O mesmo pronunciamento se mostra incompatível com decisão emitida em 22/05/2018 pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinou ao Brasil — vinculando todos os Poderes da República — que se abstenha de realizar “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação de um comunicado pelo Comitê alegando violação do Tratado”. Isso porque uma das grosseiras violações que o Comitê da ONU deverá julgar diz respeito justamente ao fato de o Brasil não ter assegurado a Lula o direito a um julgamento justo, imparcial e independente (art. 25, do “Pacto de Direitos Civis e Políticos” da ONU) — não podendo qualquer órgão da República praticar atos que coloquem em risco a eficácia do futuro julgamento daquele Órgão Internacional a que o país voluntariamente se vinculou e se obrigou a seguir suas determinações.
O pronunciamento do atual Presidente da República ocorre também no momento em que o Brasil completa um ano de descumprimento de outra decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitida em 17/09/2018, que determinou ao país a adoção de “todas as medidas necessárias para assegurar que o autor [Lula] goze e exerça seus direitos políticos enquanto estiver na prisão como candidato às eleições presidenciais de 2018”, até que fossem concluídos “processos judiciais justos”. O descumprimento dessa decisão afrontou os direitos políticos de Lula e também dos milhões cidadãos brasileiros que deixaram de ter a opção de votar no ex-presidente.
Levaremos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU o teor desse pronunciamento, juntamente com outros fatos novos, para que o comunicado que protocolamos em julho de 2016 esteja completo e pronto para ser julgado a qualquer momento a critério dos membros daquela Corte Internacional."
(De Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, advogados de defesa de Lula, a propósito do contido no discurso do presidente Bolsonaro na abertura da 74ª Assembleia Geral da ONU, ontem, 24, contra seu adversário e parceiros.
"Não há qualquer decisão judicial condenatória definitiva contra Lula que permita afastar essa garantia constitucional da presunção de inocência por qualquer órgão do Estado Brasileiro."
De fato. É clara a regra de que trata o artigo 5º, LVII da CF/88, que consagra a presunção de inocência, regra espertamente deturpada por 'guardiões' da Carta Magna empenhados em 'viabilizar' uma forma de alcançar a condenação/prisão do ex-presidente de sorte a impedi-lo de se habilitar às eleições presidenciais de 2018 - impedimento que prevaleceu até mesmo sobre decisão de comitê da ONU que autorizou a participação de Lula no citado pleito. Ou seja, é clara a regra, mas a vontade inconstitucional do Guardião foi mais clara ainda.
Cumpre dizer, ainda, que a chamada mídia corporativa foi/é vital para a disseminação da 'convicção', no meio social, de que INVESTIGAÇÃO = CONDENAÇÃO. Nesse sentido, 'fez história' um trecho da entrevista do então candidato Fernando Haddad ao Jornal Nacional dias antes da eleição:
Bonner: - ... Candidato, o senhor está sendo investigado por várias suspeitas de...
Haddad: - São coisas do Ministério Público. Ao longo do meu mandato como prefeito de São Paulo, foram oito ações judiciais contra mim. Sabe quantas o MP venceu? Nenhuma!
Bonner: - Mas isso não vem caso, candidato, o senhor está sendo investigado!!
Pano rápido, como diria LFV.
A mídia incutiu na sociedade a 'convicção' de que investigação = condenação. Desfazer tal 'convicção' é missão impossível: nem a absolvição será capaz de desfazê-la. Trata-se, pois, de ação para lá de eficaz por parte da mídia e de operações como a Lava Jato. Quer neutralizar teu inimigo? Simples: Arruma uma investigação contra ele!
O resto é retórica, e a esperança de que haja juízes em Berlim).
Nenhum comentário:
Postar um comentário