quarta-feira, 25 de abril de 2018

O INTERMINÁVEL CASO DOS ÁUDIOS

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Em março de 2016, foram divulgados áudios de diálogo entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Lula. As conversas foram gravadas DEPOIS de ordenada a suspensão do grampo (judicialmente autorizado), para o qual se observou o seguinte cronograma, segundo relata Paulo Henrique Amorim (aqui):

"Às 11h encerra-se o prazo legal para Moro fazer o grampo. Às 13h30, a Presidenta da Republica, Dilma Rousseff, conversa ao telefone com o ex-Presidente Lula sobre a iminente nomeação de Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil. Às 15h30, a GloboNews reproduziu a íntegra da conversa de uma Presidenta da República com um ex-presidente da República."
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Onde reside a ilegalidade praticada? Simples: A prática colidiu frontalmente com um livrinho chamado Constituição Federal. Certos doutos simplesmente não se conformam com o fato de que a tal CF vale contra todos, pairando até sobre juízes de base, quero dizer, da Corte.

Um reparo: O título do artigo a seguir está incompleto. O correto seria: "CNJ adia, mais uma vez, julgamento de Moro sobre áudios...".

                          Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ

CNJ adia julgamento de Moro sobre áudios de Lula e Dilma...

Do site Congresso em Foco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou mais uma vez, nesta terça-feira (24), a análise do processo interno que apura eventual cometimento de crimes contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O caso em questão remete aos últimos instantes do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista, em estratégia política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil. Às vésperas da posse, Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação.
Responsável pela ação, inciada há dois anos, o líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), acusou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que também preside o próprio CNJ, de blindar o colega de toga. O deputado disse ao Congresso em Foco que, “mais uma vez” Cármen Lúcia preferiu postegar a apreciação do processo, deixando “evidente” a blindagem, pois cabe à ministra escolher os temas que entrarão na pauta do CNJ. Para Paulo Pimenta, o Conselho enfrenta um dilema devido ao corporativismo.
“Na verdade, o CNJ protege de maneira descarada o Sérgio Moro pela seguinte situação: se o CNJ entender que Moro não podia ter feito o que fez – interceptar a presidenta Dilma e, mais do que isso, divulgar na imprensa o conteúdo de gravações que não diziam respeito ao que estava sendo investigado –, vai entender que ele cometeu um crime. Se, por outro lado, o CNJ entender que isso não é crime, ele dirá que qualquer juiz de primeira instância, em todo o Brasil, pode fazer interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado e divulgar para a imprensa conteúdo obtido em gravações que não dizem respeito ao que está sendo investigado”, reclamou o líder petista, acrescentando que a lei determina a destruição do conteúdo sem relação com o objeto da investigação.

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