceram nos EUA? Refiro-me aqui EXCLUSIVAMENTE sobre os processos do Departamento de Justiça por infração à Lei Foreing Corrupt Practices Act de 1973, não me refiro a processos civis de acionistas e nem a processos por jurisdição eleita da Securities and Exchange Commission (SEC), em casos em que as empresas aceitam previamente o julgamento de tribunal americano.
Pessoas leigas, mesmo jornalistas, não entendem essas diferenças e misturam os contextos; são casos completamente diferentes: por causa da listagem em bolsa americana de suas ações, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) tem jurisdição válida sobre empresas brasileiras que têm ações na bolsa de Nova York e pela mesma razão acionistas minoritários americanos podem recorrer a tribunais americanos contra essas companhias.
Não é o caso do Departamento de Justiça, que estou a tratar aqui por considerar inexistente jurisdição extraterritorial americana sobre casos ocorridos fora dos EUA.
O fato é que não há base legal alguma a não ser a vontade desse Governo em controlar atividades de grandes empresas estratégicas não americanas mesmo que não tenham raízes nos EUA.
Não há base no Direito Internacional, não há base em Tratados, o chamado Acordo de Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 não dá nenhum amparo para extensão de jurisdição extraterritorial e, mesmo que fosse possível, há uma cláusula de imunidade que pode ser invocada pelo Estado brasileiro para temas de "interesse essencial" de cada Estado.
O Acordo é para um Estado pedir colaboração a outro, não é para um invadir território jurisdicional do outro contra a vontade deste. Essa extensão jurisdicional sobre empresas e pessoas estrangeiras pode ser tentada pelo Governo dos EUA, mas não há porque ser obedecida, a tentativa teria que ser in limine rejeitada pelo Governo do Brasil inclusive com apelo à Corte Internacional de Haia para firmar limites. A própria tentativa de processar pode não ser aceita por ser ilegal e deve ser resistida.
No caso da Petrobras, Embraer e Odebrecht o processamento e aplicação de multa não tem base legal e deveria ter sido rejeitada porque os fatos se passaram fora dos EUA e este País não tem jurisdição sobre esses fatos. Como é possível o Departamento de Justiça cobrar indenização sobre delitos praticados em terceiros países pela Embraer e Odebrecht e ficar com essas multas ao invés de repassá-las para esses países prejudicados?
A que título o Governo americano cobra e retém esses valores, se o Governo americano não foi atingido ou prejudicado por essa corrupção? Trata-se então de polícia do mundo? Também é polícia da China, da Rússia? Ah, aí não, porque eles não deixam.
É possível a criatividade do Departamento de Justiça inventar jurisdição a partir de qualquer liame arbitrário, porque usou dólar, porque usou banco americano, porque usou a internet, porque o executivo tomou Coca-Cola, eles são criativos para jogar sua malha pelo mundo.
E não me venham com tecnicalidades. Amigos e parentes que são sócios de escritórios de advocacia "globalizados" me retrucam: "Ah, mas lá a lei se aplica a tais casos”. E daí?
Conteste-se, sempre contestar, não precisa abaixar a cabeça, cada lei tem mil interpretações, os procuradores americanos podem achar qualquer coisa, mas a parte contrária tem que contestar sempre, especialmente contestar a jurisdição da lei americana sobre casos ocorridos no exterior.
Conteste-se, sempre contestar, não precisa abaixar a cabeça, cada lei tem mil interpretações, os procuradores americanos podem achar qualquer coisa, mas a parte contrária tem que contestar sempre, especialmente contestar a jurisdição da lei americana sobre casos ocorridos no exterior.
Já contei aqui o caso da subsidiária francesa da Dresser Industries, uma multinacional americana que foi impedida por Washington de fornecer compressores para gasodutos russos que tinham como destino a Alemanha. O Governo francês nacionalizou a filial francesa da Dresser para manter o contrato com a Rússia. A postura do Governo do Brasil nessa questão parece partir do princípio de que é uma questão privada das empresas e que não diz respeito ao governo brasileiro; por essa razão sequer o Itamaraty tomou defesa das empresas brasileiras, como faria qualquer chancelaria do mundo.
Quando o Presidente Temer esteve no Japão, em Setembro, a primeira manifestação viva voz do Primeiro Ministro japonês foi a de protestar pelo envolvimento de empresas japonesas na Lava Jato. O dirigente nipônico estava visivelmente contrariado e fez a mais enfática defesa das empresas de seu País.
A postura do governo do Brasil, não só o presente governo mas também o governo passado, de não se envolver, é incompreensível. Não é uma questão privada, é uma questão de Estado. Parece que o governo do Brasil não tem noção clara do que é um Estado nacional.
Ainda que se pudesse defender que é um problema privado no caso das empreiteiras, no caso da Petrobras o interesse do Estado brasileiro é direto, é o seu patrimônio, reputação e futuro em jogo, é um confronto de jurisdições e isso diz respeito ao Estado.
Quando eu era CEO de uma subsidiária de multinacional americana no Brasil, recebia declarações para assinar obrigando a cumprir o embargo a Cuba e cumprir a FCPA, quer dizer, um brasileiro ser obrigado a cumprir a lei americana no Brasil, se não assinasse estava fora.
Esses "sistemas" de extrapolação de jurisdição são portanto coisa antiga e só têm aumentado, mas o governo de um grande País pode brecar essa tentativa por ser ilegítima - mas para isso é preciso querer e é coisa de governo; empresa e indivíduos isolados não têm meios de enfrentar, é uma questão de governo.
Ao final da Segunda Guerra havia 1.200.000 soldados americanos na Inglaterra, à espera da invasão do continente europeu. O Exército americano queria aplicar a lei americana de segregação racial que impedia que soldados negros (a maioria dos soldados eram negros) frequentassem bares onde estavam soldados americanos brancos, a PE americana entrava no bar e arrastava para fora os soldados negros.
Isso gerou enorme conflito com o sistema judicial britânico, que disse ser inaplicável no Reino Unido uma lei americana mesmo entre americanos; os juízes ingleses baterem de frente e impediram essa aberração, o fato é muito conhecido e mostrou como os americanos querem exportar suas leis para o mundo inteiro.
Ao fim houve um protesto duríssimo do Rei Jorge VI, que disse não admitir segregação racial no território inglês com guerra ou na paz.
As tentativas de extensão de leis americanas para o resto do mundo podem ser resistidas e os próprios americanos esperam contestações a esses avanços, parece que o Brasil tem vergonha de contestar, talvez porque ache deselegante ou antipático; afinal, se cumprirem direitinho as leis americanas serão elogiados e convidados para drinks no happy hour.
O Governo do Brasil errou profundamente quando não reagiu liminarmente à prisão de José Maria Marin na Suíça. Mesmo com sua péssima folha corrida, Marin representava naquele evento e momento o país Brasil. Não poderia ser preso pelo FBI da forma que foi, sem qualquer protesto do Governo do Brasil; preso sem processo, sem condenação, sem acusação formal, com qual autoridade foi preso? Detentor de passaporte brasileiro, alguma proteção esse passaporte deveria oferecer-lhe.
O Governo do Brasil errou profundamente quando não reagiu liminarmente à prisão de José Maria Marin na Suíça. Mesmo com sua péssima folha corrida, Marin representava naquele evento e momento o país Brasil. Não poderia ser preso pelo FBI da forma que foi, sem qualquer protesto do Governo do Brasil; preso sem processo, sem condenação, sem acusação formal, com qual autoridade foi preso? Detentor de passaporte brasileiro, alguma proteção esse passaporte deveria oferecer-lhe.
Foi esse o primeiro ato de extrapolação jurisdicional do Departamento de Justiça, que passou batido e os estimulou a maior ativismo ainda. Lembro como a mídia brasileira soltou rojões com a prisão de Marin, sem perceber o princípio em jogo e não a pessoa de Marin.
Quando se rompem princípios, os danos vêm depois, e é o que está acontecendo, agora os brasileiros têm que trabalhar, exportar muita carne para os EUA para gerar dólares para pagar multas indevidas ao Tesouro americano.
O caso FIFA é emblemático. Os EUA não têm nenhum envolvimento com o futebol, mas percebendo que é o esporte de maior número de torcedores no mundo, sonham em controlar o "negócio" do futebol através de uma corporação com ações listadas na Bolsa de Nova York.
Como disse o cientista político Paul Boniface, presidente do Instituto Francês de Relações Internacionais, o que eles querem é o "negócio" da FIFA, todas as ações americanas têm no final um objetivo de "business", é da História americana, como disse o Presidente dos EUA na década de 20, Calvin Coolidge, o negócio dos EUA é "fazer negócio", está na alma do País para o bem ou para o mal, atrás de todo movimento há um objetivo econômico.
Essa intromissão descarada e aberta do Governo americano nos interesses brasileiros nunca houve antes nessa forma tão esdrúxula.Faz lembrar o passado colonial dos juízes de capitulações em Shangai e em Alexandria, quando a China e o Egito, subjugados a potências imperialistas, aceitavam juízes estrangeiros em seu território com jurisdição sobre causas onde estivessem envolvidos seus nacionais.
No caso da Odebrecht e Embraer é ainda pior, não há americanos envolvidos nos casos de corrupção; como então admitir procuradores americanos processando causas onde não estão em jogo interesses dos EUA? Quem os chamou e por quê? Como é possível o Brasil, suas classes dirigentes, sociedade, forças armadas, aceitarem essa jurisdição sobre interesses brasileiros, sem protestar ou, pior ainda, aceitando e gostando? (Fonte: Jornal GGN - AQUI).
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