quarta-feira, 18 de setembro de 2019

SOBRE A REJEIÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA LULA, FREI CHICO E ODEBRECHT

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"'A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições', declarou Mazloum." 
Em um tempo em que ficou trivial o desrespeito aos ditames constitucionais, é natural que nos regozijemos ao deparar com um ato judicioso. Conforta saber que 'ainda há outros juízes em Berlim' aqui e ali pelo Brasil!...
Sobre o MP, dizemos ser prerrogativa dele apresentar denúncias, mas o bom senso recomendaria um prévio exame da pertinência das sugestões a apresentar ao Judiciário, como a subsunção (o enquadramento) do(s) fato(o) relatado(s) ao tipo penal (o crime conforme expresso no artigo respectivo) eleito. 'Amontoado de suposições' ou 'embasamento em convicções' (a la Deltan) é que não dá.
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Clique Aqui para conferir vídeo "Juiz que absolveu Lula foi vítima do MPF", apresentado por Eduardo Guimarães, titular do Blog da Cidadania.


"Inepta e lastreada por um amontoado de suposições", diz juiz sobre denúncia contra Lula, Frei Chico e Odebrecht
Jornal GGN: O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou nesta segunda-feira (16) a denúncia apresentada pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu irmão, José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico) e três executivos da Odebrecht, entre eles o ex-diretor Alexandrino Alencar, o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht.
“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, declarou Mazloum.
“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, completou o magistrado.
Na denúncia, entregue à Justiça de São Paulo no dia 9 de setembro, os procuradores da Lava Jato em São Paulo acusam Lula e Frei Chico de suposta prática de corrupção passiva. No mesmo inquérito, os executivos da Odebrecht foram acusados de corrupção ativa.
O inquérito nasceu em 2017 quando o ex-diretor da Odebrecht, Alexandrino Alencar, em acordo de delação com o MPF, trouxe a história de que o irmão de Lula teria recebido uma mesada da empreiteira pelo período de 13 anos.
No depoimento, o ex-executivo disse que Lula “sempre soube” dos repasses e, ainda, que Frei Chico tinha o codinome de “Metralha”.
As informações de Alexandrino Alencar, aceitas pela força-tarefa da Lava Jato paulista, entretanto, não se sustentam na avaliação do juiz federal da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Ainda em 2017, o advogado de Frei Chico, Júlio César Fernandes Alves, apontou a delação de Alencar como “uma aberração”, descrevendo a denúncia contra o Frei Chico como “uma clara perseguição contra o ex-presidente Lula”.
“Frei Chico prestava serviço para a Odebrecht desde o tempo do governo FHC. Nenhuma testemunha de defesa do Frei Chico foi ouvida pelo inquérito da PF até agora. É notória a perseguição ao presidente Lula, agora usando um familiar. O delator mente descaradamente para ser absolvido de outros crimes que cometeu.”
No dia 9 de setembro deste ano, logo após o MPF oferecer a denúncia na Justiça, a defesa do ex-presidente Lula apontou que o inquérito novo oferecia “as mesmas e descabidas acusações já apresentadas em outras ações penais contra o ex-presidente”.
“Lula jamais ofereceu ao Grupo Odebrecht qualquer ‘pacote de vantagens indevidas’, tanto é que a denúncia não descreve e muito menos comprova qualquer ato ilegal praticado pelo ex-presidente”, disse a defesa em nota.
A força-tarefa da Lava Jato paulista se manifestou contra a decisão do juiz federal Ali Mazloum afirmando que irá recorrer no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo ainda não foi intimada da decisão da 7ª Vara Federal Criminal que rejeitou denúncia contra o ex-presidente Lula, seu irmão Frei Chico, e executivos da Odebrecht. Contudo, pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves, e por isso o MPF adianta, desde logo, que vai recorrer ao TRF-3, confiando que a rejeição será revertida e o processo aberto pela Justiça Federal Paulista”.

Juiz Mazloum processou procuradora da Lava Jato paulista

Em 2015, o juiz Ali Mazloum ganhou um processo contra Janice Agostinho Ascari, procuradora da Lava Jato paulista.
Em 2009, ela deixou uma mensagem na caixa de comentários do blog Luis Nassif, no GGN, acusando o juiz de “exorbitar suas funções”, “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.
Na época, Mazloum era responsável por analisar os vazamentos de informações da Operação Satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas.
Mazloum entrou com uma queixa-crime contra Janice por ter ofendido sua dignidade de magistrado e sua honra de cidadão.
Finalmente, em 2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou a procuradora a oito meses de prisão, pagamento de 30 dias de multa no valor do salário mínimo, e suspendeu temporariamente seus direitos políticos. A pena de prisão acabou sendo revertida em prestação de serviços à comunidade.  -  (Aqui).

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