segunda-feira, 23 de abril de 2018
SOBRE O BLOQUEIO DO TRÂNSITO EM JULGADO
"A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, retorna a seus exercícios anti-constitucionais contra o trânsito em julgado em sentença penal condenatória.
No início de abril, pressionada pelos colegas, ela fez uma concessão e concordou em pautar um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. O mesmo processo será retomado agora, depois que Marco Aurélio Mello encaminhou para plenário a decisão sobre a mesma questão de fundo do debate anterior, que envolve o respeito ao artigo 5 LVII da Constituição. A diferença é que agora se pretende fazer debate de interesse geral, com possibilidades maiores de avanço, pois pode beneficiar o PT de Lula e também o PSDB de Aécio Neves, o PMDB de Michel Temer e assim por diante. Levada ao Supremo pelo PC do B, o conflito envolve uma Ação Direta de Constitucionalidade, assinada pelo professor Celso Bandeira de Mello, um dos grandes juristas brasileiros.
A ideia inicial de Marco Aurélio era apresentar outra ação de constitucionalidade, apresentada pelo PEN. Ocorre que este partido integra a base de legendas de extrema direita que sustentam a candidatura de Jair Bolsonaro. Numa manobra de legalidade questionável, o PEN decidiu retirar sua proposta, pelo receio de acabar beneficiando Lula, seu principal adversário nas eleições.
No mesmo dia em que a decisão de Marco Aurélio foi divulgada, soube-se, através da Globo News, que a questão está fora da pauta do STF para o mês de maio. É mais uma tentativa previsivel de atrasar o debate, um fato constrangedor quando se recorda que já em dezembro Marco Aurelio comunicou que o plenário poderia enfrentar a discussão.
Deixando claro que pretende repetir a técnica mais rudimentar possível para evitar um debate difícil -- simplesmente impedir que ele ocorra -- Cármen Lúcia gera um sentimento de inconformismo entre colegas, convencidos de que ela tem abusado das prerrogativas presidenciais para impor sua vontade de qualquer maneira e também entre ministros aposentados. Em entrevista a Pedro Canário, do Conjur, um site especializado em notícias sobre o Judiciário, Nelson Jobim, que foi ministro e presidente do Supremo, fez uma crítica direta aos métodos de Cármen Lúcia para controlar a pauta do tribunal.
Referindo-se especificamente ao debate sobre a antecipação do cumprimento da pena, Jobim questionou, antes mesmo de Marco Aurélio enviar a ADC para o plenário: "a rigor já tem a matéria pronta, então por que não botou para julgar essas ações diretas?"
Lembrando as atribuições dos presidentes da Instituição, Jobim ainda disse: "Presidente nenhum é dono da pauta. A pauta é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidência".
A ADC abre uma brecha histórica para o Brasil livrar-se do entulho de medidas autoritárias acumuladas partir da Lava Jato e encaminhar um possível caminho à normalidade constitucional. Isso porque tem uma implicação imediata na vida dos cidadãos que cumprem pena por uma condenação em segunda instância, permitida por uma decisão por 6 a 5 do STF em 2016. Caso a ADC seja aprovada, irá abrir as portas das prisões onde se encontram réus aos quais foram negadas as garantias previstas no artigo 5 LVII de uma Constituição escrita por parlamentares escolhidos por 59 milhões de eleitores, e não por placar de 6 contra 5 juizes.
A decisão também irá enfraquecer a indústria de delações premiadas, que tem na antecipação do cumprimento da pena o principal argumento -- uma forma de chantagem, na verdade -- para convencer pessoas em prisão provisória a abrir o bico.
O efeito benigno da ADC sobre a campanha presidencial de 2018 parece óbvio pela simples ampliação de um clima de liberdade no país. Seu efeito sobre o registro de candidaturas presidenciais -- inclusive de Lula -- pode motivar um novo debate. O veto às candidaturas previsto na Lei Ficha Limpa prevê exclusão de candidato "condenado em decisão em transito em julgado ou proferida por órgão colegiado". Ao menos em teoria, isso pode ser interpretado da seguinte maneira: mesmo que Lula e outros prisioneiros sejam colocados em liberdade -- uma imensa vitória em qualquer caso -- será preciso enfrentar uma nova batalha por sua candidatura. Numa clássica manifestação fora dos autos, o presidente do TSE, Luiz Fux, já declarou que Lula era irregistrável."
(De Paulo Moreira Leite, jornalista, post intitulado "Cármen Lúcia tenta bicampeonato inconstitucional", publicado no site Brasil 247 - AQUI.
É fato que o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, subscritor da nova ADC apresentada ao STF, é jurista respeitável e consagrado, mas isso certamente não implicará o melhor destino do pleito na suprema Corte. Que o diga o jurista José Afonso da Silva, o mais citado no âmbito da referida Corte no que tange a matérias de natureza constitucional, cujo consistente parecer sobre prisão após segunda instância foi solenemente desprezado quando da discussão de HC interposto pela defesa do ex-presidente Lula, iniciativa escudada no referido parecer.
Nelson Jobim diz que "Presidente nenhum é dono da pauta. A pauta é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidência". De fato, em tese o entendimento é esse. Mas na prática a teoria é outra. De mais a mais, o que dizer do mandado de segurança relativo ao Impeachment da presidente Dilma Rousseff, apresentado ao STF no final de 2016 e até hoje pendente de deliberação?).
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