"O encaminhamento da reforma do ensino médio por meio de Medida Provisória é um golpe no processo democrático e participativo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Na realidade, as medidas positivas não são novas e o que tem de novo não é positivo, tanto que a própria Medida Provisória condiciona as matérias obrigatórias no ensino médio à Base Comum.
A flexibilização da grade do ensino médio, considerando especialmente questões regionais, já estava na pauta em da BNCC . A expansão do ensino médio integral já era um grande objetivo de políticas do Governo Federal em parceria com os Estados , com repasse de recursos do FNDE e programas específicos como o Ensino Médio Inovador. Os desafios orçamentários e de infraestrutUra nas escolas estaduais, que respondem por 84% da rede, para implementar o ensino médio integral não são solucionados ou equacionados pela Medida Provisória.
A questão do ensino técnico-profissionalizante no médio também já está em andamento em diversos estados e era uma das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.
A proposição de itinerários formativos, cuja decisão fica a cargo dos sistemas de ensino, e não dos estudantes, se contrapõe ao argumento de que tais itinerários tornariam o ensino médio mais atrativo aos estudantes, contribuindo para diminuir a evasão na etapa. É preciso considerar que os sistemas de ensino possuem condições muito heterogêneas para oferta de tais itinerários. O que se observa é que muitos desses sistemas não possuem condições de uma oferta satisfatória de diversos componentes curriculares, dentre outras razões, pela falta de profissionais qualificados. A decorrência natural deste quadro se traduzirá numa oferta pautada não nos interesses e necessidades dos estudantes, mas nas limitações de oferta dos sistemas com o risco de termos um verdadeiro apartheid escolar no país.
A Medida Provisória abre, ainda, um precedente que compromete a qualidade do ensino médio ao permitir “que profissionais de notório saber” possam ministrar disciplinas “afins a sua área de formação”. Tal precedente fere, ainda, o princípio da LDB de que os profissionais da educação, devidamente habilitados, sejam os responsáveis por ministrar os componentes curriculares do ensino médio. O que se observa é um barateamento da formação de nível médio dos jovens brasileiros, sob argumento de torná-lo mais atrativo.
O encaminhando da reforma do ensino médio por Medida Provisória fere princípios democráticos, ao se sobrepor ao debate público que vinha sendo travado, tanto com relação à organização da etapa final da educação básica, quanto com relação à Base Nacional Comum Curricular para esta etapa. A realização de uma reforma educacional por meio de uma medida Provisória sem consulta e discussões abertas, constituiu um ato de autoritarismo, vez que ignora conquistas históricas da educação brasileira, frutos da organização dessa sociedade em instâncias representativas e legitimadas à participação nas deliberações sobre os rumos da educação nacional.
Pela falta de criatividade e de projeto para a educação brasileira, este governo atrasou a BNCC, que deveria ser entregue este semestre com a devida consulta ao Conselho Nacional de Educação que está sendo alijado do processo, para apresentar medidas contempladas na base como sendo novas.
Se as disciplinas obrigatórias vão de fato ser fundamentadas na BNCC, então, para que serve a Medida Provisória? Por que protelar deliberadamente a Base? Qual serão as diretrizes para a finalização da BNCC? As previstas na Medida Provisória ou as da participação democrática e social?
Com a Medida Provisória é como se os atuais gestores do MEC e aqueles que momentaneamente os assessoram tivessem, de uma hora para outra, um poder concentrado de decisão que afetará de forma profunda – e muito provavelmente muito desastrosa - a vida de gente dedicada a construção, por meio da educação, de um futuro melhor para todos os que vivem no Brasil."
(De Aloízio Mercadante, ex-ministro da educação, em nota; post "Mercadante denuncia golpe na base nacional comum curricular", publicado no site Brasil 247 - aqui.
Independentemente dos eventuais pontos positivos e negativos, o que se impõe dizer é que divulgar mudanças sobre tema tão crucial mediante medida provisória - que tem prazo de quatro meses para ser votada - é atitude inteiramente colidente com a sensatez, coisa, aliás, que já se verificou em outros fronts).
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