sábado, 2 de dezembro de 2017

O TRF4 E O ATIVISMO JUDICIAL

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Em 26 de maio, sob o título "O Judiciário, o fascínio midiático e os direitos", reproduzimos - AQUI - o post "O Judiciário vai pagar muito caro por esse momento de atração pelos holofotes da mídia", com entrevista do desembargador Rogério Favreto ao jornalista Marco Weissheimer, do Portal Sul 21, de Porto Alegre.
Ao final da postagem abaixo, transcrevemos trecho marcante da mencionada entrevista,   bem como sucinta impressão de nossa parte quanto ao combate à corrupção.


Para desembargador do TRF4, Lava Jato está livrando os grandes corruptores

Por Luis Nassif

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que tem a Lava Jato sob sua jurisdição – o desembargador Rogério Favreto tem se destacado pela defesa das garantias individuais e por ser um contraponto ao punitivismo que se tornou majoritário na Justiça.
Nos próximos meses, caberá a ele julgar as ações cíveis da Lava Jato, entre as quais os acordos de leniência para as empresas, que foram negociados pelo Ministério Público Federal.
Favreto não analisa casos individuais. Mas questiona firmemente os benefícios concedidos a réus e empresas que, segundo ele, colidem com o discurso da Lava Jato, de punição aos corruptores. Não há transparência sobre os benefícios concedidos, diz ele, reforçando as suspeitas que têm sido levantadas pelo GGN.
Crítico do ativismo do Judiciário, considera o envio das 10 Medidas um erro. O apoio às medidas é ilusório – quem assinou, foi induzido pelo discurso de ser contra a corrupção -, e a falta de oportunidade política fez com que boas propostas contidas nelas fossem prejudicadas por outras que afrontam claramente os direitos individuais.
Abaixo, um resumo da entrevista concedida ao Jornal GGN, e que você pode assistir na íntegra:

.A judicialização da política

Favreto alerta para a posição do Judiciário, quando entra em cena o agente político.

.O ativismo político em tempos de crise

Nesses tempos conturbados se escorrega mais. No passado, o Judiciário tinha preocupações com os direitos individuais. Hoje em dia, não. Acaba sendo conduzido por certos setores da mídia.

.Os acordos de delação e de leniência

Se vulgarizou demais o instituto da delação, diz ele. Tanto se prende para depois delatar, quanto por outro lado tem perdão demasiado. Agora, o STF definiu que o Judiciário é quem decide. Hoje já há questionamentos, do fato do MPF fechar acordos de leniência sem ter legitimidade para tanto.

.A validação dos acordos

MPF transige sobre os valores e isso tem sido questionado. Tem que ter alguém que faça uma valoração porque senão, às vezes, com a intenção de ter informações no plano criminal, abre-se mão de recursos do Estado.

.Quem fiscaliza o fiscal do acordo

Aparentemente, não há ressalvas internas no MPF sobre acordos fechados. Agora, a nova direção do MPF tem sido mais cautelosa, exigindo mais ponderação nas movimentações de alguns agentes.
A lei da delação criou uma regração aberta e se apostou que a doutrina iria fazer o molde. Mas gerou instabilidade. Não se está criando parâmetros, e estudiosos e doutrinadores têm questionado até onde vai esse perdão tanto das penas quanto dos valores.

.Sobre as 10 medidas

O problema nasce na sua busca de apoio popular, mais de 2 milhões de assinaturas. Mas era um consulta simples: você é contra a corrupção? Quem não é. Mas são 10 medidas que envolvem 19 projetos de lei, e que as pessoas nem conhecem. Não há consenso nem no Ministério Público Federal. Então não tem apoio popular.
E com o Congresso acuado, a tendência é o oposto, é criar saídas contra os processos.
Algumas propostas de inquestionável validade foram comprometidas por outras que violam direitos fundamentais

.CNJ contra juízes democráticos

É preocupante a decisão de punir quatro juízes que foram em eventos contra o impeachment porque vedação é contra atividade político-partidária. Além disso, não pode haver seletividade (sobre quem se deve investigar). Inúmeros magistrados que se manifestam em eventos políticos não receberam o mesmo tratamento

.O ativismo de procuradores e juízes nas redes sociais

Muito perigoso. Quando menos percebem, os colegas terminam pressionados por um pseudo apoio social, o efeito manada das redes sociais. Muitas vezes induzido pela mídia. E o juiz não pode ter que julgar por opinião pública, mas de acordo com a Constituição, os processos, as provas.

.O significado da morte do Reitor

A morte mostrou sinal vermelho. Muito perigoso chegar a esse ponto, de alguém cometer suicídio para que se reflita. Há alguns sinais de maior cautela. (Nota deste blog: Clique aqui para ler "Sobre a Morte do Reitor Cancellier, Parte 6").

.A isonomia na falta de direitos

O pior argumento, o de igualar pobres e ricos na mesma falta de direitos.

.A insegurança jurídica e os acordos de leniência

Manifestação do TRF4 que entendeu que MPF não tem legitimidade para acordos de leniência que envolvam matérias de recuperação patrimonial. É atribuição da CGU e da AGU. O MPF sabia que não tinha legitimidade. Tanto que buscava em uma das dez medidas.

.O presente aos MPFs de outros países

Sobre a proposta do MPF, de destinar parte dos recursos dos acordos de leniência, para a cooperação internacional, se o MPF quiser dar recursos, que dê de seu orçamento, não dos acordos de leniência, que são recursos da União. E é curioso premiar outros países que abrigaram os paraísos fiscais.

.O Judiciário e o interesse nacional

A manifestação do Judiciário deve ser restrita à Constituição e às provas.
Preocupações em relação à soberania e à sobrevivência das instituições privadas ou públicas devem estar no âmbito da proteção ao emprego. Tem que ter moderação do ponto de vista da decisão jurídica. Mas é difícil para o julgador entrar nessa avaliação.
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(Para ver a entrevista, clique AQUI).
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"...falta uma coisa fundamental à magistratura hoje. Os nossos novos operadores do Direto e mesmo alguns dos mais antigos não têm conhecimento sobre a vida social, sobre as pautas dos movimentos sociais e sobre a realidade na qual essas pessoas vivem. Em nosso trabalho cotidiano, todos os dias temos que tomar decisões que envolvem a vida dessas pessoas e de suas famílias. A grande maioria não está preparada para tomar tais decisões. Pode estar preparada tecnicamente, mas não tem conhecimento da vida social, não sabe quais são as dificuldades da vida dessas pessoas. Há uma onda muito grande de criminalização dos movimentos sociais por uma visão conservadora e por um desconhecimento da realidade social". (Da entrevista divulgada em maio, citada no 'caput' deste post).

E o Ministério Público, fiscal da lei, estaria incluído na sensata abordagem acima?

Cumpre repetir o que vimos há tempos ressaltando: É louvável e meritório combater sem tréguas a corrupção, mas as diretrizes alinhadas na Constituição Federal devem prevalecer erga omnes.  -  aqui.

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